sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

TRABALHO EM TRÊS DIAS DA SEMANA GERA VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO

A prestação de serviços em três dias da semana caracteriza a continuidade exigida pela Lei nº 5.859/72 para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, principalmente quando o trabalho for prestado de forma permanente, por longos anos. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, acompanhou o desembargador Bolívar Viégas Peixoto e modificou a sentença para reconhecer a relação de emprego entre um caseiro e a dona do sítio onde ele trabalhava.

Analisando o caso, o relator ressaltou que a Lei nº 5.859/72 exige, para a configuração do vínculo doméstico, a prestação de serviços de natureza contínua, no âmbito residencial da pessoa ou família. No caso, a reclamada reconheceu que o autor trabalhava em seu sítio, como caseiro, em três dias da semana, mediante remuneração. Assim, a questão se limitou a saber se esse trabalho era contínuo ou não.

Para o desembargador, embora não exista consenso na doutrina, a prestação de serviços três vezes por semana caracteriza vínculo de emprego, principalmente se o trabalho foi desenvolvido por oito anos. O relator acrescentou que o fato de a reclamada não estar presente durante a realização dos serviços pelo reclamante não desnatura a subordinação, porque ele executava o trabalho determinado por ela, conforme admitido na própria defesa. Presentes os requisitos da pessoalidade, subordinação, continuidade e remuneração, o desembargador reconheceu a relação de emprego e determinou o retorno do processo à vara de origem para julgamento dos demais pedidos.Extraído (com adaptações) dos demais pedidos.


VEJA COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Menos de cinco minutos. Foi o tempo que a cabeleireira Célia Lima Teixeira, de Planaltina, cidade administrativa do Distrito Federal, gastou para fazer a sua declaração de rendimentos como Empreendedora Individual. A declaração foi pela técnica do Sebrae, Bety Aguiar, na Junta Comercial do DF, onde funciona a Central Fácil – que reúne os órgãos envolvidos no processo de abertura e legalização de empresas. “Foi fácil e rápido”, comemorou Célia mostrando o recibo da declaração.

Como Célia, os empreendedores por conta própria que formalizaram suas atividades como Empreendedor Individual têm até o dia 29 deste mês de janeiro para entregar sua declaração de rendimentos referente ao ano de 2009 – a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

A declaração é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Ou pelo portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) onde há um link de acesso ao portal do Simples Nacional.

Para fazer a declaração, ao abrir a página do Simples Nacional o empreendedor deve clicar no ícone contribuinte. Em seguida clicar no ícone SIMEI e, depois, no DASN-SIMEI. Feito isso aparece uma tela onde ele precisará informar o número do CNPJ, o valor da receita referente ao ano de 2009 e se tem ou não empregado, bastando clicar em sim ou não.

Estando tudo certo ele deve clicar em OK e, depois, em transmitir. Aparece então a informação de que a declaração foi processada e ele clica no ícone transmitir. Feito isso visualiza-se na tela o recibo da declaração, quando ele deve clicar em imprimir.

Os empreendedores podem procurar orientação no Sebrae e os Serviços dos escritórios de contabilidade incluídos no Simples Nacional, que recolhem os tributos via tabela três. Por lei esses profissionais devem fazer gratuitamente a primeira inscrição e a primeira declaração do Empreendedor Individual. A relação desses escritórios está no site da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) no endereço http://www.fenacon.org.br.

O Sebrae no Distrito Federal está chamando e fazendo a declaração dos empreendedores individuais. O trabalho é feito tanto na sede, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), como na Junta Comercial do Distrito Federal. A Instituição também tem dois ônibus itinerantes com consultores prestando esse serviço.


Fonte: Agência Sebrae

DASN-EI TERÁ NOVO PRAZO PARA ENTREGA

Conforme adiantado na edição nº. 407 do Fenacon Notícias, o prazo final para entrega da primeira Declaração Anual do Simples Nacional para o Empreendedor Individual (DASN-EI), foi alterado para o dia 31/03/2010.

A informação foi repassada pelo Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, em atendimento a uma solicitação da Fenacon. Segue a íntegra do comunicado:
“O Microempreendedor Individual (MEI) inscrito em 2009 terá que apresentar, até 31/03/2010, a Declaração Simplificada do Simples Nacional.

O carnê de pagamentos referente a 2010 terá que ser emitido até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.”

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

EMPRESAS PODEM ADERIR À LICENÇA-MATERNIDADE DE 6 MESES A PARTIR DE 25/01/2010

Empresas privadas poderão aderir, a partir do próximo dia 25/01/2010, ao programa "Empresa Cidadã", que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A Receita Federal publicou norma regulamentando a adesão das empresas (Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010 ).

Para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão termina nesta sexta-feira (29/01/2010).

O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente.

A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses.

O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, ou seja, apenas essas companhias terão o benefício fiscal se optarem pela prorrogação.
Atualmente, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias.

Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS. A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008 (Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008), porém, somente no ano passado foi regulamentada (Decreto nº 7.052, de 23 dezembro de 2009).

As empregadas que já estão de licença, porém, só tiveram oportunidade de fazer o pedido de prorrogação até 23.01.2010, um mês após a publicação do decreto.

sábado, 23 de janeiro de 2010

RECEITA FEDERAL EMITIRÁ CPF PELA INTERNET

Ainda no primeiro trimestre deste ano (2010), será possível pedir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela página da Receita Federal na internet, disse o secretário da Receita, Otacílio Cartaxo.

A expectativa é que o serviço possa ser usado já no final de fevereiro.

A opção estará disponível no Portal do Contribuinte, que atualmente dispõe de serviços de certidão negativa, impressão de Darf e consulta à malha fina, entre outros. Atualmente, o CPF só pode ser pedido nos Correios ou nas agências do Banco do Brasil. A emissão custa atualmente R$ 5,50.

O CPF é necessário para fechamento de qualquer contrato bancário, empréstimo e crediário. Ele também é exigido na renovação de passaportes, na participação de concursos públicos e na retirada de prêmios de loterias.


Fonte: Agencia Brasil

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

PRESIDENTE LULA ASSINA NOVO SALÁRIO MÍNIMO 2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou duas Medidas Provisórias . Uma trata do reajuste do salário mínimo que passará de R$ 465,00 para R$ 510,00 a partir de 1º de janeiro de 2010 e a outra define o reajuste das aposentadorias com valores acima do salário mínimo para o ano de 2010.

No caso dos benefícios dos aposentados, o reajuste será de 6,14%, que equivale à inflação de 2009 mais a metade da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008. Na terça, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, já tinha dito que a MP sairia hoje e que o reajuste dos aposentados seria dentro do que foi acordado com as centrais sindicais.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

SIMPLES NACIONAL - DESENQUADRAMENTO DO SIMEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a informação de que o desenquadramento para optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Segue a íntegra:

“Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010.

Portanto, nesses casos o contribuinte terá que formalizar processo junto à RFB para que seja efetuado o comando manual do pedido de desenquadramento. O empresário individual que protolocar o pedido de desenquadramento do SIMEI:

a) deve, até 29/01/2010, apresentar a Declaração do Simples Nacional do Microempreendedor Individual referente a 2009 (DASN-SIMEI);

b) pode, a partir de 01/02/2010, acessar o PGDAS e fazer normalmente o cálculo dos valores devidos no Simples Nacional da competência 01/2010.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

NO IR 2010, RECEITA PEDE MAIS DETALHES SOBRE PENSÕES E COMPENSAÇÕES

O advogado Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, especialista em Imposto de Renda, avaliou, a pedido do G1, a versão teste do programa do IR de 2010, que já está disponível para "download" na página do órgão na internet, e disse que não há mudanças significativas em relação ao ano de 2009.

Ele acrescentou, porém, que a Receita passou a pedir um detalhamento maior sobre o pagamento de pensões alimentícias e sobre compensações de tributos.

"Em linhas gerais, não mudou muito. A estrutura foi mantida, com alterações em pequenos detalhes. O programa do Imposto de renda é muito bom. Estas pequenas mudanças, que já vêm ocorrendo há alguns anos, são para aperfeiçoar a fiscalização e facilitar os cruzamentos de informações. A cada ano, eles estão fechando um pouco mais o cerco. Os cruzamentos são feitos online".

Segundo ele, a versão teste do programa do IR de 2010 pede um detalhamento um pouco maior sobre quem recebe o pagamento de pensões alimentícias. "É mais para pegar quem recebe a pensão verificar se está pagando o imposto. E muita gente não paga, algumas pessoas por desconhecimento e outras porque não querem pagar mesmo".

De acordo com Choaib, a Receita Federal também está pedindo, no IR de 2010, que seja declarado, de forma bem clara, o valor das compensações de tributos efetuadas pelos contribuintes.

A Receita verificou que estava havendo muitas compensações. Algumas até indevidas. Está pedindo um detalhamento maior para ver se elas fazem sentido.

Segundo ele, que o órgão também quer mais detalhes sobre tributos com "exigibilidade em suspenso", ou seja, com processos na justiça. "Fizeram um quadro específico para isso".

ENTREGA DA RAIS INICIA EM 14/01/2010

Todos os contribuintes brasileiros que tiveram ao menos um funcionário ao longo de 2009 devem ficar atentos: têm da próxima quinta-feira (14) até o dia 26 de março de 2010 para enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A transmissão deve ocorrer em ambiente completamente virtual, por meio do portal do órgão.

É preciso atenção neste ano, porque o governo não deu indícios de que prorrogará o prazo para prestação de contas.

A Portaria 2.590, de 2009, foi divulgada bem no fim do ano passado”, lembrou, indicando que, por conta do período de festas, muitas companhias sequer chegaram a tomar conhecimento da necessidade.

Se, por algum motivo, houver atraso na entrega dos dados, a penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de demora. O boleto para pagamento ocorre no momento de envio das informações.

Porém, caso o Ministério do Trabalho efetue um auto de infração com a empresa, por conta de uma fiscalização, por exemplo, os valores são majorados, de acordo com o número de empregados:

Zero a 4% do valor: até 25 colaboradores5 a 8% do valor: de 26 a 50 colaboradores 9% a 12%: de 51 a cem colaboradores13% a 16%: de 101 a 50017% a 20%: a partir de 501

“Não enviar a Rais gera um grande problema. Ao empregador e ao empregado. É com base nessas informações que o colaborador consegue sacar os abonos do PIS e do Pasep”, continuou a especialista.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa — preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

TABELA IRPF 2010 - CORRIGIDA

Com a correção de 4,5% na tabela, a partir do próximo dia 1º de janeiro, os brasileiros que pagam Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) na fonte devem arcar com um valor mais baixo em 2010. A correção, além de aumentar o teto de isenção (que passará dos atuais R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15), reduzirá a mordida do Leão.

Vale lembrar que os novos valores serão cobrados diretamente nos contracheques dos contribuintes, a partir do mês que vem, mas referem-se ao imposto que será declarado ao Fisco apenas em 2011.

O índice de correção de 4,5% é o mesmo do ano passado, previsto na Medida Provisória 340, editada em 2006. Quem está na faixa salarial de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 entrará na menor alíquota (7,5%), com parcela a deduzir de R$ 112,43.

Desconto – Quem ganha, por exemplo, salário de R$ 2.100,00 terá Desconto mensal de R$ 27,75 (sem dependente) ou R$ 16,44 (com um dependente).

De acordo com a tabela válida neste ano, os descontos eram de R$ 32,59 e R$ 21,77, respectivamente.

O Economista do Ibmec Gilberto Braga lembra que o Desconto por dependente também será reajustado, passando de R$ 144,20 para R$ 150,69, o que ampliará um pouco mais a redução do imposto. "Trabalhadores com muitos dependentes, que pagam pensão judicial e que têm várias despesas médicas são os que geralmente têm devoluções maiores, de forma proporcional ao IR descontado".

De acordo com a Receita Federal, a faixa de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 terá alíquota de IR de 15% e uma parcela de dedução de R$ 280,94. Cálculos do Economista mostram que um brasileiro com esse perfil, com renda mensal de R$ 2.600,00 pagará R$ 66,16 por mês (sem dependente) ou R$ 43,56 (com um dependente). No ano que vem, a alíquota de 22,5% – com parcela de dedução de R$ 505,62 – valerá para a terceira faixa salarial (que vai de R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19). Ganhos acima de R$ 3.743,19 terão dedução de R$ 692,78 e alíquota de 27,5%.

Declaração – Os economistas alertam que é preciso que o contribuinte fique atento, porque quem recebe abaixo do teto de R$ 1.499,15 por mês não estará livre de fazer a declaração do IRPF. Se ele tem outras fontes de rendimento, como aluguéis, poderá ter imposto a pagar e deve apresentar a declaração de ajuste anual.