quarta-feira, 10 de março de 2010

IR 2010: ESTUDANTE QUE COMPLETOU 25 ANOS EM 2009 É CONSIDERADO DEPENDENTE?

Uma das formas de reduzir a mordida do leão é, durante a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, lançar mão das despesas dedutíveis permitidas por lei.

Entre elas, estão as despesas com dependentes, limitadas a R$ 1.730,40 por pessoa, gastos com educação do dependente, limitados a R$ 2.708,94 (também por dependente) e despesas com saúde, que podem ser deduzidas em sua totalidade.

Entre os dependentes perante o Fisco, estão os estudantes universitários ou de escola técnica de segundo grau com até 24 anos. E quem completou 25 anos durante o ano-calendário, perde a condição de dependente?

O contribuinte que se encontra nesta situação ainda pode considerar o(a) filho(a) como dependente na declaração do IR 2010. “O fato de ter completado 25 anos durante o ano [2009] não ocasiona a perda da dependência”.

A premissa é válida, também, para as demais situações que limitam a idade do dependente. Por exemplo: filhos ou enteados até 21 anos são considerados dependentes. Caso eles completem 22 anos no ano-calendário, ainda é possível manter essa condição da declaração.
Ele só perderá a condição de dependente na declaração do próximo exercício, ou seja, no IR 2011, ano-calendário 2010. Quem é considerado dependente para efeito do imposto de renda, são considerados dependentes:

- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

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