segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

EMPRESAS PODEM ADERIR À LICENÇA-MATERNIDADE DE 6 MESES A PARTIR DE 25/01/2010

Empresas privadas poderão aderir, a partir do próximo dia 25/01/2010, ao programa "Empresa Cidadã", que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A Receita Federal publicou norma regulamentando a adesão das empresas (Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010 ).

Para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão termina nesta sexta-feira (29/01/2010).

O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente.

A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses.

O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, ou seja, apenas essas companhias terão o benefício fiscal se optarem pela prorrogação.
Atualmente, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias.

Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS. A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008 (Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008), porém, somente no ano passado foi regulamentada (Decreto nº 7.052, de 23 dezembro de 2009).

As empregadas que já estão de licença, porém, só tiveram oportunidade de fazer o pedido de prorrogação até 23.01.2010, um mês após a publicação do decreto.

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