O Governo Federal divulgou no início de junho a criação da
Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), ou Sped
Imposto de Renda como já ficou conhecido. A obrigação substituirá a
entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (DIPJ).
“Esta mudança vai de encontro com outras várias modernizações que a
Receita Federal vem implementando, a entrega será obrigatória para as
pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do
Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as
pessoas jurídicas imunes e isentas”, explica Welinton Mota, diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil.
O Sped Imposto de Renda será obrigatório a partir do ano-calendário
2014, e a primeira entrega ocorrerá até 30 de Junho de 2015. Deverá ser
informado no Sped Imposto de Renda todas as operações que influenciem,
direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base
de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
“O documento deverá demonstrar o mesmo Plano de Contas da EFD (Sped
Contábil), mesmos saldos das contas contábeis, todos os ajustes para a
apuração do Lucro Real (adições e exclusões) e compensações de prejuízos
fiscais (quando for o caso)”, explica o diretor da Confirp.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas
extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o
último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que
o evento ocorrer de janeiro a maio do ano-calendário, hipótese em que
sua entrega se fará até o último dia útil do mês de junho do referido
ano.
As pessoas jurídicas que apresentarem o Sped Imposto de Renda ficam
dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2014, da escrituração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e da
entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica).
A não apresentação do Sped nos prazos fixados, ou a entrega com erros implicará em multas e penalidades.
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