Os prestadores de Serviços médicos devem ficar atentos às informações que a Receita Federal passará a cobrar a partir do ano que vem, com a apresentação obrigatória da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O Fisco publicou ontem, no Diário Oficial da União, as instruções gerais de como deverão ser apresentadas as informações.
O programa gerador da Dmed — semelhante ao que é utilizado hoje para o envio da declaração de Imposto de renda — só será colocado à disposição no fim do ano, mas a publicação da Instrução Normativa 1.066 permite ao contribuinte, segundo a Receita, identificar com antecedência quais documentos devem ser guardados para posterior prestação de contas.
Anunciada no início do ano, a Dmed deverá ser entregue por hospitais, laboratórios, clínicas médicas de quaisquer especialidades e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O instrumento é uma tentativa do fisco de barrar as fraudes nas declarações do Imposto de Renda, que, atualmente, permite o Desconto integral de despesas com saúde.
No documento, as prestadoras de Serviços médicos deverão incluir informações sobre os atendimentos realizados aos pacientes, bem como os dados do contribuinte, para que a Receita possa cruzar as informações com os esclarecimentos prestados posteriormente no ajuste do IR.
Além de conter as fraudes, o Fisco pretende diminuir o número de declarações retidas na malha fina. A Dmed deverá ser entregue até o fim de fevereiro e a multa para as pessoas jurídicas que apresentarem declarações com erro, omissões ou descumprirem o prazo será de R$ 5 mil por mês.
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