A NOTA TÉCNICA 184 - 2012/CGRT/SRT/TEM com data de 07 de maio de 2012 que traz orientações da SRT aos agentes homologadores do MTE sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio Proporcional.
A nota traz uma mudança na tabela de aplicação da proporção do aviso referente aos anos de trabalho, como interpretação, agora, o colaborador com um ano e um dia já pode contar como tendo direito a 33 dias de aviso prévio.
Outro fator importante trata-se do pagamento indenizado, que deverá seguir o mesmo critério.
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