segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

TFF 2014 – PREFEITURA DE SALVADOR

Nos últimos dois anos a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) cobrada pela Prefeitura de Salvador, teve o vencimento alterado para o dia 20 de janeiro. Neste ano, no entanto, de acordo com o Decreto Municipal 24.718/2014, o vencimento dessa taxa volta a ser no último dia útil de março, em cota única, ou parcelado em três prestações, sendo a primeira com o mesmo vencimento da cota única e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.

Portanto, fica assim: vencimento da cota única ou primeira parcela, 31/mar; demais parcelas, 30/abr e 30/mai.

Conforme está previsto no art. 140 do Código Tributário de Salvador (Lei 7.186/2006), a TFF “tem como fato gerador o saneamento da cidade e o ordenamento das atividades urbanas relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública” e é devida por todas as empresas estabelecidas no município.

Os valores da taxa são os fixados na Tabela do Anexo IV, definidos em 04 faixas, baseado no faturamento do ano anterior e na atividade da empresa. Confira em anexo.
Convém lembrar que os outros municípios também cobram essa taxa. Muitas vezes com denominação e datas de vencimento diferentes das praticadas pelo Município de Salvador.

Recomendamos aos nossos clientes estabelecidos em outras cidades que entrem em contato com a prefeitura local para que se certifique do vencimento da taxa equivalente, bem como do valor a pagar e da sua composição.

Por se tratar de uma taxa pública, a prefeitura emitirá os carnês e enviará pelos correios a todos os contribuintes, com a antecedência necessária. No entanto, se você não receber até por volta do dia 20/março deverá disponibilizar a guia no SAC ou no site da prefeitura.

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