sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

E-SOCIAL: EMPREGADOR DOMÉSTICO DEVE ALTERAR VALOR SALÁRIO MÍNIMO

Publicadas instruções para atualização do valor do salário mínimo dos empregados domésticos no Programa e-Social, conforme transcrevemos a seguir:

O Governo Federal editou o Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Segundo o Decreto, o novo salário passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

Cabe lembrar que há Estados que estabelecem salários mínimos regionais diferentes do valor nacional e, nesses casos, deve ser respeitado o maior valor.

No eSocial, a alteração não é automática, devendo o empregador informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado. Para isso, acesse o menu "Trabalhador" -> "Gestão de Trabalhadores" -> "Dados Contratuais" -> "Alterar Dados Contratuais". Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar e, depois, altere o valor no campo "salário fixo".

Fonte: www.esocial.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário