segunda-feira, 26 de novembro de 2012

A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO



Imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, prevista na Constituição, limitando os poderes das pessoas políticas de tributar.

Isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei.

Simplificando a diferença entre imunidade e isenção consiste no seguinte: a imunidade é a dispensa de um tributo por força da constituição, a isenção é a dispensa do tributo por força de lei ordinária.
A imunidade dependerá de um estudo da Constituição Federal enquanto a isenção dependerá da legislação ordinária.

Extraído em 16/09/09 de www.fiscalmatic.com.br

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