terça-feira, 11 de junho de 2013

SPED - IMPOSTO DE RENDA

O Governo Federal divulgou no início de junho a criação da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).

“Esta mudança vai de encontro com outras várias modernizações que a Receita Federal vem implementando, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as pessoas jurídicas imunes e isentas”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O Sped Imposto de Renda será obrigatório a partir do ano-calendário 2014, e a primeira entrega ocorrerá até 30 de Junho de 2015. Deverá ser informado no Sped Imposto de Renda todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

“O documento deverá demonstrar o mesmo Plano de Contas da EFD (Sped Contábil), mesmos saldos das contas contábeis, todos os ajustes para a apuração do Lucro Real (adições e exclusões) e compensações de prejuízos fiscais (quando for o caso)”, explica o diretor da Confirp.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que o evento ocorrer de janeiro a maio do ano-calendário, hipótese em que sua entrega se fará até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

As pessoas jurídicas que apresentarem o Sped Imposto de Renda ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e da entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

A não apresentação do Sped nos prazos fixados, ou a entrega com erros implicará em multas e penalidades.

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