quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

ENTREGA DA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA INICIA EM 01/03/2013

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, informou a Secretaria da Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, a partir das 8h do dia 25 de fevereiro.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que lhe pertencem, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. Veja dicas de como fazer e os documentos necessários.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

RECEITA DIVULGA REGRAS PARA DECLARAÇÃO 2013


A Receita Federal publicou hoje (19) as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
 
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. 

Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve começar a valer em 2014, antecipou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

O SPED NÃO SOLUCIONARÁ NOSSAS DISTORÇÕES TRIBUTÁRIAS



A foice é uma ferramenta muito importante para a história da humanidade. Seu uso possibilitou o crescimento das práticas agrícolas que marcaram o fim dos povos nômades na Pré-história. A melhoria nas técnicas de cultivo possibilitaram a fixação do Homo sapiens e o surgimento de vilas e cidades. A tecnologia da foice é bastante antiga, sendo que há evidências do uso dessa ferramenta, ainda em pedra, há cerca de 3.000 a.C..

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um instrumento desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e autoridades tributárias estaduais com o objetivo inicial de combater a sonegação e, simultaneamente, reduzir o peso dessa burocracia sobre as empresas. A participação dos contribuintes, a transparência mútua e a construção conjunta de toda esta complexa sistemática são princípios amplamente divulgados como norteadores do projeto.

Na prática, as informações sobre a gestão de estoques, financeira, logística, tributária e de pessoal das empresas estão migrando do suporte físico, o papel, para o digital, por meio de documentos e livros fiscais eletrônicos.

Essa mudança de meio de armazenamento do conhecimento empresarial representa um salto gigantesco na história da administração. Empreendedores e gestores agora têm seus atos expostos através de registros digitais que trafegam entre fornecedores, clientes, transportadores, organizações contábeis, e, obviamente, o fisco.

O Sped acelera o processo de transformação do homo sapiens para o “Homo connectus”, do ponto de vista corporativo. Entretanto, foice e o Sped são ferramentas. O agente das (re)voluções sempre foi e sempre será o homo, seja ele sapiens ou connectus.

Não há razão lógica para idolatria de tecnologias. Em vários momentos da história da humanidade a foice foi usada como símbolo ideológico motivando discussões apaixonadas, infrutíferas e perversas.

Hoje o Sped também vem sendo utilizado, por alguns, como pretensa bandeira para causas nobres: redução da carga tributária, simplificação do sistema tributário, transparência e cooperação. Pura ilusão: uma nova tentativa de modernizar o “ópio do povo”.

Jamais podemos nos esquecer que somente o ser humano é capaz de resolver os problemas por ele criados. Não será a foice, nem o Sped que solucionará as graves distorções tributárias que destroem o potencial empreendedor do brasileiro.

Muito menos será o Sped o responsável pela transparência nas relações ou cooperação entre Estado e sociedade. Somente pessoas com princípios éticos e morais podem sustentar relacionamentos sadios. Ou seja, o foco não é a tecnologia e sim o seu uso.

Afinal, a foice é usada para alimentar; degolar. E até hoje. 

Por Roberto Dias Duarte