As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos
impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil.
A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em
novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da
República Dilma Rousseff.
Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o
detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e
prestadores de serviços, ainda não tinha saído.
O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a
responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois,
entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da
República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é
clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com
base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê
multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de
funcionamento.
Lojistas pediram mais tempo
Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os
lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do
governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos
pequenos empresários.
“Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e
médias empresas]. As empresas de ‘software’ não sabem como calcular
isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o
perfil do produto para a gente poder destacar”, disse o presidente da
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro
Junior.
Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei,
Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de
Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São
Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos
tributos na nota fiscal.
“Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas
conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão
enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e
não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil
por em prática essa legislação”, declarou o presidente da CNDL.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria
com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação
Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo
uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou
serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e
prestadores de serviços.
Sistema tributário complexo
O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes,
observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão.
“Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade
para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não
possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto”,
disse.
Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é “bastante
complicado” e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos
tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que
faz com que a adaptação não seja tão simples. “Mas, ainda temos que
esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique
esclarecido”, acrescentou o gerente da Confirp.
Supermercados
O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados
(Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que
informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso
dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas,
essa informação passará a ser divulgada “gradativamente ao longo do
mês”.
“O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete
impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide
(Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre
Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos,
logo abaixo ao total da compra”, informou, por meio de comunicado.
Objetivo da medida
O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a
carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A
nota fiscal deverá conter a informação do “valor aproximado”
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes
impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes
poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou
por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o
“valor ou percentual, ambos aproximados”, dos tributos incidentes sobre
todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre
os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de
nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos
estabelecimento.
Especialista elogia
Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil,
Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque
favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles
embutidos nos produtos e serviços).
“Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa
os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo
que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a
falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos.
Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode
trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final”,
avaliou ele.
Fonte – Portal G1 –
http://m.g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/06/lei-que-determina-discriminar-custo-dos-impostos-entra-em-vigor.html
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