
Caso ele não o apresente, corre o Risco de ter que pagar R$ 7 mil – incluindo o valor do imposto que a Receita Federal está cobrando e multa.
"O artigo 928 do Regulamento do Imposto de renda (IR) obriga a pessoa física a prestar informações sobre seus rendimentos e aspectos fiscais e tributários de sua vida econômica, mas não sobre a sua vida íntima", afirma o tributarista Raul Haidar, que defende o contribuinte na esfera administrativa.
Vida privada – Da declaração enviada por ele, a Receita suprimiu as despesas com saúde, mesmo depois de confirmadas pelo médico que o atendeu. Na defesa apresentada, o advogado argumenta que um tratamento psicológico, invariavelmente, alcança a intimidade das pessoas.
Pela Constituição Federal, são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Na opinião do advogado, a exigência do fisco abre espaço inclusive para a entrada de uma Ação por dano moral .
De acordo com o assessor de imprensa da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, a solicitação de documentos, incluindo laudos médicos, para a comprovação das despesas é prática comum da malha fina, sobretudo quando se trata de valores relevantes. "A apresentação de recibos falsos é uma das poucas portas abertas à fraude no Imposto de Renda."
Uma porta que vem sendo fechada desde o ano passado, quando a Receita publicou norma que estabelece multa de 75% sobre o valor da despesa com saúde que não seja comprovada pelo contribuinte. Esse Desconto incidirá sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de documentos irregulares.
Mais controle – Outra investida do fisco para fechar ainda mais o cerco foi a instituição, em dezembro de 2009, da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), pela Instrução Normativa RFB 985. O documento passou a ser exigido este ano dos hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde.
O objetivo da Receita é cruzar esses dados com as informações sobre despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas. Dessa forma, o fisco pode verificar de forma automática e ágil os valores declarados – mantendo o controle dos dados relacionados à apuração do tributo. A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir do ano de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda, disponível na internet.
O prazo para envio, iniciado em 1º de março, vai até 30 de abril.
O prazo para envio, iniciado em 1º de março, vai até 30 de abril.
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