Nos últimos dois anos a Taxa de
Fiscalização do Funcionamento (TFF) cobrada pela Prefeitura de Salvador,
teve o vencimento alterado para o dia 20 de janeiro. Neste ano, no
entanto, de acordo com o Decreto Municipal 24.718/2014, o vencimento
dessa taxa volta a ser no último dia útil de março, em cota única, ou
parcelado em três prestações, sendo a primeira com o mesmo vencimento da
cota única e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
Portanto, fica assim: vencimento da cota única ou primeira parcela, 31/mar; demais parcelas, 30/abr e 30/mai.
Conforme está previsto no art. 140 do Código Tributário de Salvador (Lei 7.186/2006), a TFF “tem
como fato gerador o saneamento da cidade e o ordenamento das atividades
urbanas relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes,
ordem, tranquilidade e segurança pública” e é devida por todas as empresas estabelecidas no município.
Os valores da taxa são os fixados na
Tabela do Anexo IV, definidos em 04 faixas, baseado no faturamento do
ano anterior e na atividade da empresa. Confira em anexo.
Convém
lembrar que os outros municípios também cobram essa taxa. Muitas vezes
com denominação e datas de vencimento diferentes das praticadas pelo
Município de Salvador.
Recomendamos
aos nossos clientes estabelecidos em outras cidades que entrem em
contato com a prefeitura local para que se certifique do vencimento da
taxa equivalente, bem como do valor a pagar e da sua composição.
Por
se tratar de uma taxa pública, a prefeitura emitirá os carnês e enviará
pelos correios a todos os contribuintes, com a antecedência necessária.
No entanto, se você não receber até por volta do dia 20/março deverá
disponibilizar a guia no SAC ou no site da prefeitura.
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