Com base na Resolução CODEFAT
707/2013, publicada no DOU de 11/01/2013 – página 59 – Seção 1, para este
ano de 2013 a tabela do seguro-desemprego foi reajustada em 6,2% (índice do
INPC 2012), e cada parcela terá o valor de pelo menos um salário mínimo nacional e no máximo de R$
1.235,91, observando que o cálculo do valor do benefício deve ser feito de acordo com a seguinte tabela:
Média Salarial dos 3
últimos meses
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Valor da parcela
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Até R$ 1.090,43
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Média x 0,8
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De R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56
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(1090,43 – Média) x 0,5 + 872,34
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Superior a R$ 1.817,56
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valor fixo de R$ 1.235,91
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Conforme o Art. 4º da Lei 7.998/1990,
desde que sua última data de dispensa tenha sido há pelo menos 16 (dezesseis)
meses, segundo o Art. 3º desta mesma Lei terá direito a receber o
seguro-desemprego todo trabalhador que:
a)
Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data da dispensa;
b)
Tenha sido empregado de pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida
como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e
quatro) meses;
c)
Não esteja gozando qualquer benefício
previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios
da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos
na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em
serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
d)
Não esteja em gozo do auxílio-desemprego; e
e)
Não possua renda própria de qualquer natureza
suficiente à sua manutenção e de sua família.
O número de parcelas que o trabalhador amparado receberá é
apurado conforme dispõe a Lei 8.900/1994,
que no § 2º do Art. 2º estabeleceu a seguinte relação entre o período
trabalhado nos últimos 36 meses e a quantidade de parcelas a receber:
Meses trabalhados
(últimos 36 meses)
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Parcelas a receber
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De 6 a 11 meses
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3 parcelas
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De 12 a 23 meses
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4 parcelas
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De 24 a 36 meses
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5 parcelas
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