quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

TABELA IRPF 2010 - CORRIGIDA

Com a correção de 4,5% na tabela, a partir do próximo dia 1º de janeiro, os brasileiros que pagam Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) na fonte devem arcar com um valor mais baixo em 2010. A correção, além de aumentar o teto de isenção (que passará dos atuais R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15), reduzirá a mordida do Leão.

Vale lembrar que os novos valores serão cobrados diretamente nos contracheques dos contribuintes, a partir do mês que vem, mas referem-se ao imposto que será declarado ao Fisco apenas em 2011.

O índice de correção de 4,5% é o mesmo do ano passado, previsto na Medida Provisória 340, editada em 2006. Quem está na faixa salarial de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 entrará na menor alíquota (7,5%), com parcela a deduzir de R$ 112,43.

Desconto – Quem ganha, por exemplo, salário de R$ 2.100,00 terá Desconto mensal de R$ 27,75 (sem dependente) ou R$ 16,44 (com um dependente).

De acordo com a tabela válida neste ano, os descontos eram de R$ 32,59 e R$ 21,77, respectivamente.

O Economista do Ibmec Gilberto Braga lembra que o Desconto por dependente também será reajustado, passando de R$ 144,20 para R$ 150,69, o que ampliará um pouco mais a redução do imposto. "Trabalhadores com muitos dependentes, que pagam pensão judicial e que têm várias despesas médicas são os que geralmente têm devoluções maiores, de forma proporcional ao IR descontado".

De acordo com a Receita Federal, a faixa de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 terá alíquota de IR de 15% e uma parcela de dedução de R$ 280,94. Cálculos do Economista mostram que um brasileiro com esse perfil, com renda mensal de R$ 2.600,00 pagará R$ 66,16 por mês (sem dependente) ou R$ 43,56 (com um dependente). No ano que vem, a alíquota de 22,5% – com parcela de dedução de R$ 505,62 – valerá para a terceira faixa salarial (que vai de R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19). Ganhos acima de R$ 3.743,19 terão dedução de R$ 692,78 e alíquota de 27,5%.

Declaração – Os economistas alertam que é preciso que o contribuinte fique atento, porque quem recebe abaixo do teto de R$ 1.499,15 por mês não estará livre de fazer a declaração do IRPF. Se ele tem outras fontes de rendimento, como aluguéis, poderá ter imposto a pagar e deve apresentar a declaração de ajuste anual.

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