O
Brasil é um dos países com mais pluralidade religiosa no mundo, com
mais de 80 mil entidades religiosas espalhadas por todo território
nacional.
Todos esses espaços, ainda que sem fins lucrativos, ou seja, integrantes do terceiro setor, devem estar em conformidade com as exigências fiscais. Contar com um contador capaz de encaminhar desde a abertura dos templos até seu fechamento, passando por obrigações acessórias, é cada vez mais necessário já que o cerco vem se fechando sobre pessoas físicas e empresas. Todos devem estar dentro do que o Fisco exige, alertam especialistas.
Embora
os católicos continuem sendo maioria no País, somando mais de 123
milhões de brasileiros, os dados do Censo Demográfico 2010 -
Características Gerais da População, Religião e Pessoas com Deficiência,
divulgado em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), revelam uma grande diversidade religiosa entre a população
brasileira.
Na
última década, além dos evangélicos, grupo que mais cresceu no período,
passando de 15,4% para 22,2% e totalizando 42,3 milhões de pessoas no
País, também tiveram expansão os espíritas, que passaram de 1,3% para 2%
e somaram 3,8 milhões em 2010; os que se declararam sem religião, que
subiram de 7,4% para 8%, ultrapassando os 15 milhões; e o conjunto
pertencente a outras religiosidades, que cresceu de 1,8% para 2,7%,
totalizando pouco mais de 5 milhões de brasileiros. Os adeptos da
umbanda e do candomblé mantiveram-se em 0,3% ao longo da década,
representando quase 590 mil pessoas.
Conforme
pesquisa de 2010 elaborada pelo IBGE com o Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), a Associação Brasileira de Organizações Não
Governamentais (Abong) e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
(Gife), havia, até aquele ano, 82,853 mil fundações privadas e
associações sem fins lucrativos da Categoria Religião. Atualmente, esse
número deve ser ainda maior tendo em vista que houve um boom de locais
do segmento, principalmente de templos evangélicos e casas espíritas,
umbanda e candomblé.
O
contador Cristiano da Silva Bernardes viu o número de instituições
religiosas aumentar consideravelmente entre a sua carta de clientes. A
Bernardes Escritório Contábil fica situada em Viamão e presta serviços a
aproximadamente 10 entidades de cunho religioso fixos, fora aqueles que
procuram a empresa em busca de consultoria para algum assunto
específico. "As instituições se deram conta que a sociedade está
buscando doar e investir em entidades sérias, legalizadas e que têm as
contas sob controle. Todas as obrigações contábeis, no caso desse
segmento ajudam na administração desses espaços", sustenta Bernardes.
Quais os impostos isentos para o setor
Segundo
o artigo 150 da CF, os templos de qualquer culto são imunes de impostos
federais, estaduais e municipais, conforme a referida legislação:
> Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR);
> Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
> Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
> Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
> Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
> Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
> Imposto Territorial Rural (ITR);
> Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD)
> Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI);
> Imposto sobre Importação (II);
> Imposto sobre Exportação (IE).
No
Rio Grande do Sul, a Lei nº 14.223, sancionada em 2013, concede isenção
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas
relativas à prestação de serviços de telefonia e ao fornecimento de
energia elétrica destinados aos templos de qualquer culto do Rio Grande
do Sul.
CFC regulamenta as obrigações fiscais
As
obrigações fiscais das entidades religiosas estão regulamentadas em
normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relacionadas ao
terceiro setor. As exigências são basicamente as mesmas, ainda que as
entidades regularizadas contem com isenção em certos impostos, como o
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Renda e não
precise recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
quando prestar serviços - quando contrata, a entidade precisa fazer a
retenção.
A
imunidade tributária é garantida pela Constituição Federal, a qual
estabelece o impedimento dos poderes tributadores de instituir tributos
em relação a certos entes ou em determinadas situações, ou seja,
inexiste o fato gerador do tributo. Conforme o artigo 150 da
Constituição Federal, "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios instituir impostos sobre (...) templos de qualquer culto".
No
Rio Grande do Sul, uma lei de abrangência estadual retira a cobrança de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) da conta
de energia elétrica e de telefonia. Normalmente a instituição precisa
conhecer a legislação e exigir o desconto. É necessária a notificação da
empresa de energia e a comprovação, através de cópia do registro da
entidade feito junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido junto à Receita
Federal.
Dentre
as obrigações acessórias, as entidades religiosas estão obrigadas a
emitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no
mês em que for gerada receita acima de R$ 10 mil. Além disso, deve ser
recolhido o PIS/Pasep sobre a folha de pagamento, deve ser feita a
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Escrituração
Fiscal Digital (EFD) Contribuições e a Escrituração Contábil Digital
(ECD), também conhecida como Sped Contábil.
A
ECD substitui o livro diário, comumente encontrado naquelas entidades
religiosas mais antigas. Essa é uma das práticas que terá de ser
modernizada, assim como a prestação de todas as informações trabalhistas
e previdenciárias com a entrada em vigor do eSocial (Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas).
O
contador Cristiano da Silva Bernardes chama atenção à importância de
manter o cadastro das entidades atualizado. "Mesmo as inativas têm de
continuar entregando a DCTF todos os anos", lembra o contador,
salientando que mesmo esses serviços devem ser cobrados e valorizados
pelo profissional contábil.
Instituições têm de se preparar à entrada em vigor do eSocial
A
entrada em vigor em 2018 do eSocial deve obrigar as entidades
religiosas a ingressarem em um novo tempo de maior transparência e de
cumprimento à risca das legislações trabalhistas e previdenciárias. A
obrigação deverá recair também sobre esse segmento do terceiro setor e
forçar uma mudança de cultura na relação entre contadores e fundações.
O
contador Ibes Eron Vaz, da Contenge - Contabilidade, Engenharia e
Gestão lembra que caso a organização religiosa conte com empregados -
inclusive domésticos, é obrigatório o pagamento de todos os direitos
trabalhistas. A partir de 2018 todo o processo de contratação de um
colaborador, alterações posteriores de cargos, afastamentos, até as
saídas de férias, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato,
ações trabalhistas e dissídios e contratação de prestadores de serviços
(pessoas físicas e jurídicas), devem ser transmitidos regularmente ao
sistema.
Caberá
aos gestores dessas organizações, na maior parte das vezes a própria
liderança religiosa, responder pela gestão dessas informações. "Muitas
vezes essas pessoas não conhecem os trâmites legais, daí a relevância de
manter contato constante com as organizações", pontua Vaz.
Principais obrigações trabalhistas e previdenciárias:
> Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
> Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
> Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
Principais obrigações fiscais acessórias:
> Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
> Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Principais obrigações contábeis:
> Livro Diário;
> Livro razão;
> Livro de Inventário de bens;
> Livro inventário de estoque
> Livros auxiliares.
> Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições
> Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
> Escrituração Contábil Digital (ECD)
Principais obrigações específicas de organizações do terceiro setor
>
Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap). Essa obrigação é
relativa especificamente para as fundações privadas, as quais são
fiscalizadas pelo Ministério Público Estadual, conforme visto na forma
de constituição das fundações.
Contabilidade pode auxiliar na melhor gestão das entidades
Investir
na organização dos documentos, estejam eles em papel ou já em ambiente
digital, pode ser uma boa forma de dar mais tranquilidades às fundações
religiosas. Esses locais normalmente contam com parcos recursos para a
realização de cultos e outras manifestações culturais e religiosas.
Muitas instituições realizam importante trabalho de fortalecimento
comunitário, assistência social e fomento às causas das periferias, da
população negra, das mulheres e outras minorias.
Todas
essas ações podem constar na contabilidade da entidade religiosas,
exceto nos casos em que a entidade religiosa passe à categoria de
entidade filantrópica. Por exemplo, no caso de congregações cristãs que
administrem universidades ou escolas, é preciso que haja cadastros
separados e a prestação das informações contábeis em separado, explica o
contador Cristiano da Silva Bernardes.
A
consultoria de um profissional contábil vale para também para as
pequenas organizações. Estar em conformidade com o Fisco permite a
captação de recursos junto aos órgãos públicos e a empresas privadas
para o sustento das ações. Além disso, permite a melhor gestão dos
recursos. É muito comum que o contador responsável pela organização das
informações e documentos das entidades do setor preste um serviço de
consultoria para a administração dos recursos.
O
contador Ibes Eron Vaz, da Contenge Contabilidade, Engenharia e Gestão,
lembra que a captação de recursos não é uma prática comum entre esse
segmento devido à dificuldade em manter pessoal qualificado para a
elaboração de projetos e, principalmente, pelo ainda baixo índice de
grupos regularizados.
Autor: Roberta MelloFonte: Jornal do Comércio
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