sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

CTPS SERÁ SUBSTITUÍDA POR CARTÃO NA INTERNET.

No dia 27 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 89, substituindo as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS por um Cartão de Registro Profissional, via internet.

O propósito da medida, segundo o órgão, é oferecer um atendimento mais ágil e moderno aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação, adequando-se a Lei de Acesso à Informação.
A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo MTPS deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, no Portal do MTPS, no endereço www.mte.gov.br, para imprimir o seu cartão. Dessa forma, o trabalhador não precisará mais se deslocar até ao posto de atendimento do MTPS para a anotação do registro na CTPS.
Após dar entrada no registro, o interessado também poderá acompanhar, no Sistema, o andamento da análise de sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.
Revista Dedução

DISPENSA: MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SERÃO DISPENSADAS DE CONTRATOS EM CARTÓRIO

O fim do registro em cartório de contratos de empréstimo para pequenos negócios, cujo custo chega a R$ 2 mil, foi o principal acordo fechado entre o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho.
A reunião, realizada na sede do Sebrae, também abordou a possibilidade de criação de uma nova linha de crédito para as micro e pequenas empresas, em especial, as que faturam até R$ 360 mil por ano.

“Hoje, 85% das micro e pequenas empresas estão nas três primeiras faixas de faturamento do Simples Nacional. Esse empresário não está vendo a cor do dinheiro e é por ele que estamos nos empenhando”, destacou Afif.
Em relação a novas linhas de crédito, os principais alvos são o Cartão BNDES, produto voltado à concessão de financiamento para micro e pequenas empresas, e o Progeren, destinado à capital de giro. A ideia é pulverizar a distribuição de recursos desses fundos para priorizar os pequenos negócios, com juros de 15% a 18% ao ano e empréstimos de até R$ 30 mil. A ideia é ter como garantidores o Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa (Fampe), do Sebrae, e o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. “Pagando juro de agiota, ninguém consegue sobreviver. Daí a necessidade de dar oxigênio mais puro, uma linha de crédito mais compatível para melhorar as condições de operação das micro e pequenas empresas”, afirmou.
Na próxima semana, uma reunião deve juntar os participantes de hoje e representantes de instituições financeiras, visando viabilizar tecnicamente da forma mais rápida possível esse novo produto para as micro e pequenas empresas.
O encontro teve ainda a presença de Maurício Borges Lemos, diretor de Administração Financeira e Operações Indiretas do BNDES, e de Juliana Santos da Cruz, superintendente do BNDES da área de Operações Indiretas, e de uma equipe técnica do banco que estava no Rio de Janeiro e participou da reunião por meio de videoconferência.


DSPJ INATIVA JÁ PODE SER ENTREGUE

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.

A DSPJ – Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A DSPJ – Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2016.


sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

SIMPLES DOMÉSTICO: É obrigatório a homologação da rescisão do doméstico com mais de um ano?

A homologação da rescisão de contrato é o ato pelo qual a entidade sindical representante da categoria profissional expressa a quitação das verbas rescisórias discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho - TRCT do empregado.

De acordo com a legislação celetista a assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho cujo contrato tenha sido firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer o empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:

1 - O sindicato profissional da categoria; e

2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Os direitos do empregado doméstico são regidos pela Lei Complementar 150/2015, sendo estas garantias asseguras pelo parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal/1988, bem como sua integração à Previdência Social.

Dentre os diversos direitos trazidos pela LC 150/2015, um dos acrescentados e que merece destaque foi o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no inciso XXVI da Constituição Federal.

Os sindicatos dos empregados e empregadores domésticos que até então eram juridicamente incapazes para celebrarem convenção coletiva de trabalho, porquanto não representam uma categoria profissional ou econômica, a partir da nova lei passaram a ter o direito de representar juridicamente esta classe de trabalhadores.

Assim, os sindicatos representativos poderão se organizar a fim de estabelecer novos direitos e obrigações por meio de cláusulas convencionais, desde que os mesmos estejam devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Em grandes centros percebemos muitos sindicatos já constituídos e, uma vez que estejam registrados perante o MTE, as cláusulas convencionais aprovadas em assembleia geral passam a valer como norma perante o empregador doméstico, o qual deve se submeter a estas normas.

Se a convenção coletiva estabelecer que o empregado que contar com mais de 1 ano de serviço (ou outro prazo) fica obrigado a homologar a rescisão de contrato perante a entidade sindical, o empregador ficará sujeito a realizar a quitação e a homologação com a assistência do sindicato.

Além da obrigatoriedade da homologação poder estar prevista na convenção coletiva, caso o empregador doméstico tenha optado por fazer o depósito mensal do FGTS antes mesmo da LC 150/2015, ao final do contrato, sendo este por mais de um ano, inevitavelmente haverá necessidade de homologação da rescisão, pois a CAIXA exige que o TRCT esteja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois se trata de um pré-requisito para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS.

Saiba mais sobre este e outros temas vinculados aos empregados e empregadores domésticos na obra abaixo.

Autor: Sérgio Ferreira Pantaleão

RAIS: Prazo para entrega da RAIS 2015 inicia em 19 de janeiro 2016

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) definiu, por meio da Portaria N° 269, publicada nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015).

De acordo com a Portaria, as empresas devem prestar a declaração entre 19 de janeiro e 18 de março de 2016.

As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem encontrar a edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.

São obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Coleta de dados – A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender as necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.

MTE