terça-feira, 20 de abril de 2010

PRAZO PARA EMPRESA SE TORNAR INATIVA PODE SER RESUZIDO PARA CINCO ANOS

O projeto de lei que diminui de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa foi aprovado na semana passada pelos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

Prazo incompatívelPara o relator do projeto, deputado Albano Franco (PSDB-SE), o prazo atual de dez anos é muito extenso e incompatível com as relações comerciais modernas.

“Cinco anos é prazo mais do que razoável para se presumir inatividade e, consequentemente, permitir a utilização do nome comercial por outros interessados", explica o deputado, de acordo com a Agência Câmara.

O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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