domingo, 27 de dezembro de 2009

RECEITA FEDERAL ESTÁ DE OLHO NAS FRAUDES DO IR

O Imposto de renda Pessoa Física só começa a ser entregue em março. Mas, desde sempre muitos brasileiros, quando chega o final do ano, começam a se preocupar em organizar e arrumar documentos para que a mordida do Leão não seja tão doída.

É aí que muitos contribuintes acabam entrando numa fria. Já foi a época em que um recibo de consulta médica lançado na declaração nem sequer era conferida e garantia ou uma restituição maior ou o pagamento de menos imposto.

A prática, que nunca foi recomendável, agora pode gerar até cadeia. No começo do mês uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Receita Federal (RF) e do Ministério Público Federal (MPF), desmantelou um esquema de fraudes em declarações no Imposto de renda em São Paulo e Belém (PA).

A Receita Federal informou que o esquema gerou um prejuízo de cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, apenas no Estado do Pará. Nas declarações dos contribuintes, havia despesas médicas e pensões alimentícias fictícias com o objetivo de aumentar o valor da restituição.

''Estas práticas são consideradas crimes contra o fisco. E a Receita e a Polícia Federal estão coibindo de todas as formas'', alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante.

Segundo ele a Receita Federal do Brasil será muito mais rigorosa no próximo ano com os fraudadores. ''Flagrado no crime de sonegação, o contribuinte vai pagar multa, que poder variar entre 75% a 150% do valor devido, se ficar comprovado que agiu de má fé e, dependendo do caso, gerar um processo crime'', alerta.

Hoje a Receita é o órgão tecnologicamente mais aparelhado do País e possui uma base de dados robusta sobre os contribuintes. Como recebe informações de bancos, cartões de crédito, movimentações imobiliárias, consegue cruzar as informações e saber muito rápido quem está apresentando informações em discordância com a realidade.

Por exemplo, não adianta incluir vários dependentes na declaração como forma de aumentar a restituição do imposto. Apenas alguns casos são permitidos, como filhos (ou enteados) até 21 anos de idade (ou 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau); irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem a guarda dos pais e de até 21 anos (ou 24 anos se estiver estudando e em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho); pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 16.473,72; sogros desde que seja feita uma declaração de IR conjunta do casal; companheiro(a) com quem o contribuinte viva junto há mais de 5 anos ou com quem tenha filhos.

Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.434,59 mensais para cada um. Outro deslize bastante comum é incluir na declaração um dependente que seria isento de IR. Por exemplo: o pai aposentado de um contribuinte, cuja renda anual é de R$ 30 mil, será isento se a sua única fonte de renda, a aposentadoria do INSS, totalizar R$ 12 mil.

Nessa situação, só será uma boa Opção para deduzir do IR se o dependente tiver despesas médicas suficientes para diminuir a tributação. Caso contrário, o contribuinte terá que pagar alíquota de 27,5% sobre R$ 42 mil - R$ 30 mil de renda própria mais R$ 12 mil do pai aposentado). Vale lembrar também que, depois dos 65 anos, a renda mensal de até R$ 1,6 mil é isenta de Imposto de Renda.

Quanto aos recibos médicos, apesar de ser ilimitada a declaração de gastos com saúde, o Leão agora obriga o médico a também declarar o CPF do paciente e verifica se há incongruências entre as declarações.

Quem tem gastos muito altos com saúde demora a ser restituído. A Receita tenta detectar qualquer tipo de discrepância com o volume de rendimentos declarado. Por isso, é recomendável pagar a consulta com cheque - ou guardar o comprovante de débito ou crédito - para que o consumidor possa ter uma prova da despesa.
Os custos extras com internação (remédios tomados ou enfermeiras particulares) devem ser incluídos na fatura do estabelecimento hospitalar

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