segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

E- SOCIAL (SPED SOCIAL)

Em 2014 será implantado o mais ambicioso dos projetos do sistema SPED. Trata-se do e-SOCIAL (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
O e-SOCIAL consiste basicamente na formalização por meio digital das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, envolvendo os empregados e empregadores, além das contratações de serviços em todo o território nacional.

Vale lembrar que o Sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi criado em 2007, com o Decreto 6.022/2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, e vem sendo implementado gradativamente, tendo iniciado com três grandes projetos, envolvendo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital.

Atualmente o sistema é composto de diversos outros projetos, relacionados às informações contábeis e fiscais digitais, bem como aos documentos fiscais eletrônicos.

O e-SOCIAL, ou SPED SOCIAL, tem como principal objetivo dotar a gestão tributária (trabalhista, previdenciária e fiscal) de informações com alto grau de riqueza para permitir fiscalizações virtuais, com a análise das operações no próprio fisco, por meio de softwares poderosos que fazem o cruzamento das informações em busca de fraudes e irregularidades. Além disso existe a intenção de reduzir drasticamente a informalidade nas relações de trabalho no país.

As informações serão cobradas a partir da competência janeiro/2014, sendo que as empresas optantes pelo Lucro Real terão até 30/04/2014 para transmitir o cadastro inicial. As optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional poderão transmitir o cadastro inicial até 30/09/2014.

Essas datas deverão ser modificadas com prorrogações que já estão sendo cogitadas. Entretanto, recomendamos aos nossos clientes que comecem imediatamente a implementar em suas empresas um melhor nível de organização dos eventos trabalhistas e uma política de cumprimento de prazos, de acordo com a legislação em vigor, para que as ocorrências das relações de emprego (admissões, demissões, aviso prévio, alterações de cargos e salários, férias, 13° salário, afastamentos, atestado de saúde ocupacional, informações para inclusão em folha de pagamento, entre outros), sejam entregues ao nosso escritório no tempo exigido pelo e-SOCIAL.

Observem que os registros retroativos não serão permitidos, sem penalidades. O não cumprimento dos prazos estarão sujeitos a multas pecuniárias, sendo que esses prazos, assim como o valor das multas, ainda não foram divulgados pelos órgãos envolvidos com o sistema (CEF/INSS/RFB/MPS).

O layout do eSOCIAL foi aprovado e divulgado pelo Ato Declaratório Executivo 05/2013, da Receita Federal, com prazos para cumprimento previstos inicialmente a partir da competência janeiro/2014.
Extraoficialmente, no entanto, a Receita Federal divulgou, durante o Conferência Internacional sobre o SPED, um cronograma estimado para a operacionalização do eSOCIAL, conforme o quadro a seguir:



O Cadastramento Inicial será composto das seguintes informações:
•             Informações do empregador;
•             Tabela de rubricas da folha de pagamento;
•             Tabela de lotações e departamentos;
•             Tabela de cargos;
•             Tabela de funções;
•             Tabela de horários e turnos de trabalho;
•             Tabela de estabelecimentos e obras de construção civil;
•             Tabela de processos;
•             Tabela de operadores portuários;
•             Cadastramento inicial de vínculos.

Os eventos trabalhistas não periódicos serão basicamente os seguintes:
•             Admissão;
•             Alteração cadastral;
•             Alteração contratual;
•             Rescisão contratual;
•             CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
•             ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
•             Aviso de férias;
•             Afastamento temporário;
•             Alteração de afastamento temporário;
•             Retorno de afastamento temporário;
•             Estabilidade – Início;
•             Condição diferenciada de trabalho – Início;
•             Condição diferenciada de trabalho – Término;
•             Aviso prévio;
•             Cancelamento de aviso prévio;
•             Atividades desempenhadas;
•             Advertências;
•             Reintegração;
•             Suspensão;
•             Demais fatos relevantes.

O arquivo mensal será composto dos seguintes eventos:
•             Abertura da folha de pagamento;
•             Remuneração dos trabalhadores (arquivo por trabalhador);
•             Informações variáveis (horas extras, faltas, adicional noturno, comissão, diferença de dissídio, etc);
•             Informações de serviços prestados com cessão de mão de obra;
•             Informações de serviços tomados com cessão de mão de obra;
•             Retenções, deduções, impostos e contribuições;
•             Resumo e encerramento da folha.

Prazos a serem cumpridos para alguns eventos:




Sobre as penalidades, ainda não há legislação específica acerca do tema. No entanto, a tendência é de que sejam aplicadas as mesmas multas definidas na CLT e na legislação trabalhista de modo geral. Isso fica reforçado na afirmação do próprio governo, de que “nenhuma obrigação nova está sendo criada”.



Diante desse cenário, manter a empresa em situação regular vai exigir fundamentalmente uma mudança de cultura, envolvendo muita disciplina, não apenas dos profissionais de RH, como também dos gestores e até dos próprios empregados, que terão a obrigação de comunicar as mudanças ocorridas em seus dados cadastrais (endereço, estado civil, escolaridade, etc).

TFF 2014 – PREFEITURA DE SALVADOR

Nos últimos dois anos a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) cobrada pela Prefeitura de Salvador, teve o vencimento alterado para o dia 20 de janeiro. Neste ano, no entanto, de acordo com o Decreto Municipal 24.718/2014, o vencimento dessa taxa volta a ser no último dia útil de março, em cota única, ou parcelado em três prestações, sendo a primeira com o mesmo vencimento da cota única e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.

Portanto, fica assim: vencimento da cota única ou primeira parcela, 31/mar; demais parcelas, 30/abr e 30/mai.

Conforme está previsto no art. 140 do Código Tributário de Salvador (Lei 7.186/2006), a TFF “tem como fato gerador o saneamento da cidade e o ordenamento das atividades urbanas relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública” e é devida por todas as empresas estabelecidas no município.

Os valores da taxa são os fixados na Tabela do Anexo IV, definidos em 04 faixas, baseado no faturamento do ano anterior e na atividade da empresa. Confira em anexo.
Convém lembrar que os outros municípios também cobram essa taxa. Muitas vezes com denominação e datas de vencimento diferentes das praticadas pelo Município de Salvador.

Recomendamos aos nossos clientes estabelecidos em outras cidades que entrem em contato com a prefeitura local para que se certifique do vencimento da taxa equivalente, bem como do valor a pagar e da sua composição.

Por se tratar de uma taxa pública, a prefeitura emitirá os carnês e enviará pelos correios a todos os contribuintes, com a antecedência necessária. No entanto, se você não receber até por volta do dia 20/março deverá disponibilizar a guia no SAC ou no site da prefeitura.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

RAIS 2014

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2013 tem início no dia 20 de janeiro de 2014, encerrando-se no dia 21 de março do mesmo ano. Todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos para a transmissão da declaração da Rais devem ter certificado digital válido padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira no padrão ICP-Brasil. 

Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. 

De acordo com a consultora trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Rosangela Duarte, as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. “As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ”, afirma. 

O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2013, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais. 

Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária. 

Multa

O empregador que não entregar a Rais entre os dias 20 de janeiro e 21 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. “É bom ficar atento, uma vez que o valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados”, explica a advogada trabalhista do Grupo Sage, Rosangela Duarte.