Conforme a Resolução CFC n.º 1.372/11 (publicada no Diário Oficial da União em 02/01/2012), que dispõe sobre registro profissional dos contadores e técnicos em contabilidade, o Registro Secundário foi extinto.
Conforme o expresso no Art. 10 da resolução supracitada, “para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem."
Fonte: CFC
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