O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais
do ano-base 2013 tem início no dia 20 de janeiro de 2014, encerrando-se
no dia 21 de março do mesmo ano. Todos os estabelecimentos que possuem a
partir de 11 vínculos para a transmissão da declaração da Rais devem
ter certificado digital válido padrão Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira no padrão ICP-Brasil.
Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas
de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios
de empresas.
De acordo com a consultora trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma
empresa do Grupo Sage, Rosangela Duarte, as declarações deverão ser
fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador
de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos sites
http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. “As declarações
poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica,
emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do
responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF
ou um CNPJ”, afirma.
O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento,
os vínculos laborais de 2013, abrangendo os empregados urbanos e rurais;
trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os
quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
servidores da administração pública direta ou indireta federal,
estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações
supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos
cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com
contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com
contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou
estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos
cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de
arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das
respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões
liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade
sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram
desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade
sindical beneficiária.
Multa
O empregador que não entregar a Rais entre os dias 20 de janeiro e 21 de
março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a
partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso
contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto
de infração, se este ocorrer primeiro. “É bom ficar atento, uma vez que
o valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração,
será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para
empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50
empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a
16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas
com mais de 500 empregados”, explica a advogada trabalhista do Grupo
Sage, Rosangela Duarte.
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