quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

SAIBA SE VALE A PENA SUSPENDER UM SERVIÇO DURANTE AS FÉRIAS

Com as férias de final de ano batendo à porta, os consumidores devem ficar atentos a uma série de serviços que costumam ser utilizados ao longo do ano letivo.

Para economizar durante o período em que ficará longe de casa, o consumidor pode suspender temporariamente o abastecimento de alguns serviços como água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura.

No entanto, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), efetuar tais cancelamentos pode implicar o pagamento de taxas extras pela solicitação.

Manutenção

Segundo o Idec, suspender os serviços de telefonia, por exemplo, pode compensar ao consumidor que passar vários dias fora de casa. O mesmo acontece com o corte da energia elétrica.

Confira abaixo as regras definidas pelo Idec para cada serviço prestado:

TV por assinatura - no caso de o usuário se ausentar por pelo menos 30 dias, o Idec recomenda a suspensão do serviço - é direito do assinante pedir a suspensão da TV por assinatura por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Com o pagamento das mensalidades em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. Na volta, o serviço deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.

Telefone fixo e celular - nesta modalidade, a suspensão pode ser feita uma vez por ano e deve durar de 30 a 120 dias sem custo algum. Para isso, o consumidor deve estar com as contas em dia. A reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção dure menos do que um mês ou seja superior a quatro meses, a operadora pode cobrar uma taxa.

Para o Idec, a medida vale a pena, dependendo do tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor da taxa cobrada, se o prazo for diferente do estipulado.

Energia elétrica - o consumidor pode pedir suspensão temporária de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até sete dias. Na avaliação do Idec, a suspensão só valerá a pena, caso o consumidor passe vários meses longe de casa.

Água - neste caso, o Idec explica que normalmente as empresas de abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para aceitarem o pedido de suspensão do serviço. Para fazer o pedido, deve-se consultar a empresa de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazê-lo. O requerimento da suspensão deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias.

Demais serviços

Para outros serviços, como academia e assinatura de jornais, o consumidor pode negociar com o fornecedor a interrupção do serviço oferecido.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

FÉRIAS COLETIVAS

Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados da respectiva empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da empresa e, normalmente, visam atender a uma necessidade do empregador e podem ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Para fins de concessão destas férias o empregador deve comunicar ao órgão local do MTE, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias; precisar, na comunicação, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida; enviar, no prazo de 15 dias, cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional;providenciar a afixação de aviso nos locais de trabalho, sobre a adoção do regime.

Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a contar do primeiro dia de gozo.



Fonte: IOB

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

A CERTIFICAÇÃO DIGITAL E AS EMPRESAS

Desde o inicio do ano mais precisamente em Janeiro de 2010 as empresas de lucro presumido estão obrigadas a transmitir as suas declarações com a chamada certificação digital.

E a não entrega dessas declarações acaba gerando multas, revigorando uma importante e lucrativa “indústria”, ou seja, a “indústria das multas”. Aí existe uma outra justificativa: “ahh, mas existe as procurações eletrônicas que podem ser usadas para o envio dessas declarações também”.

Sim, existem, mas entre uma procuração eletrônica na qual depende do órgão público, e já não é segredo para ninguém que os sistemas deles já estão sobrecarregados ao extremo o que em alguns casos vem gerando demora na sua autorização; e sem dizer também que tudo que depende de órgão público nesse país é um desastre.

Porque quando um contribuinte se dirige a um desses locais, mais parece que está “pedindo esmolas”, e sem dizer também na total falta de informação que possuem. O contribuinte sai com mais dúvidas do que com esclarecimentos. E entre a certificação digital que é um documento próprio da empresa que depende única e exclusivamente dela, na qual já se sabe com 100% de certeza que a declaração será enviada sem problemas. O que é mais vantagem?? Ir na certeza da certificação digital, ou ir pelo caminho das dúvidas que os órgãos públicos geram na cabeça do contribuinte??

É, quando entrou em vigor essa exigência da entrega dessas declarações com certificação digital, num país onde a informação que interessa é totalmente escassa, mais parecendo que é “escondida” do contribuinte de forma proposital qual deveria ser o “papel” do Governo nisso tudo?? Divulgar em massa através dos meios de comunicação: rádio, TV, etc, o que é certificação digital e como funcionaria.

Justamente para evitar o que provavelmente não demora muito a acontecer, ou seja, a “indústria das multas” se proliferando cada vez mais entre as empresas de lucro presumido que não estavam acostumadas com a entrega das declarações com certificação digital.

Por isso mesmo que também instituiram a entrega do Dacon e da DCTF mensal, ou seja, um maior número de declarações para serem entregues durante o ano, e um também um número maior de multas a serem aplicadas para essas empresas que por haver falta de informação deixam de cumprir essa obrigação acessória. Fica fácil de arrecadar dessa forma. Não é mesmo??



Por Jupira Lucas Zucchetti

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

NOVO MUTIRÃO QUER LEGALIZAR 30 MIL EMPREENDEDORES NA BAHIA

De 4 de outubro a 30 de novembro a legalização será feita nas 10 regionais do Sebrae no estado, abrangendo Salvador e mais de 130 municípios.

De acordo com recente pesquisa do IBGE/Sebrae cerca de 700 mil empreendedores estão na informalidade na Bahia. Para formalizar esses trabalhadores por conta própria, que podem se beneficiar com a lei do Empreendedor Individual, o Sebrae Bahia organiza um novo Mutirão de Legalização que vai acontecer de 4 de outubro a 30 de novembro em Salvador e em mais de 130 municípios do interior do estado.

Para esse esforço concentrado serão mobilizados cerca de 500 profissionais, através das 10 escritórios regionais do Sebrae Bahia, que vão participar do registro, das panfletagens, divulgação em carros de som, rádio, televisão e internet. O objetivo é cadastrar no Estado 30 mil novos empreendedores individuais.

O auge do mutirão na Bahia será nos dias 18 a 23 de outubro, quando o Sebrae estará promovendo nacionalmente a Semana da Formalização de Empreendedores Individuais, com ações simultâneas em todo o País. O objetivo é ampliar o número de formalizados e contribuir para a meta nacional de 1 milhão de formalizados até dezembro de 2010.

Quatro meses depois de sua formalização, a empreendedora individual de Eunápolis, Brisa Mirani Silva dos Santos Pitanga, de 26 anos, graças ao CNPJ, conseguiu aumentar a clientela e seu Faturamento pulou de R$ 1,2 mil para R$ 8 mil mensais. “Já tinha ouvido falar de negócios que crescem de uma hora para outra, mas eu realmente não esperava que isso acontecesse comigo”, destacou Brisa, que agora vai para a categoria de microempresária.

O superintendente do Sebrae Bahia, Edival Passos, explica que a legalização do trabalhador por conta própria representa uma revolução na Economia da Bahia e do Brasil, trazendo mais desenvolvimento para os municípios e mais trabalho e renda para a população. O Mutirão vai mostrar as facilidades de ser um empreendedor individual, que vão além do simples registro através do Portal do Empreendedor.

Serão cerca de 500 pessoas trabalhando em Salvador e Região Metropolitana e nas outras nove regionais do Sebrae Bahia em Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Jacobina, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

Quem pode se registrar

Podem se registrar como empreendedor individual o trabalhador por conta própria que tenha um Faturamento anual de até R$ 36 mil. O registro será feito gratuitamente nos pontos de atendimento do Sebrae através do Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br), onde o empreendedor pode escolher uma das 432 atividades profissionais como costureira, carroceiro, barqueiro, ambulante, marceneiro, eletricista, açougueiro e artesão. Para o registro basta levar CPF, Carteira de identidade e comprovante de endereço com CEP.

A partir do registro o empreendedor paga mensalmente R$ 56,10 para o INSS mais R$ 1,00 (ICMS) se for atividade do comércio e indústria ou R$ 5,00 (ISS) se for prestador de serviço.

Até 29 de setembro o Brasil já tinha registrado 547.813 empreendedores individuais e a Bahia 41.976, sendo o quarto estado em número de registros, apesar de ter tido acesso ao Portal do Empreendedor somente a partir de fevereiro deste ano.

Em primeiro está São Paulo, em segundo Rio de Janeiro e em terceiro Minas Gerais, que tiveram acesso ao Portal em julho de 2009.


Fonte: Agência Sebrae

terça-feira, 24 de agosto de 2010

RECEITA APERTA O CERCO AOS GASTOS COM SAÚDE DECLARADOS NO IMPOSTO DE RENDA

Os prestadores de Serviços médicos devem ficar atentos às informações que a Receita Federal passará a cobrar a partir do ano que vem, com a apresentação obrigatória da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O Fisco publicou ontem, no Diário Oficial da União, as instruções gerais de como deverão ser apresentadas as informações.

O programa gerador da Dmed — semelhante ao que é utilizado hoje para o envio da declaração de Imposto de renda — só será colocado à disposição no fim do ano, mas a publicação da Instrução Normativa 1.066 permite ao contribuinte, segundo a Receita, identificar com antecedência quais documentos devem ser guardados para posterior prestação de contas.

Anunciada no início do ano, a Dmed deverá ser entregue por hospitais, laboratórios, clínicas médicas de quaisquer especialidades e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O instrumento é uma tentativa do fisco de barrar as fraudes nas declarações do Imposto de Renda, que, atualmente, permite o Desconto integral de despesas com saúde.

No documento, as prestadoras de Serviços médicos deverão incluir informações sobre os atendimentos realizados aos pacientes, bem como os dados do contribuinte, para que a Receita possa cruzar as informações com os esclarecimentos prestados posteriormente no ajuste do IR.

Além de conter as fraudes, o Fisco pretende diminuir o número de declarações retidas na malha fina. A Dmed deverá ser entregue até o fim de fevereiro e a multa para as pessoas jurídicas que apresentarem declarações com erro, omissões ou descumprirem o prazo será de R$ 5 mil por mês.

domingo, 25 de julho de 2010

FECHAR EMPRESA DEMORA 12 VEZES MAIS DO QUE ABRIR

O processo de fechamento de uma empresa no Brasil é 12 vezes mais demorado do que a abertura de um empreendimento.

Se para abrir uma empresa são necessários apenas quatro meses, para fechar, o interessado vai gastar quatro anos.



É o que mostram dados de estudo da burocracia, feito pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), e da pesquisa "Doing Business", do Bird (Banco Mundial).
Quando comparados com os de outros países, esses números mostram disparidade de tempo dos processos brasileiros.


Em média, formar uma pessoa jurídica nos 32 países -desenvolvidos e em desenvolvimento- da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) demora apenas 14 dias, e, fechar, 1,84 ano.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

GOVERNO LANÇA SISTEMA QUE PERMITE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO PELA INTERNET

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou o sistema homolognet, que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet.
O sistema foi lançado em fase de experiência e poderá ser obrigatório a partir do próximo ano. Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o homolognet, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será reduzido.
Atualmente, a liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema. No momento, esta facilidade está disponível apenas no Distrito Federal e em quatro estados: Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba.


Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de fraudes e que o ministério está aberto para aperfeiçoar a ferramenta tecnológica. O serviço público federal deverá estar inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro.


O presidente da Nova Central Sindical, José Calixto Ramos, afirmou que a possibilidade de rescindir contratos de trabalho pela internet, por meio do sistema homolognet, vai evitar falhas humanas, além de garantir cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber. As empresas menores, que têm dificuldades para fazer as rescisões, também serão beneficiadas, segundo ele.


Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone homolognet, à direita da página do ministério na internet, e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão.

sábado, 19 de junho de 2010

VAI PEDIR AUMENTO? CUIDADO PARA O TIRO NÃO SAIR PELA CULATRA

A crise passou, os negócios começam a reagir e você continua insatisfeito com sua remuneração? Nada mais justo do que pedir um aumento se você tem dado resultado, superado metas, mas seu salário está defasado. Negociar um aumento, no entanto, requer táticas próprias e estratégias bem delineadas.

Costumo ver executivos usarem a tática do blefe, inventam propostas para pleitear um aumento de salário e quando a empresa diz que naquele momento não pode cobrir a oferta, ficam a ver navios (e muitos sem emprego, o que é pior). Por isso, nada de atropelos. Jamais force uma situação.

Abaixo enumerei algumas dicas valiosas que podem ajudá-lo a dar o primeiro passo

1 - Liste todas as contribuições que você já fez até agora para a empresa - organize os argumentos. Avalie se é o momento certo, se a empresa vive um período de bons resultados e se a economia do país vai bem;

2- Na hora de abordar seu chefe, fale com convicção;

3 - Detenha-se em suas realizações e no potencial que você possui para contribuir ainda mais pela empresa;

4 - Evite comparações com outros profissionais, do tipo “eles ganham mais do que eu e fazem menos “. Esse tipo de postura só prejudica sua imagem e certamente causará uma má impressão sobre sua conduta. Procure ater-se ao seu desempenho e aos desafios que está disposto a enfrentar;

5 - Jamais apele para as seguintes alegações: “Chego sempre no horário, nunca falto, cumpro com as minhas responsabilidades”. Como bem disse, você não está fazendo nada mais do que a sua obrigação de funcionário e profissional;

6 - Procure também fugir da armadilha que muitos usam para valorizar o passe, como blefar sobre uma outra proposta de emprego. Se de fato há um convite do concorrente, por exemplo, seja o mais honesto possível e avalie se vale a pena arriscar. Pense bem porque o tiro pode sair pela culatra e o seu emprego também.

7- Agora, se de fato seu salário está defasado em relação ao mercado, procure reunir dados consistentes, de fontes confiáveis. São informações que podem ser apresentadas como parte de seus argumentos. Se você fez um MBA ou um curso de especialização, use-os como arma para sua negociação.

Lembre-se que essa é uma tarefa que não deve ser encarada como uma batalha, mas um passo para o reconhecimento do seu trabalho
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quarta-feira, 19 de maio de 2010

CÂMARA APROVA FALTA AO TRABALHO PARA ACOMPANHAR FILHO DOENTE

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).

Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.


A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).

O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que estabeleceu que essa licença deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho.

terça-feira, 11 de maio de 2010

SERVIÇOS CRESCEM O DOBRO DA ECONOMIA

Hotéis, lanchonetes, lavanderias, oficinas mecânicas e várias outras atividades que têm como característica principal o uso intensivo de mão de obra serão os motores da Economia brasileira neste ano.

Na esteira da retomada pós-crise internacional, o setor de Serviços deverá ampliar sua participação no Produto Interno Bruto (PIB), ajudando a elevar a renda média do brasileiro e confirmando a capacidade de empregar cada vez mais gente.

As projeções menos otimistas indicam que, enquanto o país crescerá na casa dos 6% em 2010, os Serviços vão saltar 12%, na melhor performance em 10 anos. Boa parte do fôlego é atribuída ao fato de que, durante a recessão, o setor não ter se retraído como os demais.

“Há muito tempo os Serviços funcionam como âncora do crescimento. Não há dúvida. Além disso, geram receita em vários outros setores”, explica Juliana Paiva, gerente de análise de resultados da Coordenação de Serviços e Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Existem no Brasil cerca de 17 milhões de trabalhadores prestando algum tipo de serviço. Juntos, eles movimentam uma receita de R$ 600 bilhões ao ano, cifra que tende a romper a barreira do trilhão de reais em dois anos.

Incluindo o comércio, os bancos e os informais, o setor representa quase 70% da riqueza produzida no país. Muito à frente das outras, essa é a área que mais abre, recicla e mantém postos de trabalho, com e sem Carteira assinada.

Baltazar Moreira Borges está otimista. A reforma que fez recentemente no salão de beleza agradou à clientela e deu novo impulso aos lucros. “Tento manter o bom atendimento, não deixar cair, não descuidar”, diz. Com sete funcionários, o salão se destaca na rua da Asa Norte onde existem outros 10.

A estratégia, explica, é não fechar os olhos para as novidades, diversificar e ouvir o consumidor. “Procuro fazer o melhor, ser bom no que faço. Tenho vários concorrentes aqui por perto, mas o sol nasce para todos. É só aproveitar”, completa.

Pesquisa da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) identificou as perspectivas para os próximos anos. Assim como Baltazar, quase todos os empresários esperam que 2010 seja melhor do que 2009. Por causa da proximidade das Olimpíadas e da Copa do Mundo no Brasil, a maioria planeja investir e contratar.

“Esses grandes eventos esportivos já começam a gerar benefícios. É hora de aproveitar”, afirma Paulo Lofreta, presidente da Cebrasse.

Corrida pela formalização dos negócios

A superoferta de crédito e o aumento da renda das famílias brasileiras nos últimos anos foram decisivos para a forte Expansão do setor de serviços. Turbinadas pelo avanço do consumo, as empresas do setor ganharam mercado, investiram e se modernizaram. Esse crescimento, no entanto, aconteceu de forma heterogênea, o que acabou empurrando para a informalidade milhões de pessoas.

Numa corrida contra o tempo, o governo vê como desafio principal ampliar a base daqueles que pagam impostos. Para isso, diz ter políticas públicas adequadas às potencialidades dos vários segmentos que compõem a cadeia produtiva dos serviços. “Estamos promovendo uma grande revolução de inclusão”, afirma Edson Lupatini, secretário de Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O alvo é o empreendedor individual, que trabalha por conta própria e que fatura, no máximo, R$ 36 mil por ano. “Independentemente dessa boa onda de crescimento do Brasil, é preciso despertar para esse setor”, completa Lupatini. As ferramentas oficiais, como o registro facilitado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e sistemas simplificados de emissão de notas fiscais, estão disponíveis.

As projeções do governo comparam a situação brasileira ao de economias desenvolvidas. Há a expectativa oficial de que, cada vez mais, o Produto Interno Bruto (PIB) seja sustentado pelo comércio e pelos serviços. Se isso, de fato, se consolidar, o mercado de trabalho passará por mudanças profundas.


Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 20 de abril de 2010

PRAZO PARA EMPRESA SE TORNAR INATIVA PODE SER RESUZIDO PARA CINCO ANOS

O projeto de lei que diminui de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa foi aprovado na semana passada pelos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

Prazo incompatívelPara o relator do projeto, deputado Albano Franco (PSDB-SE), o prazo atual de dez anos é muito extenso e incompatível com as relações comerciais modernas.

“Cinco anos é prazo mais do que razoável para se presumir inatividade e, consequentemente, permitir a utilização do nome comercial por outros interessados", explica o deputado, de acordo com a Agência Câmara.

O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

INSS DESCUMPRE REGRA DA APOSENTADORIA POR IDADE

Quem começou a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 25 de julho de 1991 pode obter a aposentadoria por idade hoje com tempo de contribuição menor do que 15 anos - que é o mínimo exigido para os filiados após aquele ano.

O pedido deveria ser concedido administrativamente, mas nem todos os postos do INSS garantem esse direito ao segurado. Na última quinta-feira, o Agora visitou seis agências da Previdência na capital e em apenas três delas os funcionários passaram informações corretas.


Em nota, o INSS em São Paulo disse que vai reforçar as informações para seus funcionários. Assim, o segurado que tiver direito à aposentadoria por idade deve seguir com seu pedido mesmo que receba alguma informação incorreta.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

A IMPORTÂNCIA DE ENVOLVER TODA A FAMÍLIA NA DECLARAÇÃO DO IR

Todo ano acontece a declaração do Imposto de Renda entre março e abril. Não é novidade para ninguém, mas sempre existem aqueles que deixam para a última hora. Neste ano, faltando cerca de três semanas, 68% ainda não prestaram contas à União. Mas, de acordo com especialistas, declarar imposto
requer planejamento, que envolve toda a família.

Isso porque, se o pai ou a mãe são os responsáveis pela declaração, e são os filhos que vão ao banco, pagar as contas, é preciso atenção quanto aos recibos. Para quem tem muitas deduções a fazer, a quantidade de recibos a guardar pode ser enorme e deixar para verificar tudo 15 dias antes de fazer a declaração é arriscado. E sem recibo, é arriscado indicar a dedução.


“Os recibos devem ficar todos focados em uma só pessoa ou devem ficar em um só lugar para todo mundo guardar”, orientou o consultor especializado em Imposto de Renda do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Valmir Bezerra de Brito.

Deduções Próximo à temporada de declaração, a família deve sentar à mesa e verificar o que falta, para dar tempo de fazer a solicitação de outro recibo e aproveitar as deduções possíveis.
Dentre essas deduções permitidas por lei estão:
Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.

2. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, até R$ 17.215,08 ao ano, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.

6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40 + R$ 18,60 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).
Dependentes a conversa com a família também é saudável quando o assunto são os dependentes.

Quando há mais de um filho, em qual declaração compensa colocá-lo como dependente?
De acordo com Brito, é interessante verificar, em primeiro lugar, a receita bruta do ano-base de cada um dos cônjuges. O melhor, então, seria lançar o dependente para aquele que tem um saldo maior, para que ele pague menos imposto de renda.

Pela legislação, é considerado dependente, no IR 2010:

filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

É importante conversar sobre quem será colocado como dependente porque, se você iria declarar alguém como dependente, mas essa pessoa já declarou o Imposto de Renda, haverá duplicidade e a Receita pode questionar na hora do cruzamento dos dados. “É bom sempre sentar com a família e calcular a melhor forma de fazer a declaração”.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

GASTOS COM VETERINÁRIO PODEM SER ABATIDOS DO IR?

O ano de 2010 será decisivo para os amantes de pets que sofrem com as declarações de imposto de renda, o famoso “leão”.

Isso porque está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que promete deduzir as despesas com o veterinário dos bichinhos.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 6631/09, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), pretende incluir os gastos veterinários nas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Se aprovada, a proposta valerá para as despesas comprovadas documentalmente com animais registrados.

Mais do que ajudar as pessoas que têm bichos de estimação, o autor do projeto também visa incentivar a adoção de animais abandonados, reduzindo os gastos de quem se dispõe à posse responsável.

A idéia é criar um incentivo a mais para quem cuida adequadamente dos animais.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

OBS: Mais um ponto para o sr. leão do IRPF, se aprovado o Projeto de Lei, o dono deste adorável felino, poderá se beneficiar com as deduções de gastos com veterinários.

terça-feira, 6 de abril de 2010

CONFIRA 10 ERROS COMETIDOS POR PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

De acordo com os dados do Sebrae, cerca de 96% das empresas que fecham as portas nos primeiros anos pertenciam ao segmento de micro e pequenas empresas. De acordo com o consultor em gestão empresarial Sidney Shiroma, diretor da Fagus Consultoria, a falta de experiência e de conhecimento sobre a nova atividade são os dois grandes desafios enfrentados pelos empreendedores.

“Não possuir um plano de negócios ou planejamento estratégico, que oriente os rumos da empresa, é algo prejudicial. É preciso ter um plano bem claro, objetivo e detalhado, antes de realizar qualquer ação ou investimento, seja de tempo ou de dinheiro. Caso contrário, a empresa fica extremamente exposta ao fator sorte”.

Outro erro que acontece com freqüência é misturar as finanças da empresa com as pessoais. É preciso estabelecer, segundo ele, um pro-labore (salário) para os sócios, semelhante aos funcionários. “Este valor deve ser transferido para a conta corrente pessoal, e serve para cobrir as necessidades/despesas pessoais dos sócios. Não confundir o pró-labore com o lucro da empresa”.

O especialista fez um rol com os erros que merecem destaque:

1. Não possuir um plano de negócios, planejamento estratégico ou análise mercadológica;

2. Misturar as finanças da empresa com as pessoais;

3. Contratar qualquer familiar ou amigo, sem levar em conta a capacidade profissional. "É preciso estabelecer os pré-requisitos para cada cargo/função, e selecionar as pessoas com o melhor perfil/competências necessárias para a empresa";

4. Não estabelecer metas e prazos para as pessoas. Além de definir o que cada sócio/funcionário deve realizar, é preciso estabelecer uma data/hora para finalizar. "Eliminar o gerúndio (estou fazendo, estou providenciando,...) pois tempo é dinheiro. As despesas tem data fixa para pagamento. O atraso de uma tarefa pode atrasar o recebimento de uma receita e prejudicar o fluxo de caixa da empresa";

5. Tomar decisões sem informações precisas, principalmente informações financeiras. "É preciso ter um controle detalhado de todas as receitas, despesas fixas e variáveis, e investimentos. É fundamental simular os impactos futuros de qualquer ação. Ex: Saber qual o custo operacional para definir o preço de venda dos produtos e a política de descontos";

6. Contrair empréstimos para pagar as despesas operacionais, sem ter um plano de recuperação/reestruturação. "Se a empresa não consegue pagar as despesas operacionais com as receitas da operação, é preciso mudar/rever o plano do negócio. Não confundir despesas operacionais com investimentos";

7. Não tomar as decisões no momento em que é preciso, principalmente quando envolvem demissões, mudanças de procedimentos, aumento de atividades e controles, suspensão de operações, aumento no investimento, entre outras. "Prorrogar a decisão só aumenta a necessidade de mudanças e seus impactos";

8. Perder o comando, a comunicação e o respeito das pessoas. "Todos têm a sua devida importância para o perfeito funcionamento do organismo, mas algumas pessoas são e precisam exercer o papel do cérebro (decisão, planejamento, comando) e outras, dos órgãos e membros do corpo (operação, execução, controle)";

9. Ficar dependente de funcionários, fornecedores ou clientes. É preciso evitar esta dependência que traz riscos significativos para o negócio, elaborando planos de contingência para a falta/desistência destes. “Quem tem um, não tem nenhum”. Tenha pelo menos dois funcionários com conhecimento dos processos-chave, dois fornecedores distintos de matéria-prima/produtos e dois clientes com a mesma proporção de receitas;

10. Acreditar que sabe tudo, que não precisa de ajuda e que nunca enfrentará dificuldades. "É preciso ouvir e considerar a opinião/sugestão dos funcionários, clientes e fornecedores, se atualizar e se aperfeiçoar continuamente, e buscar ajuda profissional para agregar valor à operação da empresa.

PROJETO AUMENTA IDADE DE DEPENDENTES PARA IR

Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) o PLS 145/09, projeto de lei que aumenta de 21 para 28 anos a idade dos dependentes cujas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Esse projeto também prevê que as deduções podem continuar até os 32 anos, se o dependente ainda estiver estudando em faculdade ou escola técnica de ensino médio.

O autor da matéria é o senador Neuto de Conto (PMDB-SC). A relatora é a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).

Neuto de Conto afirma, no texto do projeto, que atualmente a idade de dependência dos filhos não termina mais logo após os vinte anos, mas ao redor dos trinta anos. Ela argumenta que uma das razões desse fenômeno é a maior exigência em relação à qualificação dos trabalhadores, que os obriga a ampliar sua vida acadêmica e, portanto, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho. "Isso afeta a renda disponível do responsável, que é o fato gerador do imposto de renda", conclui o senador.

Em seu relatório, Marisa Serrano defendeu a aprovação da matéria - que altera o artigo 35 da Lei nº 9.250, de 1995.

Além da análise na Comissão de Assuntos Sociais, que se reúne nesta quarta-feira (7), o projeto ainda terá de ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se for aprovado na CAE, onde receberá decisão terminativa, o texto deverá ser enviado à Câmara dos Deputados

terça-feira, 30 de março de 2010

SIMPLES NACIONAL: PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DASN - 2010

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorroga para 15/04/2010 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional DASN - 2010, referente aos fatos geradores ocorridos em 2009.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a medida foi adotada por problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de dados - Serpro.

A expectativa é de que até o final do prazo 3 milhões de empresas entreguem a declaração. Até a data de hoje (30.03) já foram recepcionadas 2,55 milhões de declarações.

A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional no endereço eletrônico:

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

quinta-feira, 25 de março de 2010

A GRANDE MAIORIA DAS EMPRESAS AINDA NÃO ESTÁ PREPARADA PARA ENTREGA NF ELETRONICA

A maioria das empresas ainda não está preparada para começar a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) em abril. Um levantamento da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian estima que 85% das 240 mil empresas que terão de emitir nota fiscal eletrônica a partir de 1º de abril ainda não estão prontas. São empresas de todo o segmento industrial, comércio atacadista, que fazem operações com o governo e operações interestaduais, conforme o determinado pelo Protocolo ICMS 42.

“Há menos de 10 dias para o cumprimento do Protocolo ICMS 42 temos um universo estimado de mais de 200 mil empresas – das 240 mil estimadas para esta primeira leva de empresas em 2010 – que ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, e ele é apenas um componente do processo”, afirma o presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha.

De acordo com o protocolo, contribuintes enquadrados em 240 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão obrigados a emitir a NF-e a partir de abril. Para emitir eletronicamente as notas fiscais de mercadorias e Serviços para outras empresas é necessário ter tanto um sistema emissor de NF-e quanto um Certificado Digital ICP-Brasil.
“Há vários tipos de sistemas para emissão de NF-e disponíveis no mercado, mas independentemente do sistema escolhido, as empresas só conseguem assinar as notas com Certificados Digitais da ICP-Brasil".

RECEITA PASSA EXIGIR LAUDO MÉDICO

Na malha fina da Receita Federal do Brasil (RFB), a apresentação de recibos médicos pode não ser suficiente para o contribuinte comprovar o pagamento do serviço a que se submeteu. Dependendo do valor dos gastos discriminados na declaração do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita vai muito além, ao exigir relatório de procedimentos utilizados em um tratamento médico, laudos e outros documentos. Foi o que ocorreu com um empresário no estado de São Paulo, chamado pelo fisco para mostrar laudo médico de tratamento psicológico ao qual foi submetido por um período de dois anos.

Caso ele não o apresente, corre o Risco de ter que pagar R$ 7 mil – incluindo o valor do imposto que a Receita Federal está cobrando e multa.

"O artigo 928 do Regulamento do Imposto de renda (IR) obriga a pessoa física a prestar informações sobre seus rendimentos e aspectos fiscais e tributários de sua vida econômica, mas não sobre a sua vida íntima", afirma o tributarista Raul Haidar, que defende o contribuinte na esfera administrativa.

Vida privada – Da declaração enviada por ele, a Receita suprimiu as despesas com saúde, mesmo depois de confirmadas pelo médico que o atendeu. Na defesa apresentada, o advogado argumenta que um tratamento psicológico, invariavelmente, alcança a intimidade das pessoas.
Pela Constituição Federal, são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Na opinião do advogado, a exigência do fisco abre espaço inclusive para a entrada de uma Ação por dano moral .

De acordo com o assessor de imprensa da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, a solicitação de documentos, incluindo laudos médicos, para a comprovação das despesas é prática comum da malha fina, sobretudo quando se trata de valores relevantes. "A apresentação de recibos falsos é uma das poucas portas abertas à fraude no Imposto de Renda."
Uma porta que vem sendo fechada desde o ano passado, quando a Receita publicou norma que estabelece multa de 75% sobre o valor da despesa com saúde que não seja comprovada pelo contribuinte. Esse Desconto incidirá sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de documentos irregulares.

Mais controle – Outra investida do fisco para fechar ainda mais o cerco foi a instituição, em dezembro de 2009, da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), pela Instrução Normativa RFB 985. O documento passou a ser exigido este ano dos hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde.

O objetivo da Receita é cruzar esses dados com as informações sobre despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas. Dessa forma, o fisco pode verificar de forma automática e ágil os valores declarados – mantendo o controle dos dados relacionados à apuração do tributo. A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir do ano de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.

O prazo para envio, iniciado em 1º de março, vai até 30 de abril.

sexta-feira, 19 de março de 2010

SALARIÔMETRO - A NOVA FERRAMENTA DE TRABALHO

Acesse e conheça o site “Salariômetro” criado pelo governo do Estado de São Paulo, uma dica interessante que pode até servir como ferramenta de trabalho. Nele é possível pesquisar de acordo com o CBO o salário médio de uma profissão, inclusive selecionando o estado, a faixa etária, escolaridade e outros. Enfim vale a pena acessar !


Link: http://www.salariometro.sp.gov.br/

quarta-feira, 17 de março de 2010

FISCO USARÁ MULTA PESADA PARA COMBATER RECIBO "FRIO"

Quem não comprovar despesa pagará multa de até 150%; punição já vale neste ano.

Uma das alterações na legislação do IR feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, os que tiverem restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.

Segundo a medida provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente.

A multa será aplicada até a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro.

Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais, ou seja, o risco era zero.

As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" , ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento da sua declaração, pela internet.

Se constatar que há alguma "pendência" nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver "pendências"), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, sua restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então ter de pagar a diferença (aqui, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 30 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic).

Para o contribuinte ter idéia do que significam as novas multas, tome como exemplo o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000 que gerou R$ 1.100 de restituição (considera-se a alíquota de 27,5%).

Se for apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, esse contribuinte ainda terá de pagar multas de R$ 825 (75% de R$ 1.100) mais R$ 3.000 (75% de R$ 4.000, que é o valor da dedução usada). Total da punição: R$ 4.925. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000). Total da punição: R$ 8.750.

Casal ganha se fizer duas declarações

Quando marido e mulher trabalham, devem declarar em separado, pois é vantajoso. Assim, ambos usarão o limite de isenção de R$ 17.215,08. Significa que R$ 34.430,16 da renda do casal ficam isentos. Resultado: maior restituição ou menor saldo a pagar.

Conforme a renda de cada um e as despesas do casal, é importante analisar a forma de declaração a ser usada. Em geral, o que ganha mais deve usar os abatimentos legais, enquanto o outro deve usar o desconto simplificado.

terça-feira, 16 de março de 2010

COMUNICADO IMPORTANTE - RAIS 2010

Estávamos navegando no site da RAIS quando nos deparamos com uma mensagem explicando que houve problemas na recepção de alguns arquivos e que os mesmos devem ser retransmitidos. Achamos interessante então criar este post para que as empresas que já transmitiram a declaração verifiquem se houve ou não problemas com seus arquivos.

Saudações ,


EXPRESS CONTABILIDADE


Veja os detalhes no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/

segunda-feira, 15 de março de 2010

EM JORNADA 12 X 36 É DEVIDO ADICIONAL NOTURNO APÓS 5 HORAS DA MANHÃ

Aplicando a orientação contida na Súmula 29 deste Tribunal, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da empresa reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno correspondentes às horas prorrogadas para além das cinco da manhã. Dando provimento ao recurso do reclamante, a Turma acrescentou ainda à condenação o pagamento em dobro pelo trabalho prestado nos feriados, entendendo que o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não afasta essa obrigação patronal.

O reclamante trabalhava em regime especial de 12 x 36, de 19h às 07h, ou seja, a sua jornada era cumprida totalmente em horário noturno e estendida para o horário diurno – 05h às 07h.


De acordo com o entendimento consolidado na Súmula 60, II, do TST, ao interpretar o disposto no artigo 73, parágrafo 5º, da CLT, quando a jornada é cumprida integralmente em horário noturno (de 22h às 05h) e se estende para além deste horário, incide adicional noturno sobre todas as horas prorrogadas. Conforme explicou o relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage, a legislação que disciplina o trabalho noturno contém norma protetiva mínima fixando a duração da hora noturna menor que a diurna e o adicional de remuneração. Isso porque a penosidade está no trabalho em horário que, normalmente, o empregado deveria estar em repouso.

Portanto, o desembargador concluiu que, havendo prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a jornada mista, é devido o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado.

Como ressaltou o magistrado, isso se justifica porque o objetivo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho nessa condição, ainda mais quando a jornada se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5:00h, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado.

O desembargador finalizou salientando que esse é o entendimento majoritário no TRT mineiro, expresso em sua Súmula 29, cujo teor é o seguinte:

“No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula n. 60 do TST” .

NOTA FISCAL ELETRÔNICA AINDA GERA DÚVIDAS

Mesmo tendo iniciado experimentalmente há alguns anos e já implantada por diversas empresas a partir de 2008, a nota fiscal eletrônica (NFe) ainda causa dúvidas entre os empresários.

Principalmente naqueles que têm dificuldades com as novidades tecnológicas e informatização.

Muitos não sabem, por exemplo, que para começar a usar a NFe é necessário ter a certificação digital.

O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações on-line e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.

Em breve a certificação digital será obrigatória para todos os brasileiros, mas por enquanto ela só é exigida em algumas situações e, uma delas, é para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

''Muitos empresários ainda não se deram conta que não há saída, que é preciso urgentemente fazer a certificação digital. O Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina) está oferecendo este serviço desde o início do ano passado.

Mas muita gente está deixando para a última hora. O problema é que a partir do dia 1 de abril um grande grupo de empresas vai ser obrigada a começar a emitir as NFes e, até o fim do ano, a meta do governo é abranger muitos segmentos empresariais.

A certificação digital não pode ser deixada para depois. A NFe foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como um documento ''de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços emitidas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)''.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

O Paraná optou por ser autorizador de NFe, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da ''Sefaz Virtual''. Tudo será feito via internet. Ao emitir a nota eletrônica, ela segue para a central da Celepar-Informática do Paraná, se tudo estiver correto, em segundos ela é liberada e o empresário poderá emitir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que acompanhará o produto. Outra dúvida recorrente do empresário é se ele precisará comprar ou alugar um software para a emissão da NFe ou se existe um programa gratuito.

Segundo Luiz Cláudio Eiras, auditor fiscal da Receita Estadual em Londrina, o único software gratuito que ele conhece é disponibilizado pela Receita Estadual de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/emissor/emissor.asp) e que pode ser baixado por qualquer contribuinte.

Mas há várias empresas de software no mercado oferecendo o produto, dando assistência técnica e orientação. ''A escolha deve ser feita pelo empresário que caberá analisar o que melhor lhe convier''.
O mais importante no momento, é não perder tempo e buscar o máximo de informação possível. ''Este processo é irreversível e quanto mais informações o empresário tiver, mais rapidamente ele vai se adaptar''.

quinta-feira, 11 de março de 2010

MÉDICOS FIQUEM DE OLHO NO LEÃO

A entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) 2010 começou na semana passada, mas os profissionais da área de saúde já precisam estar atentos para a documentação exigida em 2011. O alerta é feito pela sócia da área de IR Pessoa Física para a América do Sul da Ernst & Young, Tatiana da Ponte.

"Apesar de não ter havido alteração nas regras para declaração do Imposto de Renda para profissionais liberais no exercício de 2010, uma nova regra da Receita exige que os profissionais da área da saúde que tenham inscrição no CNPJ informem, a partir de 2011, dados de todos os pacientes atendidos no ano anterior", alerta Tatiana.

Na prática, essa nova regra significa que já é preciso anotar as informações dos pacientes neste ano para apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que passa a ser exigida a partir de 2011. A primeira Dmed, com as informações de 2010, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011 - antes, portanto, do início da entrega da declaração.

Assim como o programa do Imposto de Renda, a Dmed estará disponível no meio digital, com um aplicativo no site da Receita Federal."O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim combater a apresentação de recibos falsos", explica Tatiana.

"A nova regra visa inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível do IR", completa.

Alem dos profissionais de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde também serão obrigados a informar dados dos pacientes. A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido será de R$ 5 mil por mês. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

A entrega do IR 2010, segundo informações da Receita Federal, passa de 1 milhão de declarações. A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano.

DIRETORES PODERÃO RESPONDER POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA

Um dos principais problemas no pacote de mudanças na fiscalização tributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional.

Se aprovadas, essas mudanças irão responsabilizar gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham. Para que isso aconteça, basta que um fiscal argumente que o administrador deixou de provar que atuou com "cuidado e diligência" na gestão dos impostos.

Para Sidney Stahl, especialista na área de tributos da PRS&Z Advogados, a possibilidade de penhora sem decisão judicial representa uma inversão da ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área de fiscalização tributária, que sempre trata como má-fé qualquer infração cometida por um contribuinte.

"Precisamos acabar com a supremacia do Estado sobre o cidadão do modo que foi construída no Brasil. É o Estado que deve servir às pessoas, não os cidadãos ao Estado", disse.

No documento da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB), que avaliou o pacote do governo e contou com o apoio de entidades como a Associação Comercial de São Paulo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Fecomércio, os advogados paulistas fizeram duras críticas às propostas de alteração do Código Tributário e da Lei de Execuções Fiscais. Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB.

Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. O governo quer que os diretores e gestores de empresas assumam o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam. O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar os administradores se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer bens sem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública.

Vale o mesmo tipo de responsabilização se o gestor da empresa tiver distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado. MATÉRIA ESPINHOSA apesar da movimentação no Congresso, as empresas contam com a paralisia do Congresso em período eleitoral para que as propostas atrasem a chegada ao plenário.

O governo enfrenta um problema, que joga a favor do contribuinte: a alteração do Código Tributário precisa ser aprovada antes das outras medidas, mas o projeto de lei complementar que trata do assunto terá de passar pelo crivo de pelo menos três comissões da Câmara, para depois ser votado em plenário e seguir para o Senado.

"A matéria é espinhosa e não é algo que você reúne a maioria e passa por cima da oposição", disse um técnico que acompanha a tramitação das propostas.