Imunidade é uma hipótese
de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, prevista
na Constituição, limitando os poderes das pessoas políticas de tributar.
Isenção é uma hipótese de
não-incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita
por disposição expressa da lei.
Simplificando a diferença
entre imunidade e isenção consiste no seguinte: a imunidade é a dispensa de um
tributo por força da constituição, a isenção é a dispensa do tributo por força
de lei ordinária.
A imunidade dependerá de
um estudo da Constituição Federal enquanto a isenção dependerá da legislação
ordinária.
Extraído em 16/09/09 de www.fiscalmatic.com.br
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