segunda-feira, 30 de novembro de 2009

RG DIGITALIZADO

Os dados serão gravados a laser em camadas interiores do cartão, tornando impossível sua remoção por agentes químicos

O novo registro unirá a grande maioria dos documentos brasileiros e substituirá o RG. O documento será similar a um cartão bancário com chip. Os dados serão gravados a laser em camadas interiores do cartão, tornando impossível sua remoção por agentes químicos.

O novo registro fez com que o Brasil adotasse o AFIS (sigla em inglês para Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais) para assim as digitais constarem no documento. Com a implantação do AFIS no Instituto Nacional de Identificação (INI), da Polícia Federal, será gerado um número nacional para todos os brasileiros, dificultando a fraude, e que um cidadão possua mais de um registro no país.

O Governo Federal investiu, em 2004, U$ 35 milhões na aquisição do AFIS, colocado sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Para a implantação do RIC, será necessária a integração dos institutos de identificação de todo o país. Pelo projeto deverão ser firmadas parcerias com órgãos regionais que receberão estações de coleta em todo território nacional, permitindo que todo brasileiro tenha acesso à identificação segura. A centralização dos dados possibilitará ao cidadão solicitar a segunda via do seu documento de identidade em qualquer lugar do Brasil.

A intenção é de que em nove anos 150 milhões de brasileiros tenham o seu número RIC. A partir do terceiro ano do projeto, 80 mil pessoas poderão ser cadastradas a cada dia, com meta de 20 milhões por ano. O documento irá reunir dados como o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Título de Eleitor, além da impressão digital do cidadão. O documento somente não incluirá a Carteira Nacional de Habilitação, devido aos altos custos para inclusão deste documento. A meta do governo federal é cadastrar 20 milhões de pessoas por ano e que todos os brasileiros tenham o novo documento até 2017.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

EM JANEIRO DE 2010 O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL GANHA NOVA VERSÃO

Está previsto para janeiro de 2010, o lançamento de um novo modelo de formalização do público do Empreendedor Individual.

Entre as mudanças estarão um novo sistema de informática para registro desse público no Portal do Empreendedor, tela única para entrada de dados, redução do número de campos para preenchimento, dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física.

O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.

As mudanças estão sendo definidas por técnicos de órgãos públicos e de instituições que integram o Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que também regulamenta o Empreendedor Individual.

O esboço das mudanças foi apresentado, na terça-feira 24/11/2009, por integrantes do Sebrae, que também faz parte do Comitê, durante capacitação de técnicos da Instituição em Brasília.

Empreendedor Individual é o mecanismo criado pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.

As inscrições começaram no dia 1º de julho e estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará.

Conforme o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, a previsão é de que, em janeiro de 2010, os demais Estados estejam conectados ao portal, o que permitirá as inscrições em todo o País.

A meta é formalizar um milhão de empreendedores até o final de 2010. Até o dia 22 de novembro, mais de 81,8 mil empreendedores haviam feito seus registros no Portal do Empreendedor e passava de 142,9 mil o número de pessoas que fizeram reserva do nome empresarial.

O desafio, explica, está em “tornar a formalidade um bom negócio”. E isso, lembra, requer especialmente a redução de barreiras de entrada e permanência dos empreendedores no mundo formal como excesso de burocracia e custos.

ÚLTIMOS DIAS PARA PAGAR EM PARCELAS DÍVIDAS COM A UNIÃO

Quem tem débitos tributários ou previdenciários pode acertar as contas com a União desfrutando das facilidades oferecidas pelo programa de parcelamento da Receita Federal.

O benefício que prevê redução de multas, juros e encargos sociais é mais uma chance para empregadores domésticos, profissionais liberais e segurados especiais regularizarem pendências fiscais.

Conhecido como o Refis da crise, vale para pessoas físicas e jurídicas proporcionando o parcelamento das dívidas em até 180 meses.
O prazo para aderir ao programa se encerra às 20h do dia 30 de novembro, próxima segunda-feira.

Até a primeira semana deste mês foram registrados 544.269 pedidos de adesão, dos quais 363.529estão validados, conforme dados da Receita. Os contribuintes têm até 15 anos para pagar com descontos que podem chegar a 100% no valor da multa e a 45% no caso dos juros.

É um momento especial para os contribuintes, principalmente os pequenos. Quem tem empregados domésticos pode pagar os débitos previdenciários, facilitando o acesso de seu empregado à aposentadoria.

Quem aderir ao novo programa estará desistindo de eventuais processos judiciais questionando o valor. Em troca, não terá restrições para conseguir a Certidão Negativa de Débito.

O Refis da crise é o quarto programa de parcelamento de dívidas desde o ano 2000. Caso o contribuinte deixe de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, o parcelamento será cancelado, e o débito, inscrito na dívida ativa da União.

sábado, 21 de novembro de 2009

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS DENTRO DA LEI

É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

TIPOS DE ELISÃO

Há duas espécies de elisão fiscal:

aquela decorrente da própria lei e a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

A IMPORTÂNCIA DE SE MANTER O SERVIÇO DE CONTABILIDADE EM DIA

Para ter a noção exata desta importância, é preciso entender, antes, alguns aspectos que envolvem o Serviço de Contabilidade.

É preciso compreender que todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a empresa são, antes de qualquer coisa, colaboradores dela, sendo assim, desenvolvem suas atividades profissionais visando o crescimento não apenas pessoal, mas da organização para a qual prestam o serviço.

Com o escritório que presta Serviços de Contabilidade não é diferente. Portanto, para que se tenha o serviço rigorosamente em dia, é preciso primeiro que haja “interação e harmonia” entre as pessoas que trabalham na empresa e as pessoas que trabalham no escritório.

Sendo assim, com interação e harmonia, desenvolve-se o trabalho com mais qualidade e em tempo hábil. Mas para que isso ocorra, faz-se necessário passar por um ciclo simples e de fácil entendimento: organização, planejamento, execução e controle do serviço.

Organizar o que vai fazer,separando todos os documentos que serão utilizados no trabalho.

Planejar o que se vai fazer em um determinado tempo sempre deixando um espaço a mais caso ocorra algum imprevisto.

Executar o serviço com qualidade se doando em tempo integral, ou seja, dedicando-se àquilo e dando prioridade total no momento, não desviando a atenção para assuntos irrelevantes ou que não sejam inerentes ao serviço.

Controlar tudo com atenção, eficácia e perspicácia, quer dizer, não deixando nada “passar em branco”, estando atentos aos mais minuciosos detalhes, por mais simples que possam parecer.

Seguindo esse ciclo, não à risca, mas o mais próximo dele, o serviço dificilmente deixará de estar em dia.

A importância de se manter o serviço de Contabilidade em dia está inserida em um contexto do qual não se pode fugir.

Hoje, e cada vez mais, o nível de competitividade está elevado, mas é uma competição desigual, onde muitas vezes paga-se um Preço alto demais por não dispor das informações na hora em que estas são solicitadas.

Por isso, para que o administrador da empresa, os clientes, os fornecedores, as Instituições Financeiras, a Sociedade e todos os outros usuários das informações geradas pela própria empresa tenham a certeza de que podem confiar na organização empresarial, esta tem o dever de manter uma Contabilidade fidedigna e correta com responsabilidade civil e social.

E para que estas informações sejam passadas à Contabilidade com correção, é necessário que os administradores tratem seus empregados como colaboradores internos, dando suporte técnico para o desenvolvimento de suas funções, treinamento se necessário e “autonomia”. Autonomia, em alguns casos, para que desenvolvam suas atividades com mais confiança e de forma a trabalharem em conjunto com os colaboradores do escritório (interagindo em igualdade de conhecimento para o desempenho das funções).

Assim, ambos poderão cobrar e ser cobrados em um mesmo nível, pois haverá recíproca, tanto para a Contabilidade que necessita dos documentos fiscos-contábeis, quanto da empresa que necessita das informações geradas decorrentes destes documentos.

Com isso, sentirão que fazem parte de fato da empresa, da evolução desta, que poderão crescer junto com ela e trabalharão com mais vontade para que tudo ocorra da melhor maneira, ou seja, farão mais do que lhes for solicitado e, intrinsecamente, a Contabilidade estará atualizada.

Dessa forma, estando em dia a Contabilidade, a empresa estará “sendo vista com bons olhos” pelo Fisco, pois este verá que a empresa em si é organizada e cumpri com suas obrigações.

E, por fim, a empresa crescerá de maneira natural, conquistará seu próprio mercado, alcançará suas metas, objetivos e terá uma longevidade garantida, pois haverá qualidade na atividade por ela desenvolvida.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

EMPRESAS USARÃO A INTERNET PARA PROCESSOS DE DEMISSÃO

Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos. A permissão consta em resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09).

De acordo com a Agência Brasil, inicialmente, o sistema denominado SDWeb foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.

Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. Com a nova tecnologia, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias.

As empresas vão ter Economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro Carlos Lupi.

Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

FÉRIAS COLETIVAS: TRÊS CUIDADOS SIMPLES EVITAM MULTA

O período de fim de ano remete, entre outras coisas, a uma estratégia comum a empresas que veem sua Demanda reduzida: a concessão de férias coletivas aos colaboradores. O artifício, contudo, precisa ser bem conduzido para evitar incidência de multa.

É necessário que a empresa siga três critérios básicos:

. Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - é preciso comunicar, com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, as datas de início e fim do recesso e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos por essa medida;

. Sindicato de Classe - compete ao empregador enviar, com antecedência também de 15 dias, cópia da comunicação enviada à DRT ao sindicato de classe de seus funcionários;

. Empregados – também no prazo de 15 dias antes do recesso, é preciso afixar avisos nos locais de trabalho detalhando o regime.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

A CONSULTORIA NOS DIAS ATUAIS

Com base em estudos em relação aos preconizadores da administração e dos estudos sociais, podemos chegar a uma conclusão ou até mesmo a pensar, as empresas estão realmente sendo eficientemente consultadas? Podemos dizer que os Serviços são eficazes?

Atualmente tem sido normal atuações de consultores nas empresas, com o intuito de resolver, controlar e evitar problemas no ambiente interno e externo de seus serviços. Portanto surge aí, uma procura grande por profissionais especializados que conseqüentemente aconselham as empresas na tomada de decisões.

Não desmerecendo os profissionais consultores, detentores de conhecimentos especializados, mas existe um problema: é extremamente importante que saibam pesquisar a empresa, que tenham uma visão panorâmica dos princípios gerais de administração, da realidade do mercado, saibam discernir o ambiente interno e externo, pois assim a consultoria deixará de ser “apenas uma consultoria” e passará a ser consultoria, no seu sentido mais amplo.

Nada pode ser decidido sem que antes façam observações e indagações. Os problemas que os clientes apresentam podem ser pequenos e complexos, como também grandes e simples de resolver. Porém, às mãos de quem não tem habilidades para solucionar, tornam-se um CAOS para os clientes. Mesmo que situações problemáticas, apresentem 1% de chance, a tentativa de resolução pode ser feita, obviamente, com os critério citados anteriormente. Este 1% pode ser um diferencial, tornando 100% e assim solucionando os problemas dos clientes.


Segundo Max Weber, “Existem dois métodos principais, um generalizante e outro individualizante, ficam a critério, pois é a necessidade da pesquisa é que vai definir os caminhos a serem tomados”, portando os conselhos e Derivativos como os pareceres dados por consultores, que não tenham a capacidade de investigar as empresas e assim aplicar métodos eficazes, na dosagem correta, pode não estar sendo uma consultoria adequada. Refletimos assim:
“O conhecimento era um bem privado, associado ao verbo saber. Agora, é um Bem público ligado ao verbo fazer”. (Peter Druker).

A formalização e padronização de pareceres, no seu dizer geral é “tolice burocrática”, já a padronização técnica, logicamente embasada em normas, é uma metodologia de trabalho consultivo, então, é no fazer que os métodos a tornam conhecida, pois o ambiente externo é um grande campo de trabalho.

Portanto quando o serviço é prestado com qualidade, os clientes aparecem e o reconhecimento faz o consultor um famoso profissional. A concorrência é vencida através do bom trabalho prestado, isto fornece ao cliente o que ele procura acima de tudo, segurança em seus negócios.

Imagine a seguinte situação: Quando uma pessoa percebe alguma alteração na sua saúde, procura um médico com intenção de solucionar o problema; as possibilidades de cura e controle ainda não são identificadas, o médico não vai dar o diagnóstico imediato enquanto não souber o que a pessoa tem, existe aí o que pode ser chamado de erro ou “tolice burocrática”.

Dependendo do profissional procurado, o diagnóstico será dado no ato da consulta, sendo que o adequado é pesquisar o estado geral da pessoa, formalizando os indícios e depois analisando os exames pedidos. Feito isso, o médico pode aplicar os métodos corretos em seu paciente, assim buscando a cura, controle e prevenção do problema identificado. Agora, vamos pensar diferente: imagine o médico como um consultor especializado em determinada área, o paciente o cliente, pois bem, podemos concluir que a consultoria é importante desde que é tomado como critérios os métodos formais e analíticos referente aos quadros apresentados pelas empresas, pois tal consultoria pode não ser a mais indicada. É embasado nessas informações que os empresários devem tomar cuidado ao contratar Serviços terceirizados de consultoria, pois caso o problema tem haver com tributos, não se procura consultor financeiro e sim tributário.

Como havia dito, o cliente quer é segurança em seus negócios, então a figura médico pode atrair novos pacientes, se oferecer o medicamento certo e assim funcionará também com o consultor.
Enfim ser consultor é ser pesquisador, evitar definir ao cliente métodos antecipados e ser prudente, os detalhes respondem bem aos olhos de quem os pode ver e nem todas as respostas são complexas. A busca por objetividade leva o consultor ao caminho certo, e saber ouvir é uma virtude fundamental para o consultor.