domingo, 27 de dezembro de 2009

RECEITA FEDERAL ESTÁ DE OLHO NAS FRAUDES DO IR

O Imposto de renda Pessoa Física só começa a ser entregue em março. Mas, desde sempre muitos brasileiros, quando chega o final do ano, começam a se preocupar em organizar e arrumar documentos para que a mordida do Leão não seja tão doída.

É aí que muitos contribuintes acabam entrando numa fria. Já foi a época em que um recibo de consulta médica lançado na declaração nem sequer era conferida e garantia ou uma restituição maior ou o pagamento de menos imposto.

A prática, que nunca foi recomendável, agora pode gerar até cadeia. No começo do mês uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Receita Federal (RF) e do Ministério Público Federal (MPF), desmantelou um esquema de fraudes em declarações no Imposto de renda em São Paulo e Belém (PA).

A Receita Federal informou que o esquema gerou um prejuízo de cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, apenas no Estado do Pará. Nas declarações dos contribuintes, havia despesas médicas e pensões alimentícias fictícias com o objetivo de aumentar o valor da restituição.

''Estas práticas são consideradas crimes contra o fisco. E a Receita e a Polícia Federal estão coibindo de todas as formas'', alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante.

Segundo ele a Receita Federal do Brasil será muito mais rigorosa no próximo ano com os fraudadores. ''Flagrado no crime de sonegação, o contribuinte vai pagar multa, que poder variar entre 75% a 150% do valor devido, se ficar comprovado que agiu de má fé e, dependendo do caso, gerar um processo crime'', alerta.

Hoje a Receita é o órgão tecnologicamente mais aparelhado do País e possui uma base de dados robusta sobre os contribuintes. Como recebe informações de bancos, cartões de crédito, movimentações imobiliárias, consegue cruzar as informações e saber muito rápido quem está apresentando informações em discordância com a realidade.

Por exemplo, não adianta incluir vários dependentes na declaração como forma de aumentar a restituição do imposto. Apenas alguns casos são permitidos, como filhos (ou enteados) até 21 anos de idade (ou 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau); irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem a guarda dos pais e de até 21 anos (ou 24 anos se estiver estudando e em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho); pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 16.473,72; sogros desde que seja feita uma declaração de IR conjunta do casal; companheiro(a) com quem o contribuinte viva junto há mais de 5 anos ou com quem tenha filhos.

Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.434,59 mensais para cada um. Outro deslize bastante comum é incluir na declaração um dependente que seria isento de IR. Por exemplo: o pai aposentado de um contribuinte, cuja renda anual é de R$ 30 mil, será isento se a sua única fonte de renda, a aposentadoria do INSS, totalizar R$ 12 mil.

Nessa situação, só será uma boa Opção para deduzir do IR se o dependente tiver despesas médicas suficientes para diminuir a tributação. Caso contrário, o contribuinte terá que pagar alíquota de 27,5% sobre R$ 42 mil - R$ 30 mil de renda própria mais R$ 12 mil do pai aposentado). Vale lembrar também que, depois dos 65 anos, a renda mensal de até R$ 1,6 mil é isenta de Imposto de Renda.

Quanto aos recibos médicos, apesar de ser ilimitada a declaração de gastos com saúde, o Leão agora obriga o médico a também declarar o CPF do paciente e verifica se há incongruências entre as declarações.

Quem tem gastos muito altos com saúde demora a ser restituído. A Receita tenta detectar qualquer tipo de discrepância com o volume de rendimentos declarado. Por isso, é recomendável pagar a consulta com cheque - ou guardar o comprovante de débito ou crédito - para que o consumidor possa ter uma prova da despesa.
Os custos extras com internação (remédios tomados ou enfermeiras particulares) devem ser incluídos na fatura do estabelecimento hospitalar

FIM DE ANO: DESCANSO MERECIDO OU TRABALHO DOBRADO?

Tenho percebido uma significativa mudança, para pior, nos dias que antecedem às férias coletivas que muitas empresas contábeis fazem no final de cada ano, aproveitando o momento em que muitos clientes também fazem uso dessa parada, digamos, reparadora.

O que era para ser um período de descanso, para recarregar as baterias está se tornando um período difícil de lidar, devido ao constante aumento das obrigações fiscais.

Já estamos habituados com o grande fluxo de serviço no setor de recursos humanos, com o fechamento de praticamente quatro folhas de pagamento em menos de 30 dias (1ª. Parcela do 13º. Salário, Folha de Novembro, 2ª. Parcela do 13º. Salário e a Folha de Dezembro). Sem falar, é claro, das inúmeras admissões e rescisões de última hora.

Também não vou falar daquelas famigeradas certidões negativas, solicitadas nos últimos dias de trabalho que nos causam tantos transtornos, pois normalmente são aquelas que, sem qualquer explicação, não conseguimos emitir pela internet, obrigando-nos a procurar o órgão público para resolver uma daquelas pendências que ninguém consegue explicar.

Poderia citar também os processos de abertura de empresa que ficam, digamos, no vácuo, obrigando o empresário a fazer um adiamento forçado na abertura do negócio. Então, no último dia de trabalho, já quase a beira de um colapso nervoso somos quase forçados a “expulsar” os últimos clientes, como se fosse um bar em que o garçom vai colocando as cadeiras em cima das mesas e começando a varrer o chão. As últimas ligações telefônicas soam quase como uma sirene de aviso de bombardeio inimigo, tamanho é o medo de uma solicitação de serviço complicada de última hora.

Voltamos das férias com uma infinidade de obrigações a cumprir, sendo obrigados a entrar no jogo sem o devido tempo para Aquecimento e com a obrigação de ganhar de um adversário que não para nunca o Governo. Nunca, no sentido das cobranças a que somos expostos na condição de intermediador na arrecadação implacável dos impostos. Mesmo nesse pequeno período de pausa, somos bombardeados com uma enorme quantidade de alterações nas legislações: Federal, Estaduais e Municipais, as quais somos obrigados a “degustar” e repassar antes da entrada em vigor.

Por fim, já no primeiro dia de trabalho, estamos tão cansados que parece que nem estávamos em férias, tamanho é o nível de pressão a que estamos expostos, pois além dos fechamentos normais do mês, temos os fechamentos e obrigações anuais, tais como: Balanço, DIRF, Declaração Imposto de renda Pessoa Jurídica, Física, DIME, RAIS, DIMOB, DACON, DCTF, SPED e tantas outras obrigações que se fossem descritas, ocupariam a maior parte deste artigo.

Enfim, vivemos um grande paradoxo, pois nunca tivemos tanta representação política no Governo (FENACON, SESCON E CRC), mas ao mesmo tempo ainda somos, de certa maneira, em alguns momentos, tratados como meros ajudantes desta grande máquina arrecadadora.

Reconheço o Empenho de nossas lideranças de classe, mas as muitas conquistas até então, são muitas vezes encobertas por outras tantas derrotas, que acabam anulando o que foi conquistado. Dá a impressão de que existe uma proporção de 10 por 1. Ou seja, lançam dez novas obrigações e depois um benefício para acalmar os ânimos.

Nem por isso podemos desanimar, pois vivemos num país democrático e estamos colhendo aquilo que plantamos, nada mais do que isso. Se quisermos que as coisas mudem, teremos que ter uma participação mais ativa dentro das entidades de classe ou até mesmo um envolvimento direto na esfera política.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CONFIRMADO PARA JANEIRO NOVO REGISTRO DO EMPREENDEDOR PARA TODO PAÍS

Está confirmado: a partir da segunda quinzena de janeiro 2010, a formalização do Empreendedor Individual estará aberta em todos os Estados do País. O sistema de registro, que é feito via internet no Portal do Empreendedor, será mais simples. Não haverá, por exemplo, a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente.

As mudanças foram estabelecidas em resolução aprovada nesta quinta-feira (17), pelo Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e negócios (Redesim).

Pela resolução, a atividade do empreendedor Individual poderá funcionar de imediato. O sistema já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de um Certificado que o identifica como Empreendedor Individual, medida que facilita comprovar sua condição junto à fiscalização.

A resolução também veda qualquer cobrança, por parte da União, Estados, municípios e Distrito Federal, de qualquer valor referente à inscrição ou início da atividade do Empreendedor Individual, “especialmente quanto às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro”.

O Empreendedor Individual integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (inserido via Lei complementar 128/09) e possibilita a formalização dos empreendedores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano. Entre os exemplos estão manicures, costureiras, pipoqueiros e chaveiros.

Atualmente as inscrições estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará.

O público-alvo do Empreendedor Individual são os cerca de 11 milhões de empreendedores informais no país. Até o dia 13 de dezembro o Portal do Empreendedor registrava mais de 117 mil formalizações e mais de 170 mil interessados, que fizeram reserva de nome empresarial. A meta, até o final de 2010, é de um milhão de empreendedores formalizados.

“Com os aperfeiçoamentos no sistema de inscrição, essa meta é perfeitamente factível”, acredita Édson Lupatini, secretário-executivo do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redeim) e secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse comitê também regulamenta o Empreendedor Individual.

O Sebrae também integra o comitê. De acordo com o presidente da Instituição, Paulo Okamotto, em 2010 o Sebrae deflagrará uma série de ações para orientar esses empreendedores. Entre as medidas está o chamado atendimento negócio-a-negócio, que levará orientação até os seus locais de trabalho. “Vamos contratar quantos consultores forem necessários para atender a um milhão de empreendedores”. A consultoria vai desde o processo de formalização até orientações que possibilitem o aumento da produtividade e da competitividade das atividades econômicas desenvolvidas por esse público.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

AGENDAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL - 2010

a. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

b. Esta nova funcionalidade estará disponível entre os dias 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”.

c. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2010 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2010, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

d. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

e. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

f. Não haverá agendamento para empresas em início de atividades.

Maiores informações acesse o portal :http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

LEI 11.941/2009 : MENSAGEM DE CONFIRMAÇÃO DOS PEDIDOS ESTÁ NA CAIXA POSTAL DO CONTRIBUINTE

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que hoje, 14/12, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 20 de novembro de 2009.

O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis no Caixa Postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.

O acesso à Caixa Postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC.



ANTECIPAR GASTOS DEDUTÍVEIS COM IR PODE SER VANTAJOSO

Embora neste período as pessoas estejam nesta época muito mais voltadas para as festas e presentes de final de ano, é preciso estar atento às questões práticas do dia-a-dia, pois é justamente nesta época que se deve planejar o próximo ano para que ele seja financeiramente mais tranquilo. Até 31 de dezembro, certas atitudes são bastante relevantes quando se fala em reduzir o imposto a pagar no ano seguinte, é só uma questão de antecipar gastos dedutíveis do Imposto de renda (IR) para ver os benefícios fiscais ainda em 2010.

Cirurgias, despesas médicas, exames laboratoriais, fisioterapia, fonoaudiologia, psicólogo, terapia ocupacional e tratamento dentário são algumas das despesas que, se feitas até o final deste ano, reduzirão o IR a pagar na declaração de abril do próximo ano. Já se deixar para pagá-las em 2010, apenas na declaração de 2011 é que será possível pedir restituição. Cabe ressaltar que as sugestões propostas nesta matéria valem somente para quem entrega a declaração do IR no modelo completo, quem utiliza o modelo simplificado não tem direito às deduções mencionadas.

O momento certo de fazer cada despesa é uma forma de planejamento. Quanto mais deduções a pessoa tiver, menos terá de tributo a pagar. Despesas com dependentes também valem a pena serem quitadas até o final do ano para aumentar a restituição em 2010, mas como gastos com educação são limitados a R$ 2,7 mil por ano não compensa antecipar. Se a idéia é começar um curso novo, melhor deixar para o ano que vem e aproveitar na declaração do ano seguinte.


Contribuições para planos de previdência privada, inclusive os chamados Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs), também podem diminuir a mordida do leão em 2010, se pagas ainda este ano. “Para contribuição previdenciária tem um limite, mas para quem não paga nada de previdência privada e tem pouco a restituir no ano que vem compensa aplicar em PGBL”.

A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal Brasil (RFB), pois não apresenta dificuldade no seu preenchimento. “É importante que a pessoa já tenha organizado os pagamentos feitos durante o ano para que não esqueça de algum na hora de fazer a declaração”. “Também poderá realizar uma prévia do seu imposto anual ao somar seus rendimentos tributáveis e deduções, utilizando as tabelas que se encontram disponíveis no site da RFB.”

Por falta de conhecimento da legislação, porém, é comum as pessoas cometerem equívocos, que mais tarde podem ocasionar fortes dores-de-cabeça. “Despesas com farmácia, por exemplo, não são dedutíveis do IR”. “Outro erro bastante comum é as pessoas informarem valores errados no campo de rendimentos tributáveis. Depois, se os dados não conferem, o contribuinte cai na malha fina.”

Muitas vezes acontece de as pessoas terem gastos acima do comum com despesas médicas ou fisioterápicas e, em função disso, serem chamadas a prestar esclarecimentos. Nesses casos, o contribuinte deve apenas procurar um posto da Receita Federal e apresentar todos os comprovantes declarados. Se estiver tudo certo, ele é imediatamente liberado da malha fina.


“Por isso é tão importante o contribuinte acompanhar o seu status pelo site da Receita Federal. Se houver alguma pendência, o próprio site já indica qual é”.

Se o contribuinte for realmente o responsável pelo equívoco, ele deve corrigir o erro, reenviar o IR e aguardar um próximo processamento, que leva de dez dias a um mês, para verificar se a pendência na Receita Federal foi eliminada. Entretanto, se o erro cometido não for do contribuinte, mas de uma empresa que o contratou para algum serviço, ele deve primeiro procurar a fonte pagadora e, depois, a Receita Federal. “

Quem é isento está dispensado de declarar IR, mas precisa ficar atento à base de cálculo, que altera a cada ano. “Este ano, é isento do imposto quem teve rendimentos tributáveis até R$ 17.215,08. “Lembrando que é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual, independentemente do valor dos rendimentos tributáveis, quem participou no ano-calendário de 2009 de quadro societário de empresa”.

SE LIVROU DA MALHA FINA ?

O contribuinte que não foi incluído em nenhum dos sete lotes de restituição do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano deve ter caído na malha fina da Receita Federal. A exceção fica por conta daqueles que perceberam eventuais falhas em suas declarações e as corrigiram em tempo de entrar no último grupo, que receberá a devolução na terça-feira. Os demais precisam se movimentar para ter de volta o que recolheram a mais em 2009. Em alguns casos, é possível resolver o problema na página da Receita na internet. Em outros, será necessário procurar o empregador ou esperar que os auditores analisem a prestação de contas. Nessa última situação, o trabalhador pode levar anos até pôr as mãos no dinheiro.

“Quase sempre o contribuinte consegue solucionar as pendências pela internet. O extrato da declaração, disponível na página da Receita, indica se ele caiu mesmo em malha e qual foi o motivo. Aí ele pode fazer uma declaração retificadora, consertando o erro”. Quando os novos dados forem analisados e não houver mais falhas, a restituição será liberada num dos lotes residuais de 2010. Os principais problemas são a omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença de informações prestadas por empregador e trabalhador, inconsistências nas deduções de despesas com saúde e educação, além da existência de dívidas tributárias.


É comum o contribuinte esquecer de declarar os rendimentos de algum trabalho que fez ao longo do ano ou a empresa informar um valor diferente do imposto recolhido na fonte. Na maioria das vezes, se trata de descuido ou falta de informação. Muitos ficam em dúvida se devem informar um determinado ganho ou se podem deduzir uma despesa e acabam declarando errado. Alguns ainda acreditam que podem descontar gastos com cursos de línguas ou a compra de óculos, por exemplo. Esses pagamentos não são dedutíveis. Em outras ocasiões, existe o objetivo de burlar o Fisco para receber uma restituição maior. Nesse caso, além de ter de pagar todo o imposto devido, a pessoa está sujeita a uma multa de até 150% e a um processo criminal.

Do fim de abril, quando acabou o prazo para a declaração do IRPF, até agora, mais de um milhão de contribuintes retificaram seus dados. Os números exatos dos que caíram na malha (ano passado foram 361 mil) e dos que já corrigiram erros serão divulgados esta semana. O supervisor ressalta a importância de consultar o extrato mesmo quando o resultado da declaração for imposto a pagar. Quem não tem direito a restituição também pode cair na malha fina. Isso ocorre quando o cálculo do ajuste leva a um volume a ser pago menor do que o efetivamente devido. Nesse casando oo, o contribuinte está recolhendo menos do que deveria. Quanto antes a pessoa se der conta disso melhor, pois o tributo é corrigido pela Taxa Básica de juros (Selic), hoje em 8,75% ao ano, além das multas.

Não adianta procurar os postos da Receita para tentar resolver as pendências, pois os técnicos do atendimento não podem alterar as declarações. Se não conseguir solucionar o problema sozinho, o trabalhador precisará esperar uma análise mais detida da declaração por um auditor, que intimará o empregador ou o contribuinte para se explicar.

Memória
Liberação forçada


Este ano, o governo havia decidido segurar as restituições para fazer caixa. Descoberta a estratégia, a Receita Federal teve que voltar atrás. Por isso, o último lote foi o maior da história, com devolução de R$ 2,407 bilhões, beneficiando 1,935 milhão de contribuintes. No total dos sete lotes, o valor acumulado foi de R$ 9,907 bilhões, num crescimento de 4% em relação a 2008. O número de contemplados foi de 8,901 milhões de pessoas, numa Expansão de 28,2%.

O que fazer ?

Se não foi contemplado em nenhum dos sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar o e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual

O serviço oferecerá duas opções. Quem tem certificação digital deve escolher esse caminho. Quem não tem pode gerar um código de acesso, fornecendo o número de registro no CPF, a data de nascimento e os números dos recibos das declarações de 2008 e 2009, criando uma senha de oito a 15 caracteres. Depois, deve clicar em “gerar código


Com o código, ele pode consultar o extrato da declaração. Nele, vai obter a informação se de fato caiu em malha e os motivos, como omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença entre o imposto retido na fonte pelo empregador e o declarado pelo contribuinte, inconsistências na dedução de despesas médicas ou de educação e dívidas com o Fisco, por exemplo.

Se o problema for o descasamento entre as informações prestadas por ele e pelo empregador, o contribuinte pode checar os dados e ver quem errou. Se foi a empresa, pode procurar a área de recursos humanos e pedir que ela remeta à Receita uma nova Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF) retificando os números.

Caso a empresa não faça a alteração dos dados ou não tenha recolhido o imposto na fonte, o contribuinte terá que esperar a Receita chamá-la para se explicar. Só depois que o empregador regularizar a situação, a restituição será liberada. Isso pode demorar anos.

Se o engano foi do contribuinte, ele deve fazer uma declaração retificadora, consertando o erro. Se esqueceu de incluir alguma receita tributável, deve fazê-lo. Se deduziu alguma despesa não dedutível, em valor superior ao limite permitido ou maior do que o da nota fiscal, deve retirar ou reparar a dedução.

A retificadora é feita com o mesmo programa da declaração de IRPF de 2009 e não há prazo para seu envio.

Nos casos em que o contribuinte deve ao Fisco, só receberá a restituição se pagar o atrasado. Se não o fizer, será intimado no ano que vem para fazer o depósito. Não o fazendo em 30 dias, terá a devolução liberada, mas com o valor da dívida já compensado.

Caso o problema apontado no extrato não possa ser resolvido pela empresa ou pelo próprio contribuinte com uma retificadora, ele terá que esperar sua declaração ser analisada por um auditor e a intimação para que possa mostrar os documentos, como a declaração de rendimento e as notas fiscais de suas despesas.

A Receita afirma que não adianta ir a um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) tentar resolver o problema, pois lá o atendimento é feito por técnicos, que não podem alterar as declarações. Só um auditor ou contador tem essa prerrogativa .

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

LEI QUE ISENTA ICMS DE IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS É INCONSTITUCIONAL

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, recomendou ao governador Blairo Maggi veto ao projeto de lei que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme o projeto, a isenção vale para as cobranças dos impostos nas contas de telefone, energia elétrica e compra de veículos automotivos. A sanção ao projeto de lei geraria ao caixa do Estado perda aproximada de R$ 98 milhões/ano.

A recomendação de Moraes atende razões técnicas, ou seja, o legislativo não tem competência para a propositura do projeto de lei, que, por si só, já se torna inconstitucional. “A lei contém um vício de origem. O legislativo não pode fazer leis sobre questões tributárias. Alterações no marco regulatório do ICMS é prerrogativa exclusiva do executivo. A lei impõe perda de receita ao Estado, prejudicando a execução da Lei Orçamentária de 2010 que já foi elaborada e está prestes a ser aprovada”, explicou o secretário.


Ele destaca ainda que a política tributária do governo Blairo Maggi já isenta do pagamento de ICMS na conta da energia elétrica igrejas e templos religiosos que consomem menos de 100 kWh/mês. “Ademais, a atividade religiosa goza da imunidade fiscal sobre o patrimônio, renda e serviços. Também não se paga impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições voluntárias. Portanto, a lei, além de inconstitucional, traria perdas irreparáveis para o Estado, o que poderia levar os atuais gestores a responder perante a Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu Eder Moraes. O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Brito (PMDB).

RECEITA FEDERAL ESTUDA CRIAÇÃO DE SPED PARA MPEs

A Receita Federal estuda a criação de um módulo específico para micro e pequenas empresas dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A informação foi passada com exclusividade ao FinancialWeb por William Gonçalves Nogueira, supervisor de Integração de Sistemas do Grupo de Trabalho do Sped e auditor do Fisco.
“Esse é um assunto que está em debate, mas não temos pré-projeto definido. Ainda é uma questão em discussão dentro da Receita Federal”, afirmou. O representante do órgão não deu ainda detalhes sobre como seria feito o projeto.


O Sped, que possui três vertentes – Fiscal, Contábil e Nota fiscal eletrônica (NF-e) – tem como objetivo padronizar as informações fornecidas de forma digital às entidades governamentais.
Na última quinta-feira (3), durante o evento “Fisco on-line, avanços e desafios”, promovido pela Deloitte, o executivo anunciou que o sistema ganhará três módulos em 2010, com vigência para 2011.
Com equipes de trabalho voltadas para essa reestruturação, o Sped Fiscal ganhará um módulo para PIS/Cofins e outro para tratar das relações produto/ insumo. Para tornar mais transparente o lucro real das empresas, o Sped Contábil será incrementado com o módulo e-Lalur.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

DCTF DEVERÁ SER ENTREGUE MENSALMENTE

Aproximadamente 1,3 milhão de empresas que optaram pelo regime do lucro presumido terão de apresentar mensalmente, a partir de 2010, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Além disso, serão obrigadas a obter certificação digital para enviar o documento por meio eletrônico. Estas são as principais mudanças promovidas pela Instrução Normativa (IN) nº 974, divulgada ontem pela Receita Federal. A nova norma entra em vigor em janeiro e as informações relativas a esse período terão de ser prestadas até o quinto dia útil do segundo mês subsequente (março).

As declarações entregues pelos contribuintes indicaram que, de janeiro a outubro, a inadimplência foi de R$ 3,3 bilhões. A instrução normativa estende para essas empresas menores uma obrigação que já existia para cerca de 150 mil grandes contribuintes vinculados ao regime do lucro real. Antes, a entrega era semestral. As micro e pequenas contribuintes optantes do Simples Nacional ficaram dispensadas da obrigação acessória.

Para o coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, obrigar o contribuinte a entregar mensalmente a DCTF significa aproximar essas informações dos fatos geradores dos impostos e contribuições, facilitando a fiscalização e a recuperação de créditos. "Teremos um só tipo de DCTF. Estava muito frouxo. Nossa missão é cobrar no tempo certo para que o crédito tributário fique disponível", diz. Hoje, há cerca de 1,6 milhão de empresas no lucro presumido. Mas, deste total, cerca de 300 mil não têm movimentação suficiente para declarar.

De acordo com o coordenador-geral, uma semana depois de receber a DCTF, a autoridade já poderá negar a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND). Com relação aos órgãos públicos da administração direta da União e às autarquias e fundações públicas federais, a obrigação de apresentarem DCTF mensalmente vale a partir de 1º de julho de 2010. A Receita quer ter um controle mais rigoroso dos pagamentos de tributos e dos débitos desses órgãos. As informações disponíveis atualmente estão no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Sobre a certificação digital, Lins explica que também vale a que o contador das empresas já possui. Apesar disso, ele considera que o valor anual cobrado pelos certificadores, cerca de R$ 125,00, não é excessivo.

A consultora contábil da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki, afirma que a entrega mensal da DCTF exigirá um esforço extra dos escritórios de contabilidade. Isso porque eles terão que entregar o documento referente ao segundo semestre de 2009 até abril do ano que vem, como era na antiga regra, e cumprir mensalmente a obrigação. E ainda terão de iniciar o processo de elaboração das declarações de Imposto de Renda da pessoa física. O prazo termina no fim de abril. "Na Confirp, estamos nos planejando com antecedência para cumprir todos os prazos", diz Heloisa. As empresas, segundo ela, serão ainda mais monitoradas pela Receita Federal com as mudanças na DCTF. "Haverá um maior cruzamento das informações."

IR: VERSÃO DE TESTE DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DEVE SER LANÇADA EM 15/12/2009

A versão de testes do programa de declaração do Imposto de Renda 2010 deve ser divulgada pela Receita Federal na terceira semana de dezembro, próximo ao dia 15, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

"Estamos testando. Não vai ter muitas mudanças", declarou ao InfoMoney. A versão de testes, denominada "beta", fica disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), para que os contribuintes conheçam com antecedência o aplicativo e possam fazer comentários sobre a ferramenta.

A temporada de declaração do IR começa no mês de março de cada ano e termina no último dia de abril. A versão beta é liberada com antecedência de três meses, para identificar possíveis problemas.

Programa


No ano passado, a versão beta foi liberada no início de dezembro, no dia 3. Para os interessados em testar o programa de declaração do IR, era preciso ter uma máquina virtual java (JVM), versão 1.4.1 ou superior instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp. É preciso fazer o download e instalar o programa.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

RG DIGITALIZADO

Os dados serão gravados a laser em camadas interiores do cartão, tornando impossível sua remoção por agentes químicos

O novo registro unirá a grande maioria dos documentos brasileiros e substituirá o RG. O documento será similar a um cartão bancário com chip. Os dados serão gravados a laser em camadas interiores do cartão, tornando impossível sua remoção por agentes químicos.

O novo registro fez com que o Brasil adotasse o AFIS (sigla em inglês para Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais) para assim as digitais constarem no documento. Com a implantação do AFIS no Instituto Nacional de Identificação (INI), da Polícia Federal, será gerado um número nacional para todos os brasileiros, dificultando a fraude, e que um cidadão possua mais de um registro no país.

O Governo Federal investiu, em 2004, U$ 35 milhões na aquisição do AFIS, colocado sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Para a implantação do RIC, será necessária a integração dos institutos de identificação de todo o país. Pelo projeto deverão ser firmadas parcerias com órgãos regionais que receberão estações de coleta em todo território nacional, permitindo que todo brasileiro tenha acesso à identificação segura. A centralização dos dados possibilitará ao cidadão solicitar a segunda via do seu documento de identidade em qualquer lugar do Brasil.

A intenção é de que em nove anos 150 milhões de brasileiros tenham o seu número RIC. A partir do terceiro ano do projeto, 80 mil pessoas poderão ser cadastradas a cada dia, com meta de 20 milhões por ano. O documento irá reunir dados como o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Título de Eleitor, além da impressão digital do cidadão. O documento somente não incluirá a Carteira Nacional de Habilitação, devido aos altos custos para inclusão deste documento. A meta do governo federal é cadastrar 20 milhões de pessoas por ano e que todos os brasileiros tenham o novo documento até 2017.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

EM JANEIRO DE 2010 O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL GANHA NOVA VERSÃO

Está previsto para janeiro de 2010, o lançamento de um novo modelo de formalização do público do Empreendedor Individual.

Entre as mudanças estarão um novo sistema de informática para registro desse público no Portal do Empreendedor, tela única para entrada de dados, redução do número de campos para preenchimento, dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física.

O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.

As mudanças estão sendo definidas por técnicos de órgãos públicos e de instituições que integram o Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que também regulamenta o Empreendedor Individual.

O esboço das mudanças foi apresentado, na terça-feira 24/11/2009, por integrantes do Sebrae, que também faz parte do Comitê, durante capacitação de técnicos da Instituição em Brasília.

Empreendedor Individual é o mecanismo criado pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.

As inscrições começaram no dia 1º de julho e estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará.

Conforme o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a previsão é de que, em janeiro de 2010, os demais Estados estejam conectados ao portal, o que permitirá as inscrições em todo o País.

A meta é formalizar um milhão de empreendedores até o final de 2010. Até o dia 22 de novembro, mais de 81,8 mil empreendedores haviam feito seus registros no Portal do Empreendedor e passava de 142,9 mil o número de pessoas que fizeram reserva do nome empresarial.

O desafio, explica, está em “tornar a formalidade um bom negócio”. E isso, lembra, requer especialmente a redução de barreiras de entrada e permanência dos empreendedores no mundo formal como excesso de burocracia e custos.

ÚLTIMOS DIAS PARA PAGAR EM PARCELAS DÍVIDAS COM A UNIÃO

Quem tem débitos tributários ou previdenciários pode acertar as contas com a União desfrutando das facilidades oferecidas pelo programa de parcelamento da Receita Federal.

O benefício que prevê redução de multas, juros e encargos sociais é mais uma chance para empregadores domésticos, profissionais liberais e segurados especiais regularizarem pendências fiscais.

Conhecido como o Refis da crise, vale para pessoas físicas e jurídicas proporcionando o parcelamento das dívidas em até 180 meses.
O prazo para aderir ao programa se encerra às 20h do dia 30 de novembro, próxima segunda-feira.

Até a primeira semana deste mês foram registrados 544.269 pedidos de adesão, dos quais 363.529estão validados, conforme dados da Receita. Os contribuintes têm até 15 anos para pagar com descontos que podem chegar a 100% no valor da multa e a 45% no caso dos juros.

É um momento especial para os contribuintes, principalmente os pequenos. Quem tem empregados domésticos pode pagar os débitos previdenciários, facilitando o acesso de seu empregado à aposentadoria.

Quem aderir ao novo programa estará desistindo de eventuais processos judiciais questionando o valor. Em troca, não terá restrições para conseguir a Certidão Negativa de Débito.

O Refis da crise é o quarto programa de parcelamento de dívidas desde o ano 2000. Caso o contribuinte deixe de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, o parcelamento será cancelado, e o débito, inscrito na dívida ativa da União.

sábado, 21 de novembro de 2009

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS DENTRO DA LEI

É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

TIPOS DE ELISÃO

Há duas espécies de elisão fiscal:

aquela decorrente da própria lei e a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER O SERVIÇO DE CONTABILIDADE EM DIA

Para ter a noção exata desta importância, é preciso entender, antes, alguns aspectos que envolvem o Serviço de Contabilidade.

É preciso compreender que todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a empresa são, antes de qualquer coisa, colaboradores dela, sendo assim, desenvolvem suas atividades profissionais visando o crescimento não apenas pessoal, mas da organização para a qual prestam o serviço.

Com o escritório que presta Serviços de Contabilidade não é diferente. Portanto, para que se tenha o serviço rigorosamente em dia, é preciso primeiro que haja “interação e harmonia” entre as pessoas que trabalham na empresa e as pessoas que trabalham no escritório.

Sendo assim, com interação e harmonia, desenvolve-se o trabalho com mais qualidade e em tempo hábil. Mas para que isso ocorra, faz-se necessário passar por um ciclo simples e de fácil entendimento: organização, planejamento, execução e controle do serviço.

Organizar o que vai fazer,separando todos os documentos que serão utilizados no trabalho.

Planejar o que se vai fazer em um determinado tempo sempre deixando um espaço a mais caso ocorra algum imprevisto.

Executar o serviço com qualidade se doando em tempo integral, ou seja, dedicando-se àquilo e dando prioridade total no momento, não desviando a atenção para assuntos irrelevantes ou que não sejam inerentes ao serviço.

Controlar tudo com atenção, eficácia e perspicácia, quer dizer, não deixando nada “passar em branco”, estando atentos aos mais minuciosos detalhes, por mais simples que possam parecer.

Seguindo esse ciclo, não à risca, mas o mais próximo dele, o serviço dificilmente deixará de estar em dia.

A importância de se manter o serviço de Contabilidade em dia está inserida em um contexto do qual não se pode fugir.

Hoje, e cada vez mais, o nível de competitividade está elevado, mas é uma competição desigual, onde muitas vezes paga-se um Preço alto demais por não dispor das informações na hora em que estas são solicitadas.

Por isso, para que o administrador da empresa, os clientes, os fornecedores, as Instituições Financeiras, a Sociedade e todos os outros usuários das informações geradas pela própria empresa tenham a certeza de que podem confiar na organização empresarial, esta tem o dever de manter uma Contabilidade fidedigna e correta com responsabilidade civil e social.

E para que estas informações sejam passadas à Contabilidade com correção, é necessário que os administradores tratem seus empregados como colaboradores internos, dando suporte técnico para o desenvolvimento de suas funções, treinamento se necessário e “autonomia”. Autonomia, em alguns casos, para que desenvolvam suas atividades com mais confiança e de forma a trabalharem em conjunto com os colaboradores do escritório (interagindo em igualdade de conhecimento para o desempenho das funções).

Assim, ambos poderão cobrar e ser cobrados em um mesmo nível, pois haverá recíproca, tanto para a Contabilidade que necessita dos documentos fiscos-contábeis, quanto da empresa que necessita das informações geradas decorrentes destes documentos.

Com isso, sentirão que fazem parte de fato da empresa, da evolução desta, que poderão crescer junto com ela e trabalharão com mais vontade para que tudo ocorra da melhor maneira, ou seja, farão mais do que lhes for solicitado e, intrinsecamente, a Contabilidade estará atualizada.

Dessa forma, estando em dia a Contabilidade, a empresa estará “sendo vista com bons olhos” pelo Fisco, pois este verá que a empresa em si é organizada e cumpri com suas obrigações.

E, por fim, a empresa crescerá de maneira natural, conquistará seu próprio mercado, alcançará suas metas, objetivos e terá uma longevidade garantida, pois haverá qualidade na atividade por ela desenvolvida.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

EMPRESAS USARÃO A INTERNET PARA PROCESSOS DE DEMISSÃO

Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos. A permissão consta em resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09).

De acordo com a Agência Brasil, inicialmente, o sistema denominado SDWeb foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.

Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. Com a nova tecnologia, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias.

As empresas vão ter Economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro Carlos Lupi.

Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

FÉRIAS COLETIVAS: TRÊS CUIDADOS SIMPLES EVITAM MULTA

O período de fim de ano remete, entre outras coisas, a uma estratégia comum a empresas que veem sua Demanda reduzida: a concessão de férias coletivas aos colaboradores. O artifício, contudo, precisa ser bem conduzido para evitar incidência de multa.

É necessário que a empresa siga três critérios básicos:

. Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;

. Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;

. Empregados – também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

A CONSULTORIA NOS DIAS ATUAIS

Com base em estudos em relação aos preconizadores da administração e dos estudos sociais, podemos chegar a uma conclusão ou até mesmo a pensar, as empresas estão realmente sendo eficientemente consultadas? Podemos dizer que os Serviços são eficazes?

Atualmente tem sido normal atuações de consultores nas empresas, com o intuito de resolver, controlar e evitar problemas no ambiente interno e externo de seus serviços. Portanto surge aí, uma procura grande por profissionais especializados que conseqüentemente aconselham as empresas na tomada de decisões.

Não desmerecendo os profissionais consultores, detentores de conhecimentos especializados, mas existe um problema: é extremamente importante que saibam pesquisar a empresa, que tenham uma visão panorâmica dos princípios gerais de administração, da realidade do mercado, saibam discernir o ambiente interno e externo, pois assim a consultoria deixará de ser “apenas uma consultoria” e passará a ser consultoria, no seu sentido mais amplo.

Nada pode ser decidido sem que antes façam observações e indagações. Os problemas que os clientes apresentam podem ser pequenos e complexos, como também grandes e simples de resolver. Porém, às mãos de quem não tem habilidades para solucionar, tornam-se um CAOS para os clientes. Mesmo que situações problemáticas, apresentem 1% de chance, a tentativa de resolução pode ser feita, obviamente, com os critério citados anteriormente. Este 1% pode ser um diferencial, tornando 100% e assim solucionando os problemas dos clientes.


Segundo Max Weber, “Existem dois métodos principais, um generalizante e outro individualizante, ficam a critério, pois é a necessidade da pesquisa é que vai definir os caminhos a serem tomados”, portando os conselhos e Derivativos como os pareceres dados por consultores, que não tenham a capacidade de investigar as empresas e assim aplicar métodos eficazes, na dosagem correta, pode não estar sendo uma consultoria adequada. Refletimos assim:
“O conhecimento era um bem privado, associado ao verbo saber. Agora, é um Bem público ligado ao verbo fazer”. (Peter Druker).

A formalização e padronização de pareceres, no seu dizer geral é “tolice burocrática”, já a padronização técnica, logicamente embasada em normas, é uma metodologia de trabalho consultivo, então, é no fazer que os métodos a tornam conhecida, pois o ambiente externo é um grande campo de trabalho.

Portanto quando o serviço é prestado com qualidade, os clientes aparecem e o reconhecimento faz o consultor um famoso profissional. A concorrência é vencida através do bom trabalho prestado, isto fornece ao cliente o que ele procura acima de tudo, segurança em seus negócios.

Imagine a seguinte situação: Quando uma pessoa percebe alguma alteração na sua saúde, procura um médico com intenção de solucionar o problema; as possibilidades de cura e controle ainda não são identificadas, o médico não vai dar o diagnóstico imediato enquanto não souber o que a pessoa tem, existe aí o que pode ser chamado de erro ou “tolice burocrática”.

Dependendo do profissional procurado, o diagnóstico será dado no ato da consulta, sendo que o adequado é pesquisar o estado geral da pessoa, formalizando os indícios e depois analisando os exames pedidos. Feito isso, o médico pode aplicar os métodos corretos em seu paciente, assim buscando a cura, controle e prevenção do problema identificado. Agora, vamos pensar diferente: imagine o médico como um consultor especializado em determinada área, o paciente o cliente, pois bem, podemos concluir que a consultoria é importante desde que é tomado como critérios os métodos formais e analíticos referente aos quadros apresentados pelas empresas, pois tal consultoria pode não ser a mais indicada. É embasado nessas informações que os empresários devem tomar cuidado ao contratar Serviços terceirizados de consultoria, pois caso o problema tem haver com tributos, não se procura consultor financeiro e sim tributário.

Como havia dito, o cliente quer é segurança em seus negócios, então a figura médico pode atrair novos pacientes, se oferecer o medicamento certo e assim funcionará também com o consultor.
Enfim ser consultor é ser pesquisador, evitar definir ao cliente métodos antecipados e ser prudente, os detalhes respondem bem aos olhos de quem os pode ver e nem todas as respostas são complexas. A busca por objetividade leva o consultor ao caminho certo, e saber ouvir é uma virtude fundamental para o consultor.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

DECORE - UM DOCUMENTO IMPORTANTE E RECONHECIDO PELA SOCIEDADE

As instituições financeiras ansiavam por um documento contábil que comprovasse os rendimentos de pessoas físicas, especialmente os profissionais autônomos, com a finalidade de subsidiar decisões sobre concessão de financiamento, de limites de cheques especiais, de cartão de crédito e outras transações que exigiam comprovação de rendimentos dos seus clientes.

Para atender a essa necessidade dos bancos, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), em 1993, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, a qual, ao longo de sua vigência obteve reconhecimento da sua utilidade pela sociedade em geral.

A DECORE passou por várias reformulações no decorrer dos anos até se chegar ao modelo atual, criado pela Resolução CFC nº 872/2000.

Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE. Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.

O referido modelo, que, obrigatoriamente, deve ser obedecido pelo contabilista, consta do Anexo I da Resolução CFC nº 872/2000. O profissional deverá imprimir esse modelo em papel timbrado por meio de sistema eletrônico.

A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do contabilista, para fazer prova na Fiscalização do CRC.

Além de sua assinatura, deverá o contabilista autenticar a DECORE por meio de colagem da etiqueta auto-adesiva denominada Declaração de Habilitação Profissional (DHP) na primeira via, fornecida pelo CRC da sua jurisdição.

Na segunda via, que ficará em poder do contabilista, deverá ser anotado o número da etiqueta aposta na primeira via e anexados os documentos que serviram de base para o cálculo do valor da DECORE, para controle e posterior prestação de contas na Fiscalização do CRC. A segunda via deve ficar arquivada e à disposição da Fiscalização do CRC pelo prazo de cinco anos.

A partir de setembro de 2005, com a edição da Resolução CFC nº 1.047/2005, além da DECORE convencional, passou a existir a DECORE-Eletrônica, disponíveis nos endereços eletrônicos dos Conselhos Regionais, que detêm as condições técnicas necessárias.

A DECORE-Eletrônica foi criada com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e código de segurança e, também, para facilitar e agilizar a sua emissão.

Assim como para a emissão da DECORE convencional, para a emissão da DECORE-Eletrônica, o contabilista deve estar em situação regular no CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.

A DECORE, em ambos os casos, deverá ser fundamentada em documentos autênticos e que comprovem os rendimentos do beneficiário, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.

O descumprimento da referida norma pode gerar as penalidades previstas na legislação profissional contábil, tais como multa, advertência, censura reservada, censura pública e, até mesmo, a suspensão do exercício profissional.

Além disso, a emissão da DECORE, sem base em documentação hábil e idônea, pode gerar conseqüências jurídicas nas áreas civil e penal, tanto para o Contabilista como para o beneficiário.


Fonte: CFC – Manual de Fiscalização Preventiva

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CPF

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê que a Receita Federal notifique a pessoa antes de suspender ou cancelar seu CPF (Cadastro das Pessoas Físicas). Segundo o projeto, a Receita deverá informar as razões do ato e dar prazo de 30 dias para que a pessoa tome as providências para evitar a suspensão ou cancelamento.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que, como a suspensão e o cancelamento são punições administrativas, é necessário que seja concedida a chance de defesa. Ele lembra que as consequências da perda ou suspensão do CPF extravasam o âmbito do relacionamento entre o contribuinte e o Fisco e afetam os atos da vida cotidiana da pessoa atingida.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

SPED E A TRANSFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

Estamos passando por uma das maiores transformações da área contábil dos últimos tempos. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) veio para ficar e é somente a ponta do ICEBERG.

Não vou entrar em detalhes da parte técnica do SPED, pois já temos varias publicações a respeito do assunto. Meu objetivo com esse artigo é relatar as sensações de quem vive o dia-a-dia de uma empresa de Serviços contábeis.

Se para as grandes empresas, que possuem todos os recursos necessários, a implantação do SPED está sendo um grande problema, imaginem como está sendo difícil para as pequenas e médias empresas. Tanto as pequenas, quanto a média empresa sempre foram muito dependentes da empresa contábil para cumprir suas obrigações fiscais. Com o advento do SPED essas obrigações passaram a recair diretamente sobre elas. O contador pode e está auxiliando na implantação desses novos sistemas, mas como todos sabem os sistemas não funcionam sozinhos, precisam de pessoas qualificadas para “apertar a tecla certa”. Ou seja, além do alto custo para aquisição de softwares e equipamentos adequados, o empresário está tendo que investir na qualificação da mão-de-obra que irá abastecer o sistema.

Reconheço a importância e a necessidade de o Estado aperfeiçoar cada vez mais a máquina arrecadadora, mas acredito que deveria haver um tempo de adaptação muito maior para as pequenas e médias empresas, pois a mudança é muito onerosa e difícil.

Pois bem, com ou sem prorrogação de prazo, o fato é que esse é um caminho sem volta. Com a implantação desses novos sistemas o Governo terá maior controle sobre as operações das empresas, como também das transações das pessoas físicas. Já estão até apelidando o SPED de “Big Brother Fiscal”. Não tem volta, só não sabemos ainda qual será o alcance e quando o ciclo se completará até a nossa total dependência do Governo.

Os contadores têm e continuarão a ter um papel muito importante durante todo o processo de implantação desse novo sistema de controle, mas o que acontecerá depois de tudo pronto ainda é uma incógnita. Nossa profissão passará por uma transformação nunca vista até então. O contador sempre foi praticamente o único canal de ligação entre o fisco e a empresa. Nosso status perante o Governo sempre foi mais no sentido de parceiro arrecadador de impostos do que propriamente um consultor de empresas (falo no âmbito das pequenas empresas), pois, para elas, existe uma legislação que praticamente obriga à Opção por um dos dois sistemas de tributação: Lucro Presumido ou Simples Nacional, ou seja, a grande maioria das empresas. O que sobra de espaço para o planejamento tributário em clientes de empresas contábeis? – “Meia dúzia” de empresas que se dispõe a enfrentarem as garras do leão através da apuração dos impostos pelo sistema conhecido por “Lucro Real”.

O Contador do futuro terá atribuições totalmente diferentes do que hoje conhecemos, e me arrisco a dizer que poucos imaginam quais serão as suas novas responsabilidades.

Não quero com isso, de forma alguma, alardear o fim de nossa profissão, assim como já aconteceu com tantas outras, mas sim, alertar aos que hoje se dedicam a este nobre oficio, a começarem a transformação, mesmo com um pouco de atraso, pois ela já iniciou há algum tempo, sob pena se tornarem obsoletos nesse novo modelo que está surgindo.

Para sintetizar um pouco o que está acontecendo com a nossa profissão, utilizo uma citação atribuída a Albert Einstein: “Preciso me dispor a desistir do que sou para me tornar o que serei”.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO TERÃO QUE UTILIZAR CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O Diário Oficial da União (DOU) do dia, 22 de Outubro de 2009, publicou a Instrução Normativa nº 969, da Receita Federal do Brasil (RFB), que torna obrigatória a apresentação de declarações com a utilização de Certificado Digital para as empresas de lucro presumido. Essa determinação já valerá a partir do próximo ano e deve abranger um universo de 1,4 milhões de contribuintes optantes por esse sistema.

Atualmente, as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitradas já têm a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de Certificação Digital.

Essa obrigatoriedade mostra o interesse dos órgãos governamentais em reduzir a burocracia. “Sem dúvida alguma o uso da Certificação Digital na entregas dessas declarações é mais uma medida que vai facilitar os processos, além de trazer uma maior segurança na transmissão de todos os dados”.

A medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

Segue a íntegra da Instrução Normativa, publicada no DOU, na seção 1

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SIMPLES NACIONAL - EMPRESAS PODEM AGENDAR ADESÃO

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nova ferramenta que possibilita as empresas agendarem a Opção pelo regime no ano que vem. O novo serviço visa facilitar o ingresso no Simples, possibilitando o contribuinte antecipar a verificação de pendências impeditivas.

Desta forma o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar sua situação, pois se existirem pendências, o agendamento não será aceito. Este mesmo ainda não está disponível ainda, para empresas em início de atividades.

A nova funcionalidade estará disponível no período de 3 de novembro a 30 de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”. No dia 01 de janeiro de 2010, será gerado automaticamente o registro da Opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

O QUE FAZER QUANDO O ESCRITÓRIO CONTÁBIL EVOLUI, MAS POSSUI CLIENTES QUE TEM MENTALIDADE "TRADICIONAL"?

Na maioria das vezes o escritório contábil começa pequeno, com uma pequena carteira de clientes que, muitas vezes são micro empresas e quando muito pequenas empresas.

Neste caso o contato quase sempre se dá entre o próprio contador proprietário do escritório com o proprietário da empresa. Os honorários são muitas vezes pagos em dinheiro e até mesmo com cheques de terceiros (quase sempre pré datados e não raro, sem fundos), ou, indo mais além, há a prática do escambo, ou seja, troca-se um serviço por outro.

Mas, no decorrer do tempo tanto o escritório contábil quanto a empresa podem crescer e modernizar-se. Geralmente quando a empresa cresce, pode ocorrer de ela mesma contratar um contador e não mais terceirizar a contabilidade, ou terceirizar apenas uma parte dela. Neste caso, se o contador não acompanhar a evolução da empresa mudando o velho conceito de "guarda livros" por "Consultor", agregando valor a seus préstimos, com certeza perderá o cliente.

O contrário também pode ocorrer ou seja, o escritório contábil cresce e se moderniza, o contador que fazia quase tudo, torna-se um empresário contábil e passa a delegar tarefas a seus subordinados criando uma equipe e vários setores dentro do escritório para atender a expanção dos negócios e da carteira de clientes que passa a atender a pequenos, médios e até grandes clientes e, muitas vezes não se faz mais todo o "pacote" de serviços, mas somente a contabilização, ou somente a parte de folha de pagamento, etc. Os honorários e os serviços antes combinados informalmente, dá lugar à cobrança bancária e ao "Contrato de Prestação de Serviços Contábeis".

O que fazer neste caso? Manter apenas os clientes rentáveis e que evoluíram e simplesmente descartar os clientes antigos? Bem, em recente artigo publicado no site fiscolegis, o autor comparou esta relação como um namoro ou casamento, onde, havendo divergência há a separação ou o divórcio, ou, falando na prática: Se o escritório cresceu e o cliente não se adaptou ao escritório, simplesmente dispense-o.

Mas será que é simples assim? Dispensar aquele cliente que, quando você era dono de um pequeno escritório estava lá, pagando seus honorários em dia e muitas vezes te livrando do sufoco das contas? Será que nosso crescimento profissional nos tornará capitalistas frios que que simplesmente descarta aquilo que não mais os interessa?

Neste caso, o mesmo valeria para os "colaboradores" que é a forma atual de se chamar os empregados, ou seja, enquanto se está produzindo, tudo bem, à partir da certo tempo, subustitui estes profissionais, por estagiários, por exemplo, que custam menos e podem fazer as mesmas tarefas graças aos programas de computadores.

Infelizmente esta é a realidade, pois qualquer empreendimento que visa o sucesso não pode se ater a amarras que o impedem de progredir e acompanhar o mundo. Por outro lado, será que aquele cliente antigo, que paga em dinheiro vivo ou cheque e que não gosta de usar e-mail deve mesmo ser dispensado? Este pequeno cliente não poderia, por ventura indicar, ou mesmo ter indicado outros clientes maiores que foram ou serão pilares do meu crescimento? Será que o escritório, agora grande e moderno, não poderia absorver esta excessão? Pessoalmente acho que sim, mesmo tendo um custo maior eu preferiria manter este cliente fiel.


Pode ser uma visão romântica e antiquada, mas creio em valores como a ética e a lealdade e atualmente tem faltado isto na sociedade. Há a vontade de se ganhar mais e mais dinheiro, mas de que adianta passar a viver a vida contando dinheiro se não ter como aproveitá-lo, e, muitas vezes o cliente antigo, não é apenas um simples cliente, pode ter se tornado um amigo e, amigos não são descartáveis.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

PAGAR IMPOSTO EM DIA É O MELHOR NEGÓCIO

Com o fisco não dá para brincar. Pagar imposto em dia, é sempre o melhor negócio. É o que muitas pessoas físicas e jurídicas estão percebendo. A fiscalização do INSS está notificando donos de obras de construção civil que estão irregulares com o fisco. São vários os problemas verificados. Entre eles a apropriação indébita do valor descontado dos operários na folha de pagamento referente ao INSS; falta de alvará de licença para a construção da obra; falta de registro em cartório, só para citar alguns exemplos.

Muitas vezes a irregularidade acontece por falta de informação do proprietário da obra. Por isso ele recomenda que sempre que alguém for construir uma casa, um barracão ou qualquer obra de construção civil, além de contratar um arquiteto e um engenheiro, também consulte uma empresa de contabilidade. ''Há casos em que o dono da obra recolhe duas vezes o mesmo imposto; outras vezes ele deixa de recolher o INSS do operário e ocorre um acidente na obra, deixando o funcionário desamparado; é preciso fazer o seguro da obra e uma série de outras providências para ele não ter dor de cabeça com a fiscalização, seja ela da Receita Federal ou do fisco municipal'' .

A Receita Federal e o INSS estavam, iniciando o processo de unificação das ações e procedimentos, e a fiscalização não estava sendo tão intensa. Mas agora a meta é voltar a fiscalização normal. Nos últimos meses foram expedidas 180 intimações até a ultima quinta-feira. Depois de intimados os responsáveis têm até trinta dias para regularizar a situação. As multas, no caso do INSS, variam de 150% a 225% sobre o valor da contribuição devida.

''É sempre importante regularizar a situação o mais breve possível. Em muitos casos há erro e até desconhecimento da lei. Porém, se for constatada prática de crime fiscal, o INSS pode até ingressar com uma denuncia crime contra o responsável'' .

A fiscalização está mais intensa nos condomínios fechados. ''Até 80 metros quadrados, considerada uma obra pequena, é feita a averbação diretamente, sem muita burocracia. Acima disso é preciso ficar mais atento. A cobrança do INSS é feita em cima do CUB - Custo Unitário Básico da Construção Civil. Cada região tem um CUB diferente, pois os preços de mão de obra, de materiais de construção variam'' . As obras que são feitas com atenção aos procedimentos legais, não correm riscos e acabam ficando até mais baratas. ''Há casos em que depois de todos os cálculos feitos, persebe-se que na obra havia-se pago mais do que era necessário de imposto por falta de informação''.

Para o delegado da Receita Federal, a fiscalização tem produzido um efeito educativo. Segundo ele muitas pessoas estão procurando a Receita espontaneamente para regularizar a situação da obra. ''Eles estão percebendo que o melhor benefício é sempre pagar em dia'' .

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

CUMPRIR A LEI: FONTE DE AUTORIDADE PARA EVANGELIZAR

Este é um tempo em que diversos Líderes Evangélicos tem sido chamados a prestar contas a justiça, sejam através de ações de indenização de membros das Igrejas, sejam processos movidos por grupos de crentes de uma denominação em razão da apropriação de templos, sejam por denúncias criminais apresentadas pelo Ministério Público, que tem o papel institucional de atuar com isenção como fiscal da lei em nome da Sociedade Civil Organizada.

Dizer que o chamamento judicial é mote de perseguição é um discurso falacioso, eis que este só acontece quando um dos requisitos de legalidade institucional estão ausentes, tais como: Igreja que não possui Estatuto Associativo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e aí seu patrimônio: bens imóveis e móveis não estão registrados em seu CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto a Receita Federal do Brasil; não existe Autorização Municipal, [em algumas cidades o Alvará], por falta de “Habite-se” da Prefeitura Muncipal, e mesmo, o Certificado de Vistoria, emitido pelo Corpo de Bombeiros, com a instalação, em locais acessíveis e sinalizados, de Extintores de Incêndio, garantindo segurança para utilização do espaço reservado para o prática do culto a Deus.

E, ainda, Igreja que não mantém sua contabilidade em dia, ou não retém o Imposto de Renda do Sustento Eclesiástico concedido aos Ministros Religiosos, repassando-os tempestivamente a Receita Federal do Brasil, a não apresentação da Declaração Anual de Imposto Pessoa Jurídica etc; Igrejas sendo processadas por Danos Morais por excluir sumariamente membros, os quais são associados eclesiásticos, sem assegurar o cumprimento de preceitos bíblicos inseridos em (Mateus: 18:15-17), com relação a pressunção de inocência, a ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo estatutário, e ao recurso a instância superior, os quais são contemplados na Constituição Federal e no Código Civil, “Então vereis outra vez a diferença entre o justo e o impio, entre o que serve a Deus e o que não serve.”

A alternativa apresentada por Jesus é de que “Não somos do mundo”, mas nele estamos, para que “Vejam as nossas boas obras e glorifiquem ao Pai que está nos Céus.”, sendo “Exemplo dos fiéis”, inclusive nas questões legais, e aí também temos Igrejas processadas por vizinhos que não suportam o desrespeito a lei do silêncio, eis que o som emitido nos cultos ultrapassa o indíce de decibéis permitidos pela legislação; Igrejas multadas pelos Órgãos Públicos por realizarem obras sem a necessária autorização da Prefeitura Municipal.

Por isso, enfraquece a autoridade para evangelização, quando uma Igreja grava a mensagem de um pastor convidado a pregar, vende DVDs dessas mensagens e não paga os direitos autorais, e esse obreiro necessita ir para a justiça para receber seus devidos direitos, ou, mesmo de outra Igreja que tem seus líderes envolvidos com irregularidades fiscais, ou por reiteradamente não quitarem débitos com terceiros, provocando a inclusão do nome de Igrejas e líderes no SPC/SERASA, além de ações de cobrança judicial destes credores.

Adicione-se os inúmeros processos movidos por irmãos que trabalham nas Igrejas sem terem a Carteira de Trabalho assinada, sem receberem suas devidas horas extras, e quando são demitidos, muitas das vezes não recebem suas verbas rescisórias, e aí, também tem de recorrer ao Judiciário Trabalhista para receber seu direitos, eis que “Digno é o obreiro do seu salário”.

É verdade que o Apóstolo Paulo recomendou que não é adequado levar os irmãos as “barras dos tribunais”, e que as questões da Igreja deveriam ser tratadas na própria Igreja, o que é um mote que propaga a cultura da conciliação, mediação e arbitragem que começa e crescer, inclusive no meio jurídico, e que já tem sido um inteligente instrumental utilizado por alguns grupos associativos.

Contudo, este mesmo Paulo orientou que “Os magistrados são instrumentos da justiça de Deus”, (Rom. 13:3,4), daí porque quando não conseguirmos por nossos próprios meios encontrar o caminho da solução pacífica, devemos sim buscar o judiciário para que este cumpra sua missão institucional e biblica, que é promover a possível paz na sociedade, acomodando os conflitos legais entre os cidadãos, evitando que injustiças sejam perpetuadas, ou que se faça justiça com as próprias mãos.

Este Poder Judiciário, assim como o Poder Executivo e o Poder Legislativo, em suas Esferas de Atuação Federal, Estadual ou Municipal, está vedado, ou seja, proibido, pela Constituição Federal de intervir na Instituição de Fé, qualquer seja sua confissão, que é Igreja, em assuntos dogmáticos, religiosos ou espirituais, mas não só pode, como deve, intervir nas questões estatutárias, administrativas, financeiras, criminais, patrimoniais, civis, trabalhistas, associativas, tributárias etc, com base na Biblía, que nos orienta: “Dar a César o que de César e a Deus o que é de Deus.”

A autoridade de evangelizar é fruto dessa atuação institucional junto a sociedade brasileira, inclusive, através de campanhas, tais como: empregado evangélico padrão, em função do cumprimento de suas atribuições, ou do empregador evangélico do ano, o qual cumpre com as obrigações legais, como forma de reconhecimento, e aí, com ousadia cumprir-se-à o mandamento de Cristo: “Ide por todo o mundo pregando o evangelho”, e pela graça e misercórdia do Senhor, com base intervenção do Espirito Santo, vidas serão transformadas pelo testemunho do povo de Deus, para honra e glória dEle.