quarta-feira, 22 de junho de 2016

SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DO SUPERSIMPLES

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (21/06), a ampliação do Supersimples, regime que concede uma tributação mais branda às empresas de menor porte.
A proposta permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam optar pelo regime simplificado. Hoje, o teto para enquadramento é de R$ 3,6 milhões.

O projeto aprovado foi o texto-base do substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125 de 2015. Nesta quarta-feira, 22/06, ainda serão apreciados destaques da matéria. O texto agora precisa voltar à Câmara dos Deputados, onde foi originado, para que as alterações sejam apreciadas. Se aprovado pelos deputados, a maior parte das novas regras passam a valer a partir de 2018.

Além do aumento do teto para enquadramento no regime simplificado, o texto prevê uma sistemática de progressividade na tributação das empresas, o que envolveu a reformulação das tabelas do Simples. 

Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota específica.
Quanto maior o faturamento da empresa, maior a alíquota a qual ela fica sujeita. Pelo texto aprovado no Senado, o número de tabelas é reduzido para cinco, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões / ano.

Para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas. 
As mudanças no Supersimples já haviam sido levadas para votação no plenário do Senado na última quarta-feira (15/06), mas pouco antes de o projeto ser apreciado pelos parlamentares, a Receita Federal divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação que o novo limite de enquadramento acarretaria. 

A votação foi adiada para esta terça-feira (21/06) e foi aprovado com mudanças no texto. Segundo a senadora Marta Suplicy, autora do substitutivo, essas alterações permitiram reduzir o impacto na arrecadação, que era estimado em R$ 2 bilhões, para R$ 927 milhões.

Para reduzir a renúncia fiscal, a Receita propôs mudanças nas alíquotas para as empresas alocadas na última faixa das tabelas do Simples – aquelas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. 

As mudanças foram acatadas. Assim, na tabela 1, voltada às empresas do comércio, a alíquota da sexta faixa subiu de 17% para 19%.


·         Na tabela 2, para indústria, a alíquota subiu de 25% para 30%.

·         Na tabela 3, para empresas de serviços, passou de 31% para 33%.

·         Na tabela 4, para serviços não intensivos em mão de obra, a alíquota foi mantida em 33%. E para a

·         tabela 5, para serviços especializados, a alíquota passou de 24% para 30%.

Também foi alterada a regra do chamado Fator Emprego, que desloca para tabelas com tributação menor as empresas que empregam mais. A proposta era adotar esse benefício para empresas do Simples que gastassem ao menos 22,5% da receita bruta com a folha de pagamento.Esse percentual foi ampliado para 35%. 

Outra alteração foi feita no programa de parcelamento especial para as empresas do Supersimples. O texto manteve o prazo de parcelamento previsto no substitutivo original, de 120 meses, mas adotando um valor mínimo para as parcelas, de R$ 300, para as micro e pequenas empresas, e de R$ 150, para o Micro empreendedor Individual (MEI). Foi excluída a possibilidade de redução de multa e juros.  

O parcelamento é o único ponto da proposta previsto para entrar em vigor em 2017. O restante das mudanças, se aprovadas pela Câmara, são colocadas em prática em 2018.
O projeto aprovado no Senado manteve a criação da figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo que a atuação desta passa a ser regulada pelo Banco Central (BC), algo que não era previsto anteriormente. 

O substitutivo também abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de micro cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias. 

MEI

O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta será elevado para R$ 72 mil. 
O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.

POLÊMICA

O projeto original para ampliação do Supersimples saiu da Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 2015 prevendo elevar o teto para enquadramento no regime dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Essa proposta foi desenvolvida dentro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE), durante a gestão de Guilherme Afif Domingos, hoje presidente do Sebrae Nacional.
A Receita Federal logo se colocou contrária à iniciativa e buscou barrar as mudanças. Ainda na Câmara, às vésperas da votação do projeto, o fisco divulgou um estudo apontando que o aumento para enquadramento no Supersimples resultaria em um prejuízo de R$ 11,4 bilhões ao ano para os cofres públicos. 

Pela argumentação da Receita, como a tributação para as empresas do Supersimples é menor, quanto maior o número de optantes por esse regime – o que a ampliação do teto permitiria -, menos se arrecadaria. Estados e municípios também mostraram preocupação com eventuais quedas na arrecadação. 

À época, a SMPE encomendou um estudo que apontava um prejuízo menor na arrecadação, de R$ 3,9 bilhões, sendo que esta queda seria anulada em pouco tempo caso as micro e pequenas empresas obtivessem um aumento médio no faturamento de 4,2% ao ano. Pela lógica, quanto mais a empresa fatura, mais imposto ela paga.   

O texto passou pela Câmara, mas ficou acordado que no Senado os limites para enquadramento seriam revistos. Várias mudanças foram feitas à proposta original, entre elas, uma elevação mais branda do teto, fixado no substitutivo de Marta Suplicy em R$ 4,8 milhões. 

O substitutivo foi colocado na pauta de votação do Senado na última quarta-feira (15/06), mas antes da votação a Receita, mais uma vez, divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação com o novo limite de enquadramento.  

DESEMPENHO DO SETOR

As micro e pequenas empresas, que pareciam blindadas contra a desaceleração da economia, passaram a sentir os efeitos da recessão a partir de 2015. O último levantamento do Sebrae para o setor no Estado de São Paulo mostra queda de 12,4% no faturamento dessas empresas em abril, na comparação com igual mês do ano passado. Foi o 16° resultado negativo consecutivo.

A receita das micro e pequenas empresas acumulada entre janeiro e abril é ainda pior, com queda de 14,4%, tendo como base igual período do ano passado. 

Diante da situação complicada da economia, os pequenos negócios preferem segurar seus investimentos. Uma sondagem feita em abril pelo Sebrae com 400 empresários mostrou que 82,5% deles não previam investir no período compreendido entre abril e junho. Também esperam queda de 2,07% no número de funcionários no período, na comparação com 2015.

POR RENATO CARBONARI IBELLI

Fonte: Diário do Comércio - SP

quarta-feira, 8 de junho de 2016

QUAL É A GRAÇA DE VIVER?


O capitalismo impede que pensemos nos verdadeiros valores da vida, tornando-nos verdadeiras máquinas de fabricar dinheiro para comprar tudo o que for possível. Será esta a nossa missão?

As pessoas vivem, dias após dias, numa sucessão de “intermináveis” dias. Quando somos crianças, a impressão é de que nunca chegará ao fim, mas à medida em que ficamos mais velhos, essa idéia vai perdendo força.

Qual é a graça de viver? Talvez o segredo esteja nesta palavra: GRAÇA. Podemos definir graça como o favor que se dispensa ou recebe, ou ainda, um dom sobrenatural. Coisa que veio na hora certa e não parecia tão provável. Portanto, algo muito bom que recebemos e nem temos a certeza de que somos merecedores. “Foi uma graça!”

A humanidade trabalha mais do que o necessário com o intuito de conquistar mais e mais, e por fim tem-se tanto que falta tempo para desfrutar prazerosamente desses resultados. A falta de tempo pode afetar a educação dos filhos, desprovendo-os de bons princípios, aqueles esperados por você e pela sociedade. Quando morremos deixamos muitos bens para os herdeiros, que nem sempre conseguem mantê-los. A educação, bem que não seria possível desperdiçar, nem sempre temos tempo para repassar. A boa educação passa por ensinar a cuidar de quem precisa de ajuda, a respeitar o que é dos outros, a trabalhar honestamente, a respeitar a natureza para dar direito às gerações futuras de desfrutar do que conhecemos e a cuidar e valorizar os mais velhos.

Qual foi a última vez que você caminhou com as pessoas que você ama num bosque, na rua ou no jardim da sua casa, só para curtir o momento? Alguma vez você já interrompeu o trabalho para olhar os seus colaboradores e trocar algumas palavras sem pensar que são minutos de perda da produção? Como você gostaria de ser lembrado depois de convidado a se despedir desta vida: somente pelo acúmulo de dinheiro ou por fazer algo desinteressado, apenas para melhorar o mundo? Você já parou para pensar que talvez viva somente mais 20 ou 30 anos e que este tempo passa rapidamente? Tenho certeza que sim, mas normalmente logo retornamos ao mundo “real”, esquecemo-nos de tudo e voltamos às mesmas “loucuras” diárias.

Lembre-se que a vida terrestre é muito mais do que simplesmente acumular riquezas financeiras. Precisamos habituar-nos a refletir mais, a questionar antes de simplesmente fazer, a curtir a vida ao lado daqueles que amamos e nos valorizam. Obviamente não defendo a ideia de parar de trabalhar ou deixar de fazer reservas para conquistar a segurança financeira, mas não acredito que este seja o ponto principal da nossa vida. Invista tempo para estudar, mesmo se já passou dos 40 anos, e para contemplar a beleza do mundo que Alguém fez para nós. Isto não tem preço!

Qual é a sua missão? O que você gostaria de fazer e que não há dinheiro que pague? O que você ainda não conseguiu conquistar e que está muito além do valor financeiro? Por que não investe mais tempo neste projeto?


Fonte: Contábeis – O Portal da Profissão Contábil – Contador: Gilmar Duarte

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Campanha do Agasalho 2016 - Malu Moletom



Malu Moletom é uma menininha que mora em um lugar onde as pessoas vestem, ao mesmo tempo, todas as roupas que têm. Quando o sol vai embora, a cidade é ameaçada por terremotos misteriosos. Graças a sua curiosidade, Malu Moletom descobre um segredo que ninguém imaginava. 


Malu Moletom. Uma história para aquecer a todos. Saiba mais em www.campanhadoagasalho.sp.gov.br

O que acontece quando o MEI não faz declaração anual

Terminou na terça-feira (31) o prazo para que os microempreendedores individuais do país entregassem a Declaração Anual do Simples Nacional. O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50,00, que pode cair para R$ 25,00 caso o empreendedor regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.
Outra consequência de não enviar a declaração dentro do prazo é que o MEI não conseguirá gerar os boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), com isso o empreendedor fica inadimplente e sua situação é irregular perante a Receita Federal.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os empreendedores devem normalizar a situação do empreendimento para evitar o cancelamento do registro da empresa, o que acontece após 12 meses sem o pagamento mensal do imposto e a não entrega da Declaração. Sem o registro, o MEI perde benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte e fica impossibilitado de emitir notas fiscais.
Valdir Pietrobon, diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) aconselha que para regularizar a situação o Microempreendedor Individual procure ajuda de um contador ou dos serviços do Sebrae. Ele lembra que essa assessoria deve ser prestada gratuitamente a MEIs que abriram a empresa em 2015 por escritórios contábeis que tenham optado pelo Simples Nacional. A lista de escritórios que se enquadram nesta situação no site da Fenacon. A regularização também pode ser feita diretamente pelo MEI. Para isso, basta que ele acesse o Portal do Empreendedor.
Fonte: Fenacon

Profissional Autônomo, Liberal, MEI e ME – Qual categoria escolher?

Atualmente, vem crescendo o número de pessoas que querem empreender ou trabalhar por conta própria no país. Assim, esses profissionais podem aderir a algumas categorias profissionais como Profissional autônomo, Profissional Liberal, Microempreendedor Individual (MEI) ou microempreendedor (ME). Estas categorias são adequadas para aqueles que pretendem executar suas atividades de forma livre e se tornar independentes financeiramente.
Dessa forma, passaremos a descrever algumas das características específicas de cada uma dessas categorias, visto que há certas distinções que podem fazer diferença quando for escolher sua categoria, como observar as funções e atividades, pagar os impostos e empreender os negócios.

Profissional Autônomo

A profissão do autônomo está regulada pelo artigo 12, inciso V, alínea h da Lei 8.212 de 1991, que diz ser a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Em outras palavras, o profissional autônomo é aquele que não está subordinado ao poder de direção do contratante, possuindo independência para desempenhar as suas atividades, podendo oferecer seus serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo, ou seja, a sua espécie de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.
Destaca-se que para ser um profissional autônomo, não é preciso ter qualificação específica, seja técnica ou universitária.
No entanto, como esse profissional não é empregado, não possui direitos trabalhistas como férias ou décimo terceiro salário. Além disso, para ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, ele mesmo é quem deve fazer suas contribuições mensais ao INSS, na categoria de contribuinte individual.
Além de contribuir para a previdência social, o autônomo também precisa pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, caso o profissional constitua uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos como Cofins, PIS e CSLL.

Profissional Liberal

De forma diversa ao autônomo, o profissional liberal precisa ter qualificações e certificações, são exemplos os advogados, jornalistas, professores, médicos.
Esses profissionais podem ter vínculos empregatícios com uma ou mais empresas, podendo ter carteira assinada, tornando-se empregado, ou constituindo uma empresa e trabalhando por conta própria.
Geralmente, o profissional liberal possui registro em conselhos e pode ser sindicalizado, devendo pagar tributos anualmente para exercer suas atividades, sendo eles imposto de Renda, como pessoa física ou jurídica, INSS (contribuinte individual), PIS e ISS.
Ademais, sendo este profissional registrado em conselhos e sindicatos, deve pagar as taxas desses órgãos.

Microempreendedor Individual (MEI)

O microempreendedor individual (MEI) é um pequeno empresário, sua profissão é regulada pela Lei Complementar número 128 de dezembro de 2008, ele possui tratamento diferenciado e vários benefícios.
Para se incluir neste grupo, há alguns requisitos, pois é necessário ter uma receita bruta de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter sócio ou ser titular de alguma empresa, além disso, só é permitido ao MEI contratar um único funcionário para os seus negócios.
Em relação aos impostos, o microempreendedor individual está isento de tributos como PIS, Cofins, IPI e CSLL. Segundo o portal do Empreendedor, após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 44,00). Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

Microempreendedor (ME)

Nesta categoria, o microempresário deverá atuar como pessoa jurídica, ou seja, é necessário constituir uma empresa. No entanto, essa empresa não poderá ultrapassar a renda de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por ano, e poderá ter, no máximo, nove funcionários (no caso de comércio e serviços) e até 19 empregados (no caso de indústrias e construção civil).
Aqui, o microempresário precisa pagar sua previdência na categoria de contribuinte individual e a de seus funcionários, devendo também declarar sua renda.

A tributação se dá, basicamente, da mesma forma que os profissionais autônomos e liberais, no entanto, devem ser feitos como pessoa jurídica, entrando nessa lista IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas), IPI, ICMS, Cofins, PIS, CSLL, etc, podendo reunir grande parte de seus impostos em um único sistema, optando pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
Expostas as especificidades de cada categoria, o profissional individual poderá optar por aquela que mais lhe convier e se encaixar em suas condições de atividades.