Embora neste período as pessoas estejam nesta época muito mais voltadas para as festas e presentes de final de ano, é preciso estar atento às questões práticas do dia-a-dia, pois é justamente nesta época que se deve planejar o próximo ano para que ele seja financeiramente mais tranquilo. Até 31 de dezembro, certas atitudes são bastante relevantes quando se fala em reduzir o imposto a pagar no ano seguinte, é só uma questão de antecipar gastos dedutíveis do Imposto de renda (IR) para ver os benefícios fiscais ainda em 2010.
Cirurgias, despesas médicas, exames laboratoriais, fisioterapia, fonoaudiologia, psicólogo, terapia ocupacional e tratamento dentário são algumas das despesas que, se feitas até o final deste ano, reduzirão o IR a pagar na declaração de abril do próximo ano. Já se deixar para pagá-las em 2010, apenas na declaração de 2011 é que será possível pedir restituição. Cabe ressaltar que as sugestões propostas nesta matéria valem somente para quem entrega a declaração do IR no modelo completo, quem utiliza o modelo simplificado não tem direito às deduções mencionadas.
O momento certo de fazer cada despesa é uma forma de planejamento. Quanto mais deduções a pessoa tiver, menos terá de tributo a pagar. Despesas com dependentes também valem a pena serem quitadas até o final do ano para aumentar a restituição em 2010, mas como gastos com educação são limitados a R$ 2,7 mil por ano não compensa antecipar. Se a idéia é começar um curso novo, melhor deixar para o ano que vem e aproveitar na declaração do ano seguinte.
Cirurgias, despesas médicas, exames laboratoriais, fisioterapia, fonoaudiologia, psicólogo, terapia ocupacional e tratamento dentário são algumas das despesas que, se feitas até o final deste ano, reduzirão o IR a pagar na declaração de abril do próximo ano. Já se deixar para pagá-las em 2010, apenas na declaração de 2011 é que será possível pedir restituição. Cabe ressaltar que as sugestões propostas nesta matéria valem somente para quem entrega a declaração do IR no modelo completo, quem utiliza o modelo simplificado não tem direito às deduções mencionadas.
O momento certo de fazer cada despesa é uma forma de planejamento. Quanto mais deduções a pessoa tiver, menos terá de tributo a pagar. Despesas com dependentes também valem a pena serem quitadas até o final do ano para aumentar a restituição em 2010, mas como gastos com educação são limitados a R$ 2,7 mil por ano não compensa antecipar. Se a idéia é começar um curso novo, melhor deixar para o ano que vem e aproveitar na declaração do ano seguinte.
Contribuições para planos de previdência privada, inclusive os chamados Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs), também podem diminuir a mordida do leão em 2010, se pagas ainda este ano. “Para contribuição previdenciária tem um limite, mas para quem não paga nada de previdência privada e tem pouco a restituir no ano que vem compensa aplicar em PGBL”.
A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal Brasil (RFB), pois não apresenta dificuldade no seu preenchimento. “É importante que a pessoa já tenha organizado os pagamentos feitos durante o ano para que não esqueça de algum na hora de fazer a declaração”. “Também poderá realizar uma prévia do seu imposto anual ao somar seus rendimentos tributáveis e deduções, utilizando as tabelas que se encontram disponíveis no site da RFB.”
Por falta de conhecimento da legislação, porém, é comum as pessoas cometerem equívocos, que mais tarde podem ocasionar fortes dores-de-cabeça. “Despesas com farmácia, por exemplo, não são dedutíveis do IR”. “Outro erro bastante comum é as pessoas informarem valores errados no campo de rendimentos tributáveis. Depois, se os dados não conferem, o contribuinte cai na malha fina.”
Muitas vezes acontece de as pessoas terem gastos acima do comum com despesas médicas ou fisioterápicas e, em função disso, serem chamadas a prestar esclarecimentos. Nesses casos, o contribuinte deve apenas procurar um posto da Receita Federal e apresentar todos os comprovantes declarados. Se estiver tudo certo, ele é imediatamente liberado da malha fina.
A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal Brasil (RFB), pois não apresenta dificuldade no seu preenchimento. “É importante que a pessoa já tenha organizado os pagamentos feitos durante o ano para que não esqueça de algum na hora de fazer a declaração”. “Também poderá realizar uma prévia do seu imposto anual ao somar seus rendimentos tributáveis e deduções, utilizando as tabelas que se encontram disponíveis no site da RFB.”
Por falta de conhecimento da legislação, porém, é comum as pessoas cometerem equívocos, que mais tarde podem ocasionar fortes dores-de-cabeça. “Despesas com farmácia, por exemplo, não são dedutíveis do IR”. “Outro erro bastante comum é as pessoas informarem valores errados no campo de rendimentos tributáveis. Depois, se os dados não conferem, o contribuinte cai na malha fina.”
Muitas vezes acontece de as pessoas terem gastos acima do comum com despesas médicas ou fisioterápicas e, em função disso, serem chamadas a prestar esclarecimentos. Nesses casos, o contribuinte deve apenas procurar um posto da Receita Federal e apresentar todos os comprovantes declarados. Se estiver tudo certo, ele é imediatamente liberado da malha fina.
“Por isso é tão importante o contribuinte acompanhar o seu status pelo site da Receita Federal. Se houver alguma pendência, o próprio site já indica qual é”.
Se o contribuinte for realmente o responsável pelo equívoco, ele deve corrigir o erro, reenviar o IR e aguardar um próximo processamento, que leva de dez dias a um mês, para verificar se a pendência na Receita Federal foi eliminada. Entretanto, se o erro cometido não for do contribuinte, mas de uma empresa que o contratou para algum serviço, ele deve primeiro procurar a fonte pagadora e, depois, a Receita Federal. “
Quem é isento está dispensado de declarar IR, mas precisa ficar atento à base de cálculo, que altera a cada ano. “Este ano, é isento do imposto quem teve rendimentos tributáveis até R$ 17.215,08. “Lembrando que é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual, independentemente do valor dos rendimentos tributáveis, quem participou no ano-calendário de 2009 de quadro societário de empresa”.
Se o contribuinte for realmente o responsável pelo equívoco, ele deve corrigir o erro, reenviar o IR e aguardar um próximo processamento, que leva de dez dias a um mês, para verificar se a pendência na Receita Federal foi eliminada. Entretanto, se o erro cometido não for do contribuinte, mas de uma empresa que o contratou para algum serviço, ele deve primeiro procurar a fonte pagadora e, depois, a Receita Federal. “
Quem é isento está dispensado de declarar IR, mas precisa ficar atento à base de cálculo, que altera a cada ano. “Este ano, é isento do imposto quem teve rendimentos tributáveis até R$ 17.215,08. “Lembrando que é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual, independentemente do valor dos rendimentos tributáveis, quem participou no ano-calendário de 2009 de quadro societário de empresa”.
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