Em 2014 será implantado o mais ambicioso dos projetos do sistema SPED. Trata-se do e-SOCIAL (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
O e-SOCIAL consiste basicamente na
formalização por meio digital das informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, envolvendo os empregados e empregadores, além
das contratações de serviços em todo o território nacional.
Vale lembrar que o Sistema SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital) foi criado em 2007, com o
Decreto 6.022/2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento
do Governo Federal, e vem sendo implementado gradativamente, tendo
iniciado com três grandes projetos, envolvendo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital.
Atualmente o sistema é composto de
diversos outros projetos, relacionados às informações contábeis e
fiscais digitais, bem como aos documentos fiscais eletrônicos.
O e-SOCIAL, ou SPED SOCIAL, tem como
principal objetivo dotar a gestão tributária (trabalhista,
previdenciária e fiscal) de informações com alto grau de riqueza para
permitir fiscalizações virtuais, com a análise das operações no próprio
fisco, por meio de softwares poderosos que fazem o cruzamento das
informações em busca de fraudes e irregularidades. Além disso existe a
intenção de reduzir drasticamente a informalidade nas relações de
trabalho no país.
As informações serão cobradas a partir
da competência janeiro/2014, sendo que as empresas optantes pelo Lucro
Real terão até 30/04/2014 para transmitir o cadastro inicial. As
optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional poderão transmitir
o cadastro inicial até 30/09/2014.
Essas datas deverão ser modificadas com
prorrogações que já estão sendo cogitadas. Entretanto, recomendamos aos
nossos clientes que comecem imediatamente a implementar em suas empresas
um melhor nível de organização dos eventos trabalhistas e uma política
de cumprimento de prazos, de acordo com a legislação em vigor, para que
as ocorrências das relações de emprego (admissões, demissões, aviso
prévio, alterações de cargos e salários, férias, 13° salário,
afastamentos, atestado de saúde ocupacional, informações para inclusão
em folha de pagamento, entre outros), sejam entregues ao nosso
escritório no tempo exigido pelo e-SOCIAL.
Observem que os registros retroativos
não serão permitidos, sem penalidades. O não cumprimento dos prazos
estarão sujeitos a multas pecuniárias, sendo que esses prazos, assim
como o valor das multas, ainda não foram divulgados pelos órgãos
envolvidos com o sistema (CEF/INSS/RFB/MPS).
O
layout do eSOCIAL foi aprovado e divulgado pelo Ato Declaratório
Executivo 05/2013, da Receita Federal, com prazos para cumprimento
previstos inicialmente a partir da competência janeiro/2014.
Extraoficialmente,
no entanto, a Receita Federal divulgou, durante o Conferência
Internacional sobre o SPED, um cronograma estimado para a
operacionalização do eSOCIAL, conforme o quadro a seguir:
O Cadastramento Inicial será composto das seguintes informações:
• Informações do empregador;
• Tabela de rubricas da folha de pagamento;
• Tabela de lotações e departamentos;
• Tabela de cargos;
• Tabela de funções;
• Tabela de horários e turnos de trabalho;
• Tabela de estabelecimentos e obras de construção civil;
• Tabela de processos;
• Tabela de operadores portuários;
• Cadastramento inicial de vínculos.
Os eventos trabalhistas não periódicos serão basicamente os seguintes:
• Admissão;
• Alteração cadastral;
• Alteração contratual;
• Rescisão contratual;
• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
• ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
• Aviso de férias;
• Afastamento temporário;
• Alteração de afastamento temporário;
• Retorno de afastamento temporário;
• Estabilidade – Início;
• Condição diferenciada de trabalho – Início;
• Condição diferenciada de trabalho – Término;
• Aviso prévio;
• Cancelamento de aviso prévio;
• Atividades desempenhadas;
• Advertências;
• Reintegração;
• Suspensão;
• Demais fatos relevantes.
O arquivo mensal será composto dos seguintes eventos:
• Abertura da folha de pagamento;
• Remuneração dos trabalhadores (arquivo por trabalhador);
• Informações variáveis (horas extras, faltas, adicional noturno, comissão, diferença de dissídio, etc);
• Informações de serviços prestados com cessão de mão de obra;
• Informações de serviços tomados com cessão de mão de obra;
• Retenções, deduções, impostos e contribuições;
• Resumo e encerramento da folha.
Prazos a serem cumpridos para alguns eventos:
Sobre
as penalidades, ainda não há legislação específica acerca do tema. No
entanto, a tendência é de que sejam aplicadas as mesmas multas definidas
na CLT e na legislação trabalhista de modo geral. Isso fica reforçado
na afirmação do próprio governo, de que “nenhuma obrigação nova está
sendo criada”.