sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Câmara libera uso de residência como sede de microempresa


  A casa pode ser endereço comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.
http://donasdecasaanonimas.com//wp-content/uploads/2012/05/sem-vergonha-de-ser-dona-de-casa.jpg 
Microempreendedores individuais poderão usar a própria residência como sede para seus estabelecimentos comerciais.
É o que diz o Projeto de Lei Complementar (PLC) 278/13, aprovado nesta quinta-feira (15/10), por unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autoriza os microempreendedores a usar a própria casa como sede para o exercício comercial, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e busca facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.



quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Recolhimento do Simples Doméstico requer atenção redobrada

A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As alterações instituem uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto.

O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS,0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.

De acordo com Berti, os escritórios contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional. “O empregador vai precisar de um contador para fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem”, afirma.
Receita espera cadastro de 1,5 milhão de trabalhadores no eSocial
A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial, ferramenta que unifica o envio de informações de trabalhadores domésticos pelos patrões. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda. O sistema está em funcionamento desde o dia 1 de outubro. Disponível no endereço www. esocial.gov.br, o sistema possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos.

O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional. “O empregador tem a tranquilidade de saber que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias estão sendo cumpridas num único portal. E o empregado tem a segurança de que, daqui a 30 ou 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário, o vínculo trabalhista dele estará registrado”, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho. Para novos empregados domésticos, o cadastramento pode ser feito até o dia 31 de outubro. Para empregados já contratados anteriormente, o prazo vai até 26 de outubro.

Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro. Para o cadastro, o empregador deverá gerar um código de acesso, informando dados como o CPF, data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda.

Quem não tiver o recibo deverá ir a um posto de atendimento da Receita Federal - o número só pode ser obtido pessoalmente. “Isso é necessário para dar segurança ao processo, já que é uma plataforma que tem dados sigilosos”, acrescentou o Clóvis Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital. Já para cadastrar o empregado são necessários dados como o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), número da carteira de trabalho e dados do contrato.

Uma das informações que deverá ser prestada é a data de admissão do funcionário, mesmo para quem já é empregado há muitos anos. “Tem muito contribuinte achando que é para colocar apenas a partir de outubro, mas a informação correta é a de quando o funcionário foi contratado originalmente”, acrescentou. O cadastramento e recolhimento pelo e-social serão necessários para abater o valor pago para a Previdência do empregado doméstico noImposto de Renda, o que só poderá ser feito pelo empregador que faz o recolhimento.

Para Martins, como haverá mais cruzamento de informações, a tendência é que o e-social leve a uma maior formalização dos empregados domésticos. Além disso, o Ministério do Trabalho deverá lançar um portal onde será possível para o empregado acompanhar se o recolhimento para a Previdência está sendo feito corretamente.

O cadastramento de empregadores e empregados deve ser feito até o dia 31 de outubro. A primeira guia gerada no e-social terá que ser paga no dia 6 de novembro. A contribuição previdenciária referente a setembro, que é paga em outubro, deverá ser recolhida ainda pelo modelo antigo. A primeira guia de recolhimento unificado poderá ser gerada a partir de 26 de outubro.
O boleto incluirá o pagamento de 8% de FTGS, 8% da contribuição patronal ao INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS. Na guia também será incluída a contribuição previdenciária a ser paga pelo empregado, que vai de 8% a 11% e pode ser descontada do salário pago.

Além disso, também será incluída a retenção do Imposto de Renda na fonte para trabalhadores que ganhem mais do que R$ 1.903,00. Brasília, 01/10/2015 – Os empregadores já podem fazer, a partir desta quinta-feira (1), o seu cadastramento e o de seus empregados domésticos no Portal eSocial, do governo federal. As guias de recolhimento unificado – que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o FGTS – estarão disponíveis em 26 de outubro. A guia única atende às disposições da Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do salário-família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos.





quinta-feira, 17 de setembro de 2015

SIMPLES DOMÉSTICO?

No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores, já tratado em artigo anterior Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos. 

Cumpre relatar que embora a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de junho de 2015, o SIMPLES DOMÉSTICO só será regulamentado no prazo de 120 dias contados a partir da publicação. 

Nesse sentido, o Governo Federal terá até setembro de 2015 para operacionalizar e disponibilizar para o empregador, através da internet, o procedimento de recolhimento em guia única de todos os tributos inerentes a relação trabalhista doméstica. 

Diante destas dúvidas em relação aos recolhimentos destes tributos, através de linguagem coloquial, abordaremos algumas perguntas: 

1) O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?
R – É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. 

Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma única guia os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo empregador e pelo empregado. 

2) Quais são os direitos que serão recolhidos nesta única guia?
Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstico ao acidentar-se no trabalho, será amparado pela Previdência Social (INSS);

INSS – em relação a este tributo, existe a obrigatoriedade de recolhimento tanto do trabalhador, como também do empregado. Com o recolhimento deste tributo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da Previdência Social, a exemplo de: auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e demais benefícios inerentes aos demais trabalhadores;

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – recolhido tal tributo, o trabalhador poderá sacá-lo em caso de demissão “sem” justa causa e, ainda, utilizá-lo para compra da casa própria e demais benefícios intrínsecos ao fundo;

Fundo Para Demissão Sem Justa Causa – o trabalhador doméstico, assim como os demais trabalhadores, ao ser demitido sem justa causa (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador) terá direito a uma multa. Esse fundo será recolhido mensalmente, para no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ser indenizado. Em caso de demissão “com” justa causa, esse valor retornará para o empregador (patrão);

Imposto de Renda Retido na Fonte- Esse tributo será descontado do trabalhador doméstico dependendo da faixa salarial. O empregador ao preencher os dados do empregado na referida guia única, será calculado automaticamente obedecendo as regras exigidas pela receita federal, que varia de acordo com a tabela progressiva de incidência mensal.

Exemplo: Abaixo a tabela de incidência mensal retirada do site da Receita Federal;
– a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Simples Doméstico Guia única para recolhimento dos tributos devidos pelo empregador e empregado Entenda de maneira fácil

3) Quais os percentuais (alíquotas) dos tributos que serão devidos pelo empregador e pelo empregado doméstico?

SAI DO BOLSO DO EMPREGADOR – Sobre a remuneração
Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
FGTS: 8% (oito por cento);

Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (oito por cento);
Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (oito por cento)
SAI DO BOLSO DO EMPREGADO – Sobre a remuneração
Parcela do INSS: de 8% a 11% (oito por cento à onze por cento), conforme o art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;;

Imposto de Renda Retido na Fonte: alíquota (percentual) varia de acordo com a renda, conforme o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988. 

4) Empregado doméstico que trabalha menos de 25 horas semanais (Jornada Parcial), os percentuais (alíquotas) serão os mesmos?
 
R – Independentemente das horas trabalhadas, os percentuais (alíquotas) serão os mesmos, pois aplicar-se-á sobre a remuneração. Ou seja, se o trabalhador recebe menos de um salário mínimo, pois trabalha apenas 25 horas semanais, os percentuais acima descritos serão aplicados sobre esta remuneração, proporcional às horas trabalhadas. 

Cumpre-nos observar que a nova legislação regulamenta as jornadas parciais. Explica a lei, que jornada parcial é aquela que não exceda vinte e cinco horas por semana, ou seja, se passar de vinte e cinco horas por semana, ela será entendida como jornada integral, fazendo jus a remuneração cheia (salário integral, como se estivesse trabalhando 44 horas semanais), bem como os seus reflexos, a exemplo de 30 dias de férias e demais direitos. 

5) Tenho um empregado doméstico e gostaria de recolher os tributos regulamentados por essa nova lei, é possível?
 
R – Hoje ainda não é possível recolher os tributos regulamentados por esta nova lei, pois a própria Lei Complementar número 150/2015 fala que deverá ser regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei. A mesma entrou em vigor em junho, todavia, só deverá ter seu prazo final em setembro de 2015. 

Portanto, a obrigatoriedade de recolhimento dos tributos deverá ser realizada a partir do momento da disponibilização que será disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego que disporá sobre a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos por meio do Simples Doméstico, conforme determina o artigo 33 da Lei Complementar 150/2015. 

 

quinta-feira, 30 de julho de 2015

SPED: DIPJ agora é Escrituração Contábil Fiscal

Em 2015, uma nova obrigação acessória de registros contábeis passou a fazer parte da vida das empresas jurídicas de todo o País:

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substitui a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
A ECF foi implantada pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.422/2013 (alterada posteriormente pela IN nº 1.489/2014) e, devido a primeira entrega estar programada para este ano, exige ainda alguns cuidados por parte dos profissionais da Contabilidade que apoiam seus clientes nesta prestação de contas.
Quem explica o que muda, quais são as novas necessidades, quem e quando deve entregar é a empresária contábil e delegada regional do CRCSP em São José dos Campos, Eliane Maia.
Quando a DIPJ foi declarada pela última vez e referente ao exercício de que ano?


Foi declarada pela última vez em 2014, referente ao ano de 2013. Referente ao ano calendário de 2014 a entrega deverá ser efetuada até o último dia útil de setembro de cada ano (data limite alterada pela IN nº 1.524/2014 , de 9 de dezembro de 2014).

Por que foi criada a ECF?


O intuito da mudança é fortalecer os mecanismos de controle tributário, de forma que a Receita Federal possa realizar o cruzamento de dados entre empresas e pessoas físicas e com isso combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas. A ECF tem um sistema de rastreabilidade de informações, isso não ocorria com a DIPJ. Essa rastreabilidade se refere à verificação do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Na ECF, o contribuinte terá que vincular as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil, ou seja, a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

Qual é a diferença entre a Escrituração e DIPJ? 

A ECF exige um número de informações significativamente maior por parte das empresas. Ao contrário das poucas fichas da DIPJ, na ECF é possível encontrar 14 módulos, esclarecidos no manual disponível no site da RFB. É uma obrigação acessória muito mais extensa. Há também a inclusão dos Livros de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da Contribuição Social (LACS), presentes na ficha “M” da ECF.
Que impacto causará na rotina das organizações contábeis?

É necessário que as organizações contábeis invistam em gestão contábil e controles rigorosos de registros, a fim de escriturar corretamente estes novos livros e responder com números exatos e fidedignos ao preenchimento da ECF. Considerando que muitas informações não chegam como deveriam às organizações, será necessário também investir tempo em treinamento dos clientes e seus colaboradores para que todas as informações cheguem com fidedignidade e em tempo hábil para os lançamentos necessários à conclusão do trabalho. Para se ter uma ideia do tamanho do controle feito pelo governo, com a ECF haverá necessidade de prestar contas sobre o controle dos prejuízos fiscais ao longo do exercício, saldos iniciais das diferenças temporárias, entre outros dados que não eram exigidos na antiga DIPJ.

Quem deve entregar?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Toda empresa que tem operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são obrigadas a entregar a ECF. Sendo assim, são praticamente todas as empresas ativas. Estão isentas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, imunes e isentas, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, que não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Em sua opinião, quais as grandes vantagens desse novo sistema?

Vejo que com essas novas obrigações, tanto a Escrituração Contábil Digital (ECD), quanto a Escrituração Fiscal Digital (ECF), as empresas e organizações contábeis entram em um novo nível de organização, sendo necessário que o empresário converse mais com seu profissional da Contabilidade e que esse seja mais presente no dia a dia das empresas. O profissional contábil deve atuar como um consultor, prevendo e sugerindo soluções a possíveis problemas. Esse novo modelo acaba de vez com a sonegação e, com isso, as empresas poderão concorrer com igualdade. O que fará a diferença será a qualidade do atendimento e suporte prestado, pois em termos tributários e exigências a cumprir, as cobranças serão iguais para todas. As empresas deverão investir em softwares e sistemas de gestão, mas creio que, com isso, haverá melhorias internas no fluxo de processos.

Como será feita a entrega da escrituração?

A entrega da ECF se dará por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Qual o prazo final?

Até 30 de setembro de 2015. Será sempre assim, até o último dia de setembro de cada ano.

De que forma as empresas devem organizar seus dados e processos internos para atender a essa obrigatoriedade?

Com treinamento da equipe envolvida com emissão de notas fiscais, compras e finanças, ou seja, todos que tem função de recebimento e pagamentos ou tomada de decisão nas empresas precisam estar capacitados. É importante fazer com que entendam todo o processo e trabalhem com empenho e cuidado, observando a legislação pertinente. Todos devem estar conscientes sobre o destino da informação que estão gerando naquele momento, o que acontece com ela e qual a multa aplicada se estiver com erro ou sem observar os preceitos legais. Outras ações importantes são: ter um software financeiro que integre com a Contabilidade visando agilizar o trabalho; ter um sistema de governança corporativa e de segurança das informações; fazer reuniões mensais, bimestrais ou trimestrais com o profissional daContabilidade para corrigir alguma irregularidade e acompanhar o andamento dos trabalhos e resultados contábeis. Também é preciso enviar toda a documentação fiscal e contábil mensalmente às organizações contábeis, respeitando a forma e prazo com tempo hábil para realizar os lançamentos e envio das demais obrigações acessórias que são feitas mensalmente à Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeituras, agências reguladoras, entre outros.

Erros no envio podem gerar penalidades?

A não apresentação da ECF no prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará aplicação ao infrator das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013, que diz: “o sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 daLei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

A) Por apresentação extemporânea:
1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
3) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
B) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
C) por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
1) 3%, não inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Fonte: CRC-SP

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

CNPJ: RECEITA IMPLEMENTA NOVAS ROTINAS PARA BAIXA

A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementou um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.

Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.

Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica  quanto aos débitos porventura existentes.


Fonte: site RFB – 20.01.2015

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS - O QUE MUDA PARA TRABALHADORES E EMPRESAS COM A NOVA REGRA

Duas medidas provisórias publicadas pelo governo federal no apagar das luzes de 2014 estão tirando o sono de trabalhadores e empregadores. A MP 664 e a MP 665 provocam mudanças nos benefícios previdenciários e trabalhistas, respectivamente. A justificativa para alterar regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é promover uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. As mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, a pensão por morte e o auxílio-doença.
Segundo o advogado Wagner Pompéo, as novas regras entram em vigor em 60 dias, a contar da sua publicação, ou seja, a partir do dia 30 de dezembro de 2014. “As novas regras valem somente para casos novos, ocorridos a partir de sua entrada em vigor. Os que já vêm recebendo algum dos benefícios em questão, como por exemplo pensão (vitalícia, segundo a regra antiga), continuará o recebendo normalmente”, tranquiliza Pompéo. As mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
O governo federal afirma que, em 2013, as despesas com abono salarial e seguro desemprego somaram R$ 31,9 bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, a intermediação de mão de obra registrou um investimento de apenas R$ 117,2 milhões nesse mesmo período. “Nesse contexto, torna-se necessário reduzir as despesas do FAT com políticas passivas para investir no fortalecimento das políticas ativas, pois estas têm impacto direto no aumento da produtividade do trabalhador e da economia, o que gera maiores ganhos de bem-estar para toda a população no longo prazo”, explicou o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, na exposição de motivos que resultou nas duas medidas provisórias.
O impacto no mercado – Empresários projetam que as novas medidas afetam toda a cadeia produtiva. As modificações no auxílio-doença, por exemplo, vão pesar mais para as empresas. Hoje o benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS, e as empresas pagam 15 dias de afastamento do trabalhador. Com a nova regra, o teto será a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcarão com o custo de 30 dias de salário. “Como sempre o governo descarrega na iniciativa privada e gera aumento de custos que naturalmente deverão ser repassados ao consumidor”, analisa o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Kruse. O abono salarial também pode gerar um fluxo negativo no mercado, pois o governo diminui o benefício do funcionário e tira capital do mercado, diminuindo a entrada de dinheiro no comércio.

Confira as principais mudanças

Abono Salarial (PIS)
Como é:
- O benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como ficará:
- O valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.
Seguro-desemprego
Como é:
- O trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
Como ficará:
- Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
Auxílio-doença
Como é:
- A empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
Como ficará:
- O custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.
Pensões
Como é:
- O benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.
Como ficará:
- Acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. O cálculo do benefício também muda: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos), até o limite de 100%. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo. As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).

Vence dia 30/Janeiro Prazo de Adesão ao Simples

As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 30.01.2015.
Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.
Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2014 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).