sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

ISTO É UMA DESUMANIDADE, NÃO SE MANDA ALGUÉM DE FÉRIAS PARA DEMITIR DEPOIS

O momento chega

 Você chegou de férias. Alegre, querendo dividir o que aconteceu com os colegas.
É uma Sexta-Feira.Na Segunda é dia primeiro do mês.
Você senta na mesa e o telefone toca. Você pensa que é seu chefe. Não é. É a menina do RH pedindo para você “dar um pulo” até lá.
 Vai começar aquela conversa fúnebre: você preocupado(a) em terminá-la arrasado(a) por um dos maiores impactos emocionais que podem acometer à uma pessoa: a demissão. 
Demissão está psicologicamente associada aos dois maiores medos que o ser humano tem na vida: o medo do fracasso e o medo da rejeição. Por isso é um processo bem delicado e os impactos podem ser maiores do que se imagina.
O trabalho sempre foi um meio para o indivíduo realizar uma tarefa (que está relacionado a um dos propósitos de vida que é fazer as coisas) e ainda mais antigamente tinha uma representação bem ruim. Hoje, alguns conceitos estão se modificando.
Além da vontade de fazer as coisas, é também um meio para realizar sonhos e um grande veículo para trazer mais sentido à vida e estabelecer relacionamentos com outros indivíduos.

A relação de trabalho para os brasileiros é, de maneira geral, de amor e ódio.

 Estas pessoas tomam para si o trabalho como algo íntimo, pessoal, familiar praticamente. Por isso, é normal ouvirmos dizer por aí, com entusiasmo, que as pessoas dão o sangue pela empresa quando necessário, que se esforçam o quanto podem quando ela precisa de suas forças.
 Sempre costumo alertar: não priorize quem lhe trata como opção.
Esse vigor também tem um lado negativo. Quando alguém é obrigado a se afastar - quando é demitido -, o efeito não poderia ser outro: culpa, sentimento de tristeza, por vezes até depressiva.Por que eu? È sempre a pergunta que fica.

 O motivo 

Por que não me quiseram mais? Por que me descartaram? A falta de objetividade na hora de explicar o motivo do encerramento do contrato de trabalho é outro pecado.

Um processo correto de demissão tem como característica essencial a transparência. Quando razão dada é genérica ou não verdadeira, a sensação que fica é de que a invenção de um motivo tem por objetivo mascarar problema pessoal ou político. Péssimo para o demitido, péssimo para a reputação do chefe e trágico para o clima na empresa. 
Em uma demissão correta, após informar o motivo da dispensa, o chefe agradece e se coloca à disposição para ajudar na nova etapa de carreira. É a pauta mínima de um processo de dispensa

 Isto é uma desumanidade. 

Não se manda alguém de férias para demitir depois.

Pior sem explicar os motivos. Ou então dar aquela desculpa esfarrapada que é redução do quadro, os negócios não vão bem. Algumas empresas fazem isto por dois motivos: um para procurar alguém para substituir você durante as férias e também, ou de outra uma forma nas empresas mais mesquinhas, não ter pagar esta férias como se isto fosse economia.

Mudanças

 Algumas empresas decidiram reconhecer o lado humano e sensível da rescisão de contrato de trabalho e elaboraram, então, regras e normas para suavizar, e não deixar tão odioso, o impacto da demissão de um profissional, que pode ter dedicado anos do suor de seu trabalho a uma empresa. Um bom exemplo disso é o fato de algumas empresas não demitirem ninguém em sextas-feiras ou após as férias ou em em períodos que antecedem grandes feriados e festividades.
Aquela velha história citada acima de “o RH precisa conversar com você,” deveria ser coisa do passado.
Aliás, não há nada mais impessoal e frio do que terceirizar a culpa da demissão ao profissional de RH. É o superior direto do profissional que deve executar o ato demissório, olhando nos olhos do subordinado. Ele selecionou e avaliou o funcionário. Algumas empresas sérias já estão fazendo isto.

 Demissão não deve ser uma surpresa. Aprenda isto.

Aqui é preciso fazer um desabafo: acho um ato de tremendo mau caráter realizar uma demissão de maneira inesperada e inadvertida.

Logo explico. Primeiro, precisamos colocar de lado as situações de justa causa. Essas, como o próprio nome diz, não têm hora nem lugar para acontecer, pois se justificam. Já ouvi por várias vezes as “surpresas” desagradáveis que os profissionais acabam passando.
Dentre outras razões mais bobas, foram demitidas após entregarem um projeto importante que daria muito lucro a empresa, após retornarem de uma cirurgia ou afastamento medico e, a pior a todas, após as férias.
O ideal é que a demissão seja a ultima opção, o último e decisivo ato que conecta uma série de fatos e acontecimentos àquele desfecho.
É após os sucessivos feedbacks, falhas e erros que se cria uma condição favorável e justa ao afastamento de um profissional. Por isso é mais que importante fazer atas em todas as reuniões de feedback.
Desta maneira, constrói-se um histórico e fica claro no ato da demissão o que foi dito, quando foi dito, quantas vezes aconteceu, porque aconteceu e assim por diante. Isso legitima e torna inquestionável a decisão final, por estar embasada em fatos de um documento formal produzido com o consentimento de ambas as partes.
Esperemos que 2017 seja pelo menos um pouco diferente.
Fonte : JOSÉ ZULMAR LOPES-Administrador de Empresas, mais de 25 anos no segmento de engenharia, 22 dos quais na alemã Siemens no Brasil e exterior. Ultimamente gerente financeiro das Torres Eólicas do Nordeste na Bahia, fruto da Joint Venture entre Alstom ( hoje GE) e Andrade Gutierrez , Atualmente gestor local da Zencridi :negócios entre Brasil- Alemanha-Brasil e Sócio da RGL Consulting.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

3º.SETOR : ENTIDADES RELIGIOSAS BUSCAM ORIENTAÇÃO CONTÁBIL

O Brasil é um dos países com mais pluralidade religiosa no mundo, com mais de 80 mil entidades religiosas espalhadas por todo território nacional. 
 
Todos esses espaços, ainda que sem fins lucrativos, ou seja, integrantes do terceiro setor, devem estar em conformidade com as exigências fiscais. Contar com um contador capaz de encaminhar desde a abertura dos templos até seu fechamento, passando por obrigações acessórias, é cada vez mais necessário já que o cerco vem se fechando sobre pessoas físicas e empresas. Todos devem estar dentro do que o Fisco exige, alertam especialistas.

Embora os católicos continuem sendo maioria no País, somando mais de 123 milhões de brasileiros, os dados do Censo Demográfico 2010 - Características Gerais da População, Religião e Pessoas com Deficiência, divulgado em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam uma grande diversidade religiosa entre a população brasileira.
Na última década, além dos evangélicos, grupo que mais cresceu no período, passando de 15,4% para 22,2% e totalizando 42,3 milhões de pessoas no País, também tiveram expansão os espíritas, que passaram de 1,3% para 2% e somaram 3,8 milhões em 2010; os que se declararam sem religião, que subiram de 7,4% para 8%, ultrapassando os 15 milhões; e o conjunto pertencente a outras religiosidades, que cresceu de 1,8% para 2,7%, totalizando pouco mais de 5 milhões de brasileiros. Os adeptos da umbanda e do candomblé mantiveram-se em 0,3% ao longo da década, representando quase 590 mil pessoas.
Conforme pesquisa de 2010 elaborada pelo IBGE com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife), havia, até aquele ano, 82,853 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos da Categoria Religião. Atualmente, esse número deve ser ainda maior tendo em vista que houve um boom de locais do segmento, principalmente de templos evangélicos e casas espíritas, umbanda e candomblé.
O contador Cristiano da Silva Bernardes viu o número de instituições religiosas aumentar consideravelmente entre a sua carta de clientes. A Bernardes Escritório Contábil fica situada em Viamão e presta serviços a aproximadamente 10 entidades de cunho religioso fixos, fora aqueles que procuram a empresa em busca de consultoria para algum assunto específico. "As instituições se deram conta que a sociedade está buscando doar e investir em entidades sérias, legalizadas e que têm as contas sob controle. Todas as obrigações contábeis, no caso desse segmento ajudam na administração desses espaços", sustenta Bernardes.
Quais os impostos isentos para o setor
Segundo o artigo 150 da CF, os templos de qualquer culto são imunes de impostos federais, estaduais e municipais, conforme a referida legislação:
> Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR);
> Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
> Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
> Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
> Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
> Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
> Imposto Territorial Rural (ITR);
> Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD)
> Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI);
> Imposto sobre Importação (II);
> Imposto sobre Exportação (IE).
No Rio Grande do Sul, a Lei nº 14.223, sancionada em 2013, concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas à prestação de serviços de telefonia e ao fornecimento de energia elétrica destinados aos templos de qualquer culto do Rio Grande do Sul.
CFC regulamenta as obrigações fiscais
As obrigações fiscais das entidades religiosas estão regulamentadas em normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relacionadas ao terceiro setor. As exigências são basicamente as mesmas, ainda que as entidades regularizadas contem com isenção em certos impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Renda e não precise recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) quando prestar serviços - quando contrata, a entidade precisa fazer a retenção.
A imunidade tributária é garantida pela Constituição Federal, a qual estabelece o impedimento dos poderes tributadores de instituir tributos em relação a certos entes ou em determinadas situações, ou seja, inexiste o fato gerador do tributo. Conforme o artigo 150 da Constituição Federal, "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre (...) templos de qualquer culto".
No Rio Grande do Sul, uma lei de abrangência estadual retira a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) da conta de energia elétrica e de telefonia. Normalmente a instituição precisa conhecer a legislação e exigir o desconto. É necessária a notificação da empresa de energia e a comprovação, através de cópia do registro da entidade feito junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido junto à Receita Federal.
Dentre as obrigações acessórias, as entidades religiosas estão obrigadas a emitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no mês em que for gerada receita acima de R$ 10 mil. Além disso, deve ser recolhido o PIS/Pasep sobre a folha de pagamento, deve ser feita a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições e a Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil.
A ECD substitui o livro diário, comumente encontrado naquelas entidades religiosas mais antigas. Essa é uma das práticas que terá de ser modernizada, assim como a prestação de todas as informações trabalhistas e previdenciárias com a entrada em vigor do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
O contador Cristiano da Silva Bernardes chama atenção à importância de manter o cadastro das entidades atualizado. "Mesmo as inativas têm de continuar entregando a DCTF todos os anos", lembra o contador, salientando que mesmo esses serviços devem ser cobrados e valorizados pelo profissional contábil.
Instituições têm de se preparar à entrada em vigor do eSocial
A entrada em vigor em 2018 do eSocial deve obrigar as entidades religiosas a ingressarem em um novo tempo de maior transparência e de cumprimento à risca das legislações trabalhistas e previdenciárias. A obrigação deverá recair também sobre esse segmento do terceiro setor e forçar uma mudança de cultura na relação entre contadores e fundações.
O contador Ibes Eron Vaz, da Contenge - Contabilidade, Engenharia e Gestão lembra que caso a organização religiosa conte com empregados - inclusive domésticos, é obrigatório o pagamento de todos os direitos trabalhistas. A partir de 2018 todo o processo de contratação de um colaborador, alterações posteriores de cargos, afastamentos, até as saídas de férias, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios e contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas), devem ser transmitidos regularmente ao sistema.
Caberá aos gestores dessas organizações, na maior parte das vezes a própria liderança religiosa, responder pela gestão dessas informações. "Muitas vezes essas pessoas não conhecem os trâmites legais, daí a relevância de manter contato constante com as organizações", pontua Vaz.
Principais obrigações trabalhistas e previdenciárias:
> Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
> Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
> Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
Principais obrigações fiscais acessórias:
> Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
> Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Principais obrigações contábeis:
> Livro Diário;
> Livro razão;
> Livro de Inventário de bens;
> Livro inventário de estoque
> Livros auxiliares.
> Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições
> Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
> Escrituração Contábil Digital (ECD)
Principais obrigações específicas de organizações do terceiro setor
> Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap). Essa obrigação é relativa especificamente para as fundações privadas, as quais são fiscalizadas pelo Ministério Público Estadual, conforme visto na forma de constituição das fundações.
Contabilidade pode auxiliar na melhor gestão das entidades
Investir na organização dos documentos, estejam eles em papel ou já em ambiente digital, pode ser uma boa forma de dar mais tranquilidades às fundações religiosas. Esses locais normalmente contam com parcos recursos para a realização de cultos e outras manifestações culturais e religiosas. Muitas instituições realizam importante trabalho de fortalecimento comunitário, assistência social e fomento às causas das periferias, da população negra, das mulheres e outras minorias.
Todas essas ações podem constar na contabilidade da entidade religiosas, exceto nos casos em que a entidade religiosa passe à categoria de entidade filantrópica. Por exemplo, no caso de congregações cristãs que administrem universidades ou escolas, é preciso que haja cadastros separados e a prestação das informações contábeis em separado, explica o contador Cristiano da Silva Bernardes.
A consultoria de um profissional contábil vale para também para as pequenas organizações. Estar em conformidade com o Fisco permite a captação de recursos junto aos órgãos públicos e a empresas privadas para o sustento das ações. Além disso, permite a melhor gestão dos recursos. É muito comum que o contador responsável pela organização das informações e documentos das entidades do setor preste um serviço de consultoria para a administração dos recursos.
O contador Ibes Eron Vaz, da Contenge Contabilidade, Engenharia e Gestão, lembra que a captação de recursos não é uma prática comum entre esse segmento devido à dificuldade em manter pessoal qualificado para a elaboração de projetos e, principalmente, pelo ainda baixo índice de grupos regularizados.
Autor: Roberta MelloFonte: Jornal do Comércio

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

SEGURO DESEMPREGO:TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O REAJUSTE

O Ministério do Trabalho liberou o lote de pagamento do Seguro-Desemprego com o reajuste das parcelas. Os novos valores levam em conta o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2017 e a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no último dia 10. O reajuste se aplica a todas as faixas de pagamento, sendo que os valores não podem ser menores do que R$ 937 nem ultrapassar R$ 1.643,72.

O coordenador de Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Enivaldo Lagares, explica que os pagamentos com os novos valores estão sendo feitos desde a última terça-feira (17). Ele esclarece as principais dúvidas dos trabalhadores a respeito do benefício:

Quem vai receber as parcelas do seguro-desemprego reajustadas?
Todos os trabalhadores com parcelas com data de vencimento a partir de 11 de janeiro de 2017.

Quem já tinha recebido o seguro-desemprego antes do dia 11, como fica?
A lei dispõe que todos os trabalhadores que já tinham recebido parcelas até o dia 10, recebem com valor do mês anterior.

E quem foi sacar o benefício depois do dia 11, porém recebeu com o valor antigo, poderá reaver a diferença depois?
Quem tinha a data de pagamento prevista a partir do dia 11 já recebeu o valor reajustado. Quem foi sacar no dia 11, porém tinha a data de pagamento prevista até o dia 10, recebeu com o valor antigo e não terá mais nenhuma diferença a receber. A partir do mês que vem, a parcela virá reajustada para todos os trabalhadores.

Como será o pagamento do seguro-desemprego reajustado. Todas as pessoas que têm valores a receber esse mês já podem procurar um banco?
Para evitar desconforto para os trabalhadores e adequar a demanda a capacidade de atendimento das agências bancárias, o Ministério do Trabalho fez um calendário de pagamentos para quem tem parcelas a receber entre os dias 17 e 21 de janeiro. O escalonamento tem como critério o número do PIS, conforme tabela abaixo:


Dia 21 é sábado. Como esse grupo fará para receber?

Os trabalhadores que possuem conta social ou poupança na Caixa terão o valor creditado diretamente na conta. Aqueles que possuem Cartão Cidadão com senha registrada, poderão sacar o benefício em uma lotérica. Quem não tiver nenhuma dessas opções citadas, poderá fazer o saque normalmente em uma agência física no próximo dia útil.

Quem tem a data de pagamento do seguro-desemprego prevista para depois do dia 21, segue a tabela conforme o número do PIS ou procura o banco para sacar o benefício na data anteriormente prevista?

O escalonamento é só para quem tinha o vencimento da parcela até 21 de janeiro de 2017. Depois dessa data, segue o calendário normal.

E no próximo mês, como ficam as datas de pagamento?

Voltam ao normal. Os trabalhadores deverão fazer os saques conforme cronograma recebido no ato do encaminhamento do seguro-desemprego.

Se o salário mínimo foi reajustado a partir de 1º de janeiro, porque só recebem o valor reajustado as pessoas com parcelas vencidas a partir do dia 11?

A legislação brasileira determina que as correções do Seguro-Desemprego sejam aplicadas aos benefícios disponibilizados após o dia 10. A norma está descrita na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (artigo art. 5º, § 3º, incisos I e II). No intervalo que vai de 1º a 10, devem ser aplicados os valores do mês anterior, conforme consta na Resolução Codefat nº 707, de 10 de janeiro de 2013, detalha o procedimento de reajuste anual e sua aplicação aos pagamentos.

O valor do seguro-desemprego se aplica a outros benefícios do governo ou apenas a trabalhadores demitidos sem justa causa?

Ele se aplica aos trabalhadores demitidos sem justa causa e também a pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:



Fonte: Ministério do Trabalho