terça-feira, 30 de março de 2010

SIMPLES NACIONAL: PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DASN - 2010

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorroga para 15/04/2010 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional DASN - 2010, referente aos fatos geradores ocorridos em 2009.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a medida foi adotada por problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de dados - Serpro.

A expectativa é de que até o final do prazo 3 milhões de empresas entreguem a declaração. Até a data de hoje (30.03) já foram recepcionadas 2,55 milhões de declarações.

A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional no endereço eletrônico:

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

quinta-feira, 25 de março de 2010

A GRANDE MAIORIA DAS EMPRESAS AINDA NÃO ESTÁ PREPARADA PARA ENTREGA NF ELETRONICA

A maioria das empresas ainda não está preparada para começar a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) em abril. Um levantamento da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian estima que 85% das 240 mil empresas que terão de emitir nota fiscal eletrônica a partir de 1º de abril ainda não estão prontas. São empresas de todo o segmento industrial, comércio atacadista, que fazem operações com o governo e operações interestaduais, conforme o determinado pelo Protocolo ICMS 42.

“Há menos de 10 dias para o cumprimento do Protocolo ICMS 42 temos um universo estimado de mais de 200 mil empresas – das 240 mil estimadas para esta primeira leva de empresas em 2010 – que ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, e ele é apenas um componente do processo”, afirma o presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha.

De acordo com o protocolo, contribuintes enquadrados em 240 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão obrigados a emitir a NF-e a partir de abril. Para emitir eletronicamente as notas fiscais de mercadorias e Serviços para outras empresas é necessário ter tanto um sistema emissor de NF-e quanto um Certificado Digital ICP-Brasil.
“Há vários tipos de sistemas para emissão de NF-e disponíveis no mercado, mas independentemente do sistema escolhido, as empresas só conseguem assinar as notas com Certificados Digitais da ICP-Brasil".

RECEITA PASSA EXIGIR LAUDO MÉDICO

Na malha fina da Receita Federal do Brasil (RFB), a apresentação de recibos médicos pode não ser suficiente para o contribuinte comprovar o pagamento do serviço a que se submeteu. Dependendo do valor dos gastos discriminados na declaração do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita vai muito além, ao exigir relatório de procedimentos utilizados em um tratamento médico, laudos e outros documentos. Foi o que ocorreu com um empresário no estado de São Paulo, chamado pelo fisco para mostrar laudo médico de tratamento psicológico ao qual foi submetido por um período de dois anos.

Caso ele não o apresente, corre o Risco de ter que pagar R$ 7 mil – incluindo o valor do imposto que a Receita Federal está cobrando e multa.

"O artigo 928 do Regulamento do Imposto de renda (IR) obriga a pessoa física a prestar informações sobre seus rendimentos e aspectos fiscais e tributários de sua vida econômica, mas não sobre a sua vida íntima", afirma o tributarista Raul Haidar, que defende o contribuinte na esfera administrativa.

Vida privada – Da declaração enviada por ele, a Receita suprimiu as despesas com saúde, mesmo depois de confirmadas pelo médico que o atendeu. Na defesa apresentada, o advogado argumenta que um tratamento psicológico, invariavelmente, alcança a intimidade das pessoas.
Pela Constituição Federal, são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Na opinião do advogado, a exigência do fisco abre espaço inclusive para a entrada de uma Ação por dano moral .

De acordo com o assessor de imprensa da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, a solicitação de documentos, incluindo laudos médicos, para a comprovação das despesas é prática comum da malha fina, sobretudo quando se trata de valores relevantes. "A apresentação de recibos falsos é uma das poucas portas abertas à fraude no Imposto de Renda."
Uma porta que vem sendo fechada desde o ano passado, quando a Receita publicou norma que estabelece multa de 75% sobre o valor da despesa com saúde que não seja comprovada pelo contribuinte. Esse Desconto incidirá sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de documentos irregulares.

Mais controle – Outra investida do fisco para fechar ainda mais o cerco foi a instituição, em dezembro de 2009, da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), pela Instrução Normativa RFB 985. O documento passou a ser exigido este ano dos hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde.

O objetivo da Receita é cruzar esses dados com as informações sobre despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas. Dessa forma, o fisco pode verificar de forma automática e ágil os valores declarados – mantendo o controle dos dados relacionados à apuração do tributo. A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir do ano de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.

O prazo para envio, iniciado em 1º de março, vai até 30 de abril.

sexta-feira, 19 de março de 2010

SALARIÔMETRO - A NOVA FERRAMENTA DE TRABALHO

Acesse e conheça o site “Salariômetro” criado pelo governo do Estado de São Paulo, uma dica interessante que pode até servir como ferramenta de trabalho. Nele é possível pesquisar de acordo com o CBO o salário médio de uma profissão, inclusive selecionando o estado, a faixa etária, escolaridade e outros. Enfim vale a pena acessar !


Link: http://www.salariometro.sp.gov.br/

quarta-feira, 17 de março de 2010

FISCO USARÁ MULTA PESADA PARA COMBATER RECIBO "FRIO"

Quem não comprovar despesa pagará multa de até 150%; punição já vale neste ano.

Uma das alterações na legislação do IR feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, os que tiverem restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.

Segundo a medida provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente.

A multa será aplicada até a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro.

Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais, ou seja, o risco era zero.

As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" , ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento da sua declaração, pela internet.

Se constatar que há alguma "pendência" nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver "pendências"), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, sua restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então ter de pagar a diferença (aqui, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 30 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic).

Para o contribuinte ter idéia do que significam as novas multas, tome como exemplo o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000 que gerou R$ 1.100 de restituição (considera-se a alíquota de 27,5%).

Se for apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, esse contribuinte ainda terá de pagar multas de R$ 825 (75% de R$ 1.100) mais R$ 3.000 (75% de R$ 4.000, que é o valor da dedução usada). Total da punição: R$ 4.925. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000). Total da punição: R$ 8.750.

Casal ganha se fizer duas declarações

Quando marido e mulher trabalham, devem declarar em separado, pois é vantajoso. Assim, ambos usarão o limite de isenção de R$ 17.215,08. Significa que R$ 34.430,16 da renda do casal ficam isentos. Resultado: maior restituição ou menor saldo a pagar.

Conforme a renda de cada um e as despesas do casal, é importante analisar a forma de declaração a ser usada. Em geral, o que ganha mais deve usar os abatimentos legais, enquanto o outro deve usar o desconto simplificado.

terça-feira, 16 de março de 2010

COMUNICADO IMPORTANTE - RAIS 2010

Estávamos navegando no site da RAIS quando nos deparamos com uma mensagem explicando que houve problemas na recepção de alguns arquivos e que os mesmos devem ser retransmitidos. Achamos interessante então criar este post para que as empresas que já transmitiram a declaração verifiquem se houve ou não problemas com seus arquivos.

Saudações ,


EXPRESS CONTABILIDADE


Veja os detalhes no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/

segunda-feira, 15 de março de 2010

EM JORNADA 12 X 36 É DEVIDO ADICIONAL NOTURNO APÓS 5 HORAS DA MANHÃ

Aplicando a orientação contida na Súmula 29 deste Tribunal, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da empresa reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno correspondentes às horas prorrogadas para além das cinco da manhã. Dando provimento ao recurso do reclamante, a Turma acrescentou ainda à condenação o pagamento em dobro pelo trabalho prestado nos feriados, entendendo que o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não afasta essa obrigação patronal.

O reclamante trabalhava em regime especial de 12 x 36, de 19h às 07h, ou seja, a sua jornada era cumprida totalmente em horário noturno e estendida para o horário diurno – 05h às 07h.


De acordo com o entendimento consolidado na Súmula 60, II, do TST, ao interpretar o disposto no artigo 73, parágrafo 5º, da CLT, quando a jornada é cumprida integralmente em horário noturno (de 22h às 05h) e se estende para além deste horário, incide adicional noturno sobre todas as horas prorrogadas. Conforme explicou o relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage, a legislação que disciplina o trabalho noturno contém norma protetiva mínima fixando a duração da hora noturna menor que a diurna e o adicional de remuneração. Isso porque a penosidade está no trabalho em horário que, normalmente, o empregado deveria estar em repouso.

Portanto, o desembargador concluiu que, havendo prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a jornada mista, é devido o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado.

Como ressaltou o magistrado, isso se justifica porque o objetivo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho nessa condição, ainda mais quando a jornada se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5:00h, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado.

O desembargador finalizou salientando que esse é o entendimento majoritário no TRT mineiro, expresso em sua Súmula 29, cujo teor é o seguinte:

“No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula n. 60 do TST” .

NOTA FISCAL ELETRÔNICA AINDA GERA DÚVIDAS

Mesmo tendo iniciado experimentalmente há alguns anos e já implantada por diversas empresas a partir de 2008, a nota fiscal eletrônica (NFe) ainda causa dúvidas entre os empresários.

Principalmente naqueles que têm dificuldades com as novidades tecnológicas e informatização.

Muitos não sabem, por exemplo, que para começar a usar a NFe é necessário ter a certificação digital.

O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações on-line e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.

Em breve a certificação digital será obrigatória para todos os brasileiros, mas por enquanto ela só é exigida em algumas situações e, uma delas, é para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

''Muitos empresários ainda não se deram conta que não há saída, que é preciso urgentemente fazer a certificação digital. O Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina) está oferecendo este serviço desde o início do ano passado.

Mas muita gente está deixando para a última hora. O problema é que a partir do dia 1 de abril um grande grupo de empresas vai ser obrigada a começar a emitir as NFes e, até o fim do ano, a meta do governo é abranger muitos segmentos empresariais.

A certificação digital não pode ser deixada para depois. A NFe foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como um documento ''de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços emitidas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)''.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

O Paraná optou por ser autorizador de NFe, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da ''Sefaz Virtual''. Tudo será feito via internet. Ao emitir a nota eletrônica, ela segue para a central da Celepar-Informática do Paraná, se tudo estiver correto, em segundos ela é liberada e o empresário poderá emitir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que acompanhará o produto. Outra dúvida recorrente do empresário é se ele precisará comprar ou alugar um software para a emissão da NFe ou se existe um programa gratuito.

Segundo Luiz Cláudio Eiras, auditor fiscal da Receita Estadual em Londrina, o único software gratuito que ele conhece é disponibilizado pela Receita Estadual de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/emissor/emissor.asp) e que pode ser baixado por qualquer contribuinte.

Mas há várias empresas de software no mercado oferecendo o produto, dando assistência técnica e orientação. ''A escolha deve ser feita pelo empresário que caberá analisar o que melhor lhe convier''.
O mais importante no momento, é não perder tempo e buscar o máximo de informação possível. ''Este processo é irreversível e quanto mais informações o empresário tiver, mais rapidamente ele vai se adaptar''.

quinta-feira, 11 de março de 2010

MÉDICOS FIQUEM DE OLHO NO LEÃO

A entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) 2010 começou na semana passada, mas os profissionais da área de saúde já precisam estar atentos para a documentação exigida em 2011. O alerta é feito pela sócia da área de IR Pessoa Física para a América do Sul da Ernst & Young, Tatiana da Ponte.

"Apesar de não ter havido alteração nas regras para declaração do Imposto de Renda para profissionais liberais no exercício de 2010, uma nova regra da Receita exige que os profissionais da área da saúde que tenham inscrição no CNPJ informem, a partir de 2011, dados de todos os pacientes atendidos no ano anterior", alerta Tatiana.

Na prática, essa nova regra significa que já é preciso anotar as informações dos pacientes neste ano para apresentar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que passa a ser exigida a partir de 2011. A primeira Dmed, com as informações de 2010, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011 - antes, portanto, do início da entrega da declaração.

Assim como o programa do Imposto de Renda, a Dmed estará disponível no meio digital, com um aplicativo no site da Receita Federal."O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim combater a apresentação de recibos falsos", explica Tatiana.

"A nova regra visa inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível do IR", completa.

Alem dos profissionais de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde também serão obrigados a informar dados dos pacientes. A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido será de R$ 5 mil por mês. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% do valor das transações comerciais, por transação, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

A entrega do IR 2010, segundo informações da Receita Federal, passa de 1 milhão de declarações. A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano.

DIRETORES PODERÃO RESPONDER POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA

Um dos principais problemas no pacote de mudanças na fiscalização tributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional.

Se aprovadas, essas mudanças irão responsabilizar gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham. Para que isso aconteça, basta que um fiscal argumente que o administrador deixou de provar que atuou com "cuidado e diligência" na gestão dos impostos.

Para Sidney Stahl, especialista na área de tributos da PRS&Z Advogados, a possibilidade de penhora sem decisão judicial representa uma inversão da ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área de fiscalização tributária, que sempre trata como má-fé qualquer infração cometida por um contribuinte.

"Precisamos acabar com a supremacia do Estado sobre o cidadão do modo que foi construída no Brasil. É o Estado que deve servir às pessoas, não os cidadãos ao Estado", disse.

No documento da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB), que avaliou o pacote do governo e contou com o apoio de entidades como a Associação Comercial de São Paulo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Fecomércio, os advogados paulistas fizeram duras críticas às propostas de alteração do Código Tributário e da Lei de Execuções Fiscais. Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB.

Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. O governo quer que os diretores e gestores de empresas assumam o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam. O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar os administradores se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer bens sem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública.

Vale o mesmo tipo de responsabilização se o gestor da empresa tiver distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado. MATÉRIA ESPINHOSA apesar da movimentação no Congresso, as empresas contam com a paralisia do Congresso em período eleitoral para que as propostas atrasem a chegada ao plenário.

O governo enfrenta um problema, que joga a favor do contribuinte: a alteração do Código Tributário precisa ser aprovada antes das outras medidas, mas o projeto de lei complementar que trata do assunto terá de passar pelo crivo de pelo menos três comissões da Câmara, para depois ser votado em plenário e seguir para o Senado.

"A matéria é espinhosa e não é algo que você reúne a maioria e passa por cima da oposição", disse um técnico que acompanha a tramitação das propostas.

quarta-feira, 10 de março de 2010

IR 2010: ESTUDANTE QUE COMPLETOU 25 ANOS EM 2009 É CONSIDERADO DEPENDENTE?

Uma das formas de reduzir a mordida do leão é, durante a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, lançar mão das despesas dedutíveis permitidas por lei.

Entre elas, estão as despesas com dependentes, limitadas a R$ 1.730,40 por pessoa, gastos com educação do dependente, limitados a R$ 2.708,94 (também por dependente) e despesas com saúde, que podem ser deduzidas em sua totalidade.

Entre os dependentes perante o Fisco, estão os estudantes universitários ou de escola técnica de segundo grau com até 24 anos. E quem completou 25 anos durante o ano-calendário, perde a condição de dependente?

O contribuinte que se encontra nesta situação ainda pode considerar o(a) filho(a) como dependente na declaração do IR 2010. “O fato de ter completado 25 anos durante o ano [2009] não ocasiona a perda da dependência”.

A premissa é válida, também, para as demais situações que limitam a idade do dependente. Por exemplo: filhos ou enteados até 21 anos são considerados dependentes. Caso eles completem 22 anos no ano-calendário, ainda é possível manter essa condição da declaração.
Ele só perderá a condição de dependente na declaração do próximo exercício, ou seja, no IR 2011, ano-calendário 2010. Quem é considerado dependente para efeito do imposto de renda, são considerados dependentes:

- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

PREVIDÊNCIA SUSPENDE SEGURO CONTRA ACIDENTES

Pressionado pelos empresários, o governo suspendeu a cobrança do novo seguro de acidentes de trabalho para mais de 7.000 empresas que contestaram administrativamente os cálculos feitos pelo Ministério da Previdência. A suspensão valerá até que os processos sejam examinados pelo ministério, o que pode levar meses.

Desde janeiro, entraram em vigor as mudanças no seguro de acidentes de trabalho e o primeiro recolhimento dos novos valores ocorreu no último dia 20. Mais várias empresas entraram com ações judiciais e recursos administrativos por divergências com a Previdência. A principal mudança no seguro foi a criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
O mecanismo reduz ou aumenta as alíquotas já descontadas das empresas, que são de 1%, 2% e 3%, de acordo com a atividade econômica e o grau de exposição do trabalhador a riscos.O objetivo do fator é punir empregadores que apresentam maior número de acidentes de trabalho e premiar os que reduzem as ocorrências.

De acordo com a Previdência, 952.561 empresas estão sujeitas ao FAP, mas apenas 72.628 pagarão mais pelo seguro. Em 2009, o governo arrecadou R$ 8 bilhões com o seguro de acidentes de trabalho, mas gastou R$ 14 bilhões com o pagamento de benefícios por incapacidade. As novas regras, diz o ministério, não visam elevar a receita com o seguro.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) rebate os argumentos da Previdência e calcula que as novas regras aumentarão os encargos sobre a folha de pagamento de 600 mil empresas. Isso porque, além de instituir o FAP, a Previdência reenquadrou vários setores em novas alíquotas.

Para a CNI, haverá aumento de 60% na arrecadação do seguro, o que representará um ônus adicional de R$ 5 bilhões por ano às empresas. A CNI vem pressionando o governo a rever as regras, pois considera a metodologia problemática, e os cálculos, equivocados.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini, diz que a suspensão da cobrança será integral e alcançará só as empresas que entraram com recursos no órgão. O prazo para contestação administrativa já foi encerrado. "Estamos fechando o número; não deve passar de 7.500 empresas."Segundo ele, a maior parte dos recursos deverá ser derrubada administrativamente, e as empresas terão de recolher as alíquotas retroativamente."

"A contestação refere-se só a dados previdenciários, não é para questionar a metodologia. A suspensão tem um efeito apenas protelatório", disse. A CNI diz que, embora o prazo para os processos administrativos tenha expirado, as empresas ainda podem recorrer ao Judiciário, que também vem concedendo suspensão da cobrança.

O volume de ações deve crescer na Justiça porque só agora as empresas sentiram no bolso a cobrança. "A suspensão foi uma primeira medida, mas insuficiente", disse Francisco Gadelha, diretor da CNI.

terça-feira, 2 de março de 2010

LIBERADA ENTREGA - DASN / 2010

Comunicamos aos profissionais e organizações contábeis que

já está disponível, no Portal do Simples Nacional, o

aplicativo da Declaração Anual do Simples Nacional,

ano-calendário 2010, relativa aos fatos geradores ocorridos

em 2009 (DASN-2010). O endereço eletrônico para acesso é:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/autentica.aspx?id=8

PRAZO DE ENTREGA:

O prazo final para apresentação é 31/03/2010. Com a fixação desse prazo, o Estado não poderá exigir da empresa declaração adicional com dados relativos ao cálculo do IPM (distribuição do ICMS para os Municípios).

PENALIDADES:

A falta da entrega da declaração ou entrega fora do prazo, acarretará uma multa no valor de R$ 200,00

segunda-feira, 1 de março de 2010

AS VÁRIAS MODALIDADES DE DECLARAÇÃO

A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração para o contribuinte prestar contas através do Imposto de Renda: a completa e a simplificada. Em uma série de casos, a completa é o modelo obrigatório.

Especialistas em tributos indicam que o ideal é que o contribuinte experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa de declaração informa ao usuário caso a declaração simplificada seja mais vantajosa a ele.

Simplificada

A declaração simplificada pode ser usada por qualquer pessoa, desde que não pretenda compensar prejuízo da atividade rural nem compensar imposto pago no exterior.
A declaração simplificada oferece o desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 12.743,63) sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas. O formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Se as deduções forem menores do que os 20% do imposto pago ou são inferiores a R$ 12.743,63, recomenda-se o simplificado.

Completa

Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde entre outras possibilidades de abatimento. Essas pessoas possuem deduções superiores a 20% do imposto pago, portanto receberão uma devolução de IR maior do que se fizessem a declaração pelo modelo simplificado. Além daqueles que pretendem fazer as deduções permitidas pela legislação, a declaração completa é obrigatória para quem pretende compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

Documentos necessários

Para preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ter à mão uma série de documentos e recibos que deverão ser informados. O ideal é juntar todos esses documentos antes de iniciar a declaração para fazê-lo de forma mais rápida e sem riscos de parar por falta de algum deles.

Para declaração simples e completa são necessários o número do recibo da declaração de Imposto de renda de 2009. O dado não é obrigatório, ao contrário da declaração do ano passado. Caso não tenha o número, é preciso ir, pessoalmente, a uma unidade da Receita Federal ou checar em seu site oficial na internet. Além disso, é necessário ter em mãos os informes de rendimentos e salários, fornecidos pela empresa empregadora.

Segundo a Receita Federal, esse documento deveria ter sido entregue pela empresa até o dia 26 de fevereiro, sob pena de multa. Aposentados e pensionistas precisam dos informes do INSS, enquanto empresários terão no documento os ganhos com o pró-labore mensal.
Os registros de rendimentos bancários e aplicações financeiras, como poupança, fundos de Renda Fixa e ações também são necessários para o preenchimento da declaração.

No caso da Opção pelo modelo completo os documentos são os seguintes: CPF de dependentes com mais de 18 anos; informes de rendimentos de dependentes e do cônjuge, caso a declaração seja feita em conjunto; relação de compra e venda de Bens (imóveis e veículos, por exemplo); recibos de despesas médicas com o valor pago, nome e o CPF do beneficiário (pessoa física) ou o CNPJ (caso de empresas); recibos de despesas com educação com o CNPJ ou CPF do beneficiário; lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador); relação de doações recebidas ou feitas, como um carro recebido de presente ou dado, com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário; comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social.

E mais: nome completo do empregado doméstico e valor pago; valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia. Só valem, no caso, os valores acertados judicialmente.
Guarda de documentos

Após preencher a declaração, o contribuinte deve manter guardados todos documentos. A sua posse é importante caso a Receita coloque o contribuinte na malha fina. Como a ela pode retroagir o exame em até cinco anos, especialistas sugerem que os documentos relativos a 2009 sejam guardados até 2015.

A opinião do especialistaRedução na base

As mudanças na declaração do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) deste ano mostram uma Tendência de redução na base de arrecadação do tributo. Acredito que a intenção do governo federal é melhorar a questão operacional das declarações, diminuindo o número de documentos enviados ao fisco e, o que é mais importante, desonerar os contribuintes que ganham menos.

Estes, normalmente não recolhem impostos têm suas declarações contabilizadas e processadas. A intenção, pelo que percebemos nas mudanças recentes, é concentrar a arrecadação em que tem maior renda. Dentre as alterações, destaco a não obrigatoriedade da declaração para o sócio de empresa, desde que não recolha o imposto em outra modalidade. Desta forma, segundo a própria Receita Federal, cerca de cinco milhões de documentos deixarão de ser entregues, o que deve facilitar o processamento dos dados e descongestionar parte do Sistema.

Além dessa modificação, o valor mínimo declarado para posse ou propriedade de Bens ou direitos passou de R$ 80 mil para R$ 300 mil. Isso também diminuirá a quantidade de declarações enviadas. Mas a maior redução na base de arrecadação deve acontecer nos próximos dois anos. Especialistas apostam que o valor mínimo dos rendimentos tributáveis deve subir bastante. Atualmente, quem recebe a partir de R$ 17.215,08 deve declarar.

A Tendência é este limite aumentar significativamente, pois neste patamar, muitos contribuintes declaram e não pagam imposto. Por outro lado, tantas mudanças exigem maior atenção dos contribuintes na hora de preencher os documentos. Todos os anos são realizadas alterações além dos reajustes dos valores e isso pode gerar confusão. Para evitar qualquer tipo de problema com a declaração, recomendo a contratação ou o auxílio de um profissional de contabilidade. Isso dará mais segurança ao contribuinte. É importante lembrar que um simples erro de digitação pode resultar em multa de 75% do valor do imposto.