segunda-feira, 26 de novembro de 2012

A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO



Imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, prevista na Constituição, limitando os poderes das pessoas políticas de tributar.

Isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei.

Simplificando a diferença entre imunidade e isenção consiste no seguinte: a imunidade é a dispensa de um tributo por força da constituição, a isenção é a dispensa do tributo por força de lei ordinária.
A imunidade dependerá de um estudo da Constituição Federal enquanto a isenção dependerá da legislação ordinária.

Extraído em 16/09/09 de www.fiscalmatic.com.br

IGREJAS EVANGÉLICAS NA MIRA DA POLÍCIA FEDERAL



O jornal O Estado de São Paulo, publicou uma matéria alertando para as áreas, que segundo a Polícia Federal, seriam fontes de dinheiro ilícito ou de recursos financeiros não contabilizados, o “caixa dois”, no país, e entre estas estariam as Igrejas Evangélicas, juntamente com o mercado publicitário e as empresas de informática.

Esta notícia trouxe bastante preocupação no meio da liderança evangélica brasileira, na medida em que as Igrejas gozam da imunidade, entretanto, estão submissas as leis dos país, por isso, obrigadas a pagar outros tributos, que são as taxas, e eventualmente as contribuições de melhoria, bem como, as contribuições sociais, estipuladas pelas autoridades fiscais.

Registre-se que alguns, inclusive autoridades públicas, confundem imunidade com isenção.
A imunidade fiscal é uma prerrogativa constitucional, onde a Igreja, qualquer seja sua confissão religiosa, não pode ser tributada pelo poder público com impostos, sejam estes federais, estaduais ou municipais, e a isenção fiscal é um privilégio tributário concedido pelo poder público, de qualquer nível, desde que atendidas as condições impostas, podendo ser a qualquer tempo retirada.

Numa entrevista que concedi ao jornal Valor Econômico, por ocasião da apreensão de recursos financeiros de uma Igreja Evangélica, pude asseverar que um cidadão pode transitar pelo país portando qualquer quantia em moeda nacional, e se, eventualmente a autoridade questioná-lo, ele deve apresentar a comprovação da origem deste recurso.

Instando pelo jornalista, expliquei a natureza jurídica do dizimo, enquanto doação do fiel, e que a Igreja, apesar de estar imune dos impostos dos valores recebidos, como também estão os Sindicatos de Empregados e os Partidos Políticos, ela é obrigada a contabilizá-los e apresentar a Receita Federal a Declaração Anual de Renda Pessoa Jurídica, contendo toda sua movimentação financeira.

Destaque-se que a imunidade fiscal se aplica com relação aos impostos incidentes sobre o templo, que o próprio Supremo Tribunal Federal já orientou, interpretando o texto constitucional, se estende ao patrimônio, a renda e os serviços da Igreja, relacionados com as finalidades essenciais do culto.

Essa asseveração de que as Igrejas Evangélicas podem estar sendo fonte de recursos ilícitos causa espécie, na medida em que elas são compostas, em sua grande maioria, de gente simples e humilde, ou seja, brasileiros e brasileiras, trabalhadores, que com suor de seu rosto ganham seus rendimentos, e voluntariamente contribuem para o sustento da propagação do evangelho de Cristo em solo pátrio.

Por outro lado, é vital estarmos atentos para a organização contábil de nossas Igrejas, inclusive em face do vertiginoso crescimento dos evangélicos no Brasil, pelo que necessitamos nos precaver através de profissionais da contabilidade idôneos, que atuem de forma preventiva, ajudando as Igrejas a evitar erros, ou mesmos falhas por desconhecimentos relativos a legislação vigente com relação as Organizações Religiosas.

Há algum tempo atrás um líder de uma grande  e histórica denominação foi obrigado pelo Ministério Público a apresentar os livros contábeis de sua Igreja, sob a alegação uma acusação de “lavagem de dinheiro”, isso foi publicado na capa de um jornal carioca.
Para a tranqüilidade de todos aquela Igreja contava com um serviço de contabilidade profissionalissimo e pode disponibilizar todos os seus livros para o exame do Ministério Público, sem ter qualquer dificuldade, ficando a denúncia sem qualquer fundamento legal.

Esta atuação do administrador da Igreja, condição que assume o pastor-presidente, diante da lei, recebeu tratamento bastante rigoroso no novo Código Civil, como também o contador, que passou a responder solidariamente pelas situações de ilegalidade a que for partícipe, juntamente com a administração da entidade.

A Igreja, é pessoa jurídica de direito privado, tendo liberdade constitucional de professar a sua fé, religiosidade e espiritualidade, entretanto, para efeitos civis, está legalmente submetida ao poder público na questões administrativas, associativas, financeiras e patrimoniais, tendo que prestar contas aos órgãos competentes. Salmo. 106:3.


Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado e mestre em direito. Autor do livro, “O Direito Nosso de Cada Dia.”. Extraído em 11/08/09 de http://www.direitonosso.com.br/artigo30.htm

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

SALÁRIO "POR FORA" NÃO PAGO GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

  
Um empregado da empresa paulista Comercial Cerávolo Ltda. vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em decorrência de a empresa ter retirado os salários que lhe pagava por "por fora", após ele sofrer grave acidente rodoviário que o deixou paraplégico e afastado pelo INSS. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu devida a indenização que havia sido indeferida pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP).

Na reclamação ajuizada pelo empregado em 2010, além das verbas trabalhistas pertinentes, o empregado requereu indenização pelos danos morais sofridos e teve o pedido acatado pelo juízo do primeiro grau.

No entanto, a empresa interpôs recurso e o Tribunal Regional reformou a sentença, excluindo da condenação o pagamento da indenização por danos morais. No entendimento regional, o pagamento do salário "por fora", correspondia a "danos de ordem material, que serão ressarcidos, uma vez que incluídos na condenação". Inconformado, o empregado recorreu ao TST, sustentando que ilegalidade da redução salarial lhe garantiria a indenização pelos transtornos morais causados.
 
Ao examinar o recurso na Terceira Turma do Tribunal, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, lhe deu razão, com o entendimento que a redução salarial "no momento em que o empregado mais necessitava da integralidade de seus vencimentos, de modo a honrar com as obrigações habitualmente assumidas, redundou em ato ilícito, na forma do artigo 186 do Código Civil".  Segundo o relator, a redução salarial configura dano moral passível de indenização, pois atinge direito fundamental à subsistência própria e da família e ofende a dignidade da pessoa humana.
 
O relator acrescentou ainda que o pagamento de salários "por fora", por si, é prejudicial ao empregado, uma vez que implica em menores contribuições previdenciárias e, consequentemente, em menor recebimento do benefício previdenciário pelo trabalhador. Irregularidade que foi solucionada pela via judicial, informou.
 
O relator reformou o acórdão regional e restabeleceu a sentença que deferiu ao empregado a indenização pelo dano moral sofrido. Seu voto foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.


(Mário Correia/RA)

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

GUIA PRÁTICO EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA


A Junta Comercial do Estado da Bahia, atendendo a grande demanda e pensando sempre em facilitar o acesso as informações inerentes aos serviços prestados por essa Autarquia, está disponibilizando nos Links abaixo os Guias Práticos do Empresário e Sociedade Empresarial Limitada, para visualização e impressão.

 


ENTRARÁ EM OPERAÇÃO NO DIA 28/8/12 A VERSÃO 3.5 DO CNPJ


Versão 3.5 do CNPJ - Pré-Integrador da Redesim 

Informamos que foi homologada a Versão 3.5 do CNPJ e sua entrada em produção seguirá o seguinte calendário: 

- 24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas – Retirada dos aplicativos de coleta CNPJ do ambiente de produção;
- 27 de agosto de 2012 (segunda-feira) às 8 horas – Disponibilização, para download pelos convenentes do Cadsinc, dos arquivos gerados pela Apuração Especial de nome empresarial para atualização das respectivas bases de dados; 

- 28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 8 horas – Disponibilização da versão 3.5 no ambiente de produção.
Essa versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011. 

1. Povoamento do Nire na base CNPJ:

1.1 A Receita Federal passará a efetuar a atualização automática de Nire na base CNPJ, em todas as solicitações deferidas pelos atendentes da Receita Federal utilizando o PGM CNPJ, inclusive nas solicitações feitas de oficio em que o Nire tenha sido informado. 

A regra de atualização automática prevê que, no momento do deferimento da solicitação pelo atendente da RFB no PGM, poderão ocorrer as seguintes situações: 

1) Se o Nire estiver em branco na base, o Nire coletado pelo contribuinte vai atualizar a base CNPJ;
2) Se o Nire que estiver na base for diferente do Nire coletado pelo contribuinte, o Nire coletado vai sobrepor o Nire existente na base CNPJ. 

2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial: 

2.1 O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 - Alteração de Nome Empresarial; 

2.2 A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte. 

3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101: 

3.1 No evento 101 - "Inscrição de Primeiro Estabelecimento", para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento. 

4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222: 

4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".
4.2 A partir do dia 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ. 

4.3 A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.

5. Evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz":

5.1 O evento 246 - "Indicação de Estabelecimento Matriz" passa a ser solicitado pela filial que estiver sendo alçada à condição de matriz, portanto, o DBE será deferido pela unidade da RFB que jurisdiciona a filial que estiver sendo alçada à condição de matriz.
5.2 O documento comunicando a indicação de estabelecimento matriz deve ser registrado no respectivo órgão de registro.
5.3 O evento 246 pode combinar com outros eventos de matriz.
5.4 Somente pode ser solicitado utilizando o "Aplicativo de Coleta Web" do CNPJ. Não será permitido no PGD CNPJ. 

6. Evento 412 - "Interrupção Temporária de Atividades" e 413 - "Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":

6.1 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados).
6.2 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada.
6.3 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção).
6.4 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.

7 . Passará ser apresentado no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE: 

Observação: Um DBE direcionado para deferimento pela Receita Federal somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial por intermédio do "Aplicativo Deferidor". 

8 . Apuração especial na base CNPJ: 

Haverá uma apuração especial na base CNPJ no fim de semana imediatamente anterior à entrada em produção da nova versão com a seguinte finalidade:
8.1) Limpar as expressões de porte atualmente existentes nos nomes empresariais constantes da base CNPJ e carregar a partícula de porte de acordo com o atributo "Porte de Empresa" em todos os nomes empresariais;
8.2) Limpar todos os Nires inconsistentes constantes da base CNPJ para propiciar o correto povoamento a partir da implantação da nova versão. 

9. Para as Juntas Comerciais de SC, RJ, MG, ES, BA e PA a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes estados deixará de ser opcional o uso do convênio).

 

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

AGORA A EMISSÃO DO CPF PODE SER PELA INTERNET DE GRAÇA

A partir desta quinta-feira (02/08/2012), o contribuinte pode pedir de graça o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela internet. A novidade foi anunciada pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Para pedir o CPF, basta o contribuinte entrar na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e digitar informações como nome completo, data de nascimento, título de eleitor, nome da mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular. O sistema criará automaticamente um número de CPF.

Occaso alerta que o contribuinte precisará imprimir o comprovante de inscrição e anotar o número depois que os dados forem validados. “Se o contribuinte perder as informações, só poderá recuperar o número em uma agência da Receita Federal. Não será possível se inscrever novamente pela internet porque o sistema não permite”, advertiu o subsecretário.
O serviço é gratuito e está disponível 24 horas por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados. De acordo com a Receita, 500 mil pessoas físicas se cadastram no CPF por mês. Deste total, a Receita estima que 200 mil contribuintes recorram à inscrição pela internet.
Occaso diz que o sistema é totalmente seguro e está imune a fraudes. “Na hora em que contribuinte envia os dados, o sistema faz um cruzamento de informações com outras bases nacionais de dados. Somente então, a inscrição é validada e o número é gerado”, explicou.

Caso haja inconsistência nos dados que impossibilite a efetivação da inscrição, o contribuinte será orientado a ir a uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para pedir o CPF. A inscrição nesses postos de atendimento é instantânea, mas o serviço custa R$ 5,70.

A emissão do CPF pela internet também não poderá ser feita por quem tem mais de 25 anos. “A Receita entende que toda pessoa física com essa idade já está inscrita no CPF”, esclareceu Occaso.

Desde 2010, a Receita aboliu a emissão do cartão de CPF por entender que o número aparece em outros documentos civis, como carteira de identidade e de motorista. Até agora, o CPF só podia ser obtido gratuitamente em postos conveniados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), disponíveis na zona rural, e em serviços de emissão de documentos mantidos por alguns governos estaduais, como os de Goiás e de Minas Gerais.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas deverão utilizar os novos modelos TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aprovados pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 2685, de 26 de dezembro de 2011.

O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.

As rescisões contratuais cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º de agosto deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação da portaria.

Abaixo, algumas orientações adicionais:

- O TRCT formulário que contém a discriminação das verbas será emitido em duas vias, uma para a empresa e outra o trabalhador e será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação;

- Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego;

- O Sindicato da categoria poderá solicitar a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - NOTA TÉCNICA DA SRT

A NOTA TÉCNICA 184 - 2012/CGRT/SRT/TEM com data de 07 de maio de 2012 que traz orientações da SRT aos agentes homologadores do MTE sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio Proporcional.
A nota traz uma mudança na tabela de aplicação da proporção do aviso referente aos anos de trabalho, como interpretação, agora, o colaborador com um ano e um dia já pode contar como tendo direito a 33 dias de aviso prévio.
Outro fator importante trata-se do pagamento indenizado, que deverá seguir o mesmo critério.

TABELA DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO LEI 12.506



segunda-feira, 9 de julho de 2012

A CIRCULAR CAIXA 582 PRORROGOU O PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO CONECTIVIDADE SOCIAL COM ACESSO PELO CERTIFICADO ELETRÔNICO - DISQUETE

Comunicado

 
1 Considerando a publicação da Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012, tecemos as seguintes orientações para correta interpretação da norma.
 
   A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado eletrônico - disquete - para toda e qualquer empresa que tenha até 10 empregados, independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados).
 
2.1 Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.
 
2.2  Deverá ser recomendado, contudo, que a empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um certificado digital (ICP-Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.
 
2.3  A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja vista suas particularidades e necessidades próprias. 
 
3  Alertamos, entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR - disquete - permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 - MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados
 
A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e EPP, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.
 
  As demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo certificado eletrônico ainda vigente ou devem procurar a Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de imediato,  um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.
 
5  Esclarecemos, neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.
 
6 Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social será exclusivamente por meio de certificado digital - ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida Provisória 2.200/2001.
 
7 Serão revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete - padrão proprietário CAIXA - das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados, conforme comunicados anteriormente enviados.
 
8 Em caráter informativo, mais de 99,3% das empresas com mais de 10 empregados já estão se utilizando do novo Canal. Para as demais empresas, cujo prazo foi prorrogado, esse percentual já ultrapassa a 55,1% dos empregadores.
 
9 Atualmente cerca de 1,7 milhões de empresas já se beneficiam do novo Conectividade Social, sendo esses empregadores responsáveis pela informação de mais de 30 milhões de empregados junto aos sistemas do FGTS.

Fonte: Caixa Econômica Federal

quinta-feira, 12 de abril de 2012

PROGRAMA DA DIPJ 2012 JÁ ESTÁ NO SITE DA RECEITA

Já está disponível para download, no site da Receita Federal, o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), relativa ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012. As declarações geradas devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 29 de junho de 2012, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.

Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela Receita, o programa validador apresentará a mensagem de erro "A transmissão não foi concluída...".

Durante a transferência da DIPJ 2012, será obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

A DIPJ 2012 irá exigir o preenchimento das fichas sobre demonstrações financeiras para as empresas optantes pelo lucro presumido que declararem possuir escrituração contábil; a criação de fichas com o objetivo de demonstrar os custos e as despesas para fins fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007; e a captação de informações referentes a importações, aquisições no mercado interno, remessas e outras operações relativas aos eventos da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de 2014.

Maiores informações sobre a DIPJ 2012 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.264, de 30 de março de 2012.

Clique para baixar o programa.


quarta-feira, 14 de março de 2012

NOVO SISTEMA DE CADASTRAMENTO NO NÚMERO DE INSCRIÇÃO SOCIAL

Para cadastramento do trabalhador no Número de Inscrição Social (NIS), é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento de Cadastramento do NIS (DCN), assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;

b) cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.

O DCN pode ser capturado no site da Caixa, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.

O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer agência da Caixa, ou pode ser realizado diretamente por meio de acesso à Internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo. Observa-se que o DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir de 05.03.2012, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias úteis após essa data.

Veja no link íntegra da circular:

quarta-feira, 7 de março de 2012

AVISO PRÉVIO - APLICABILIDADE

Aviso-prévio - ampliação do prazo

Entrou em vigor, em 13/10/2011, a Lei nº 12.506, de 11/10/2011 (DOU de 13/10/2011), que amplia o prazo do aviso-prévio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.

Dessa forma, o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.

Para os empregados com mais de um ano de serviço, aos 30 dias de aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Salientamos que de acordo com o texto legal, não há retroação da lei, ou seja, as novas regras são válidas para as demissões que ocorrerem a partir de 13/10/2011.

Assim, tendo em vista o caráter preventivo entendemos:

a) Proporcionalidade - O acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano de serviço somente ocorrerá para aqueles empregados que tiverem dois anos ou mais.

Assim, temos:

Aviso-prévio com até um ano, 30 dias
Aviso-prévio a partir de um ano e um dia, 30 dias
Aviso-prévio com dois anos completos, 33 dias.
Aviso-prévio com três anos completos, 36 dias
Aviso-prévio com quatro anos completos, 39 dias
Aviso-prévio com cinco anos completos, 42 dias
Aviso-prévio com seis anos completos, 45 dias
Aviso-prévio com sete anos completos, 48 dias
Aviso-prévio com oito anos completos, 51 dias
Aviso-prévio com nove anos completos, 54 dias
Aviso-prévio com 10 anos completos, 57 dias
Aviso-prévio com 11 anos completos, 60 dias
Aviso-prévio com 12 anos completos, 63 dias
Aviso-prévio com 13 anos completos,. 66 dias
Aviso-prévio com 14 anos completos, 69 dias
Aviso-prévio com 15 anos completos, 72 dias
Aviso-prévio com 16 anos completos, 75 dias
Aviso-prévio com 17 anos completos, 78 dias
Aviso-prévio com 18 anos completos, 81 dias
Aviso-prévio com 19 anos completos, 84 dias
Aviso-prévio com 20 anos completos, 87 dias
Aviso-prévio com 21 anos completos , 90 dias

b) Pedido de Demissão

As novas regras se aplicam também para o pedido de demissão, haja vista que o direito do empregador ao aviso-prévio está contido no Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Observa-se que, de acordo com o art. 487 da CLT, qualquer uma das partes, seja empregador ou empregado, que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho deverá pré-avisar a outra.

c) Dispensa sem justa causa - Redução

Em razão da ampliação do prazo do aviso-prévio para os empregados dispensados sem justa causa e que tiverem mais de 1 ano de serviço não houve alteração quanto ao direito de redução de 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT).

Assim, no início do aviso-prévio, o empregado manifestará sua opção entre a redução de duas horas no começo ou no final da jornada diária de trabalho, ou caso a opção seja por faltar sete dias corridos no início ou no final do aviso-prévio.

Nota-se que a redução legal aplica-se tão somente às jornadas relativas aos contratos, cuja rescisão tenha ocorrido por dispensa sem justa causa, não cabendo tal concessão nos casos em que o empregado solicita sua demissão.

d) Aplicabilidade da Lei

Para aquelas situações cujo aviso-prévio seja indenizado ou trabalhado, que tenha como termo final dia 12/10/2011, continuará prevalecendo os 30 dias de aviso-prévio.

Para todas as comunicações de dispensa, sem justa causa ou pedido de demissão, que ocorrerem a partir de 13/10/2011, aplicam-se as novas regras.

Naquelas situações em que o empregado iniciou o cumprimento do aviso-prévio trabalhado no mês de setembro ou no início de outubro, cujo término ocorrer depois do dia 13/10/2011, entendemos, preventivamente, que sejam aplicadas as novas regras.

sexta-feira, 2 de março de 2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CPF TAMBÉM FICA DISPONÍVEL FORA DO E-CAC

A impressão do comprovante de inscrição no CPF só podia ser feita por meio do e-CAC pelos contribuintes que tinham o certificado digital ou código de acesso.

A partir desta quinta-feira (1), o comprovante de inscrição no CPF vai estar disponível na área aberta do site da Receita Federal, para contribuintes que não têm acesso ao portal e-CAC, de acordo com informações do órgão.

Até então, a impressão do comprovante de inscrição no CPF só podia ser feita por meio do e-CAC pelos contribuintes que tinham o certificado digital ou código de acesso. Porém, aqueles contribuintes que não tinham certificado digital nem eram obrigados a entregar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) também não possuíam os números dos recibos das duas últimas declarações, requisito exigido para o acesso ao portal e-CAC.

Nesses casos, a impressão, a partir de agora, pode ser realizada na área aberta do site da Receita, sendo exigido apenas o número do título de eleitor. A Receita Federal estima aproximadamente 140 milhões de usuários da nova aplicação, a maioria deles pessoas físicas que não possuíam certificado digital nem entregaram declarações dos últimos 2 exercícios.

CPF em formato plástico

Desde o mês de junho de 2011, o CPF não é mais emitido em formato plástico. A Receita divulgou amplamente essa informação, e o fato de que passou a emitir somente o comprovante de inscrição no CPF.

Esse documento é gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à Receita, como o Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal. Também pode ser impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

A receita esclarece ainda que “órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF”.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

1. Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;

2. Comprovante de inscrição no CPF, emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

3. Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br);

4. Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode ainda imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF por intermédio da página da RFB na internet quantas vezes forem necessárias, sem ônus, e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa pela internet também.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

PROGRAMA DO IRPF 2012 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) desde as 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
 
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
 

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

 

Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.

Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
 

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Clique aqui para baixar o programa:

Fonte: RFB

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

SEFAZ BAHIA - PRAZO PARA ENTREGA DMA E DMD DE JANEIRO É PRORROGADO

O prazo de entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –(DMA) e da Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD),  referentes ao mês de janeiro de 2012, foi prorrogado para 20 de março. 

A entrega da DMA é obrigatória para todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias.

Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado. Normalmente a entrega tanto da DMA quanto da DMD deve ser feita mensalmente até o dia 20, sempre relativa às operações do mês anterior.
 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

EXTINÇÃO DE REGISTROS SECUNDÁRIOS

Conforme a Resolução CFC n.º 1.372/11 (publicada no Diário Oficial da União em 02/01/2012), que dispõe sobre registro profissional dos contadores e técnicos em contabilidade, o Registro Secundário foi extinto.

Conforme o expresso no Art. 10 da resolução supracitada, “para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem."

Fonte: CFC

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

PROGRAMA DO IR DEVE SER LIBERADO PERTO DO DIA 24 DE FEVEREIRO, DIZ FISCO

O programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, estará disponível para "download" na página do Fisco na internet até o dia 24 de fevereiro próximo, informou nesta segunda-feira (6) o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

Deste modo, a Receita Federal mudou o sistema que vigorou nos últimos anos, quando o programa era disponibilizado para "download" na página do órgão na internet somente no dia em que começa oficialmente o prazo de entrega da declaração. Em 2011, por exemplo, o programa foi disponibilizado somente no dia 1º de março, quando teve início a temporada do IR do ano passado.

"A gente pretende liberar o programa para 'download' no dia 23, ou, no máximo, no dia 24 [deste mês]. Mas tem que lembrar que o prazo de entrega começa só no dia 1º de março. Tem que ficar bem claro. Essa mudança é um teste pra ver se a gente consegue que, no primeiro dia, não fique todo mundo tentando baixar. É para evitar congestionamento no site da Receita e facilitar a vida do contribuinte que quer entregar no primeiro dia", disse Adir ao G1.

A expectativa do Fisco é de receber cerca de 25 milhões de declarações do IR em 2012, contra 24,37 milhões de documentos no ano passado. O prazo de entrega da declaração, pela internet, vai até as 23h59 do dia 30 de abril, de acordo com a Receita Federal.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff com os sindicatos.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.