quarta-feira, 29 de junho de 2011

PROCURAÇÃO ELETRONICA - RFB

Receita Federal Libera Procuração Eletronica, que permite mais serviços pela Internet Contribuinte pode permitir que seu contador, com certificado digital, realize consultas em seu nome.

A Instrução Normativa RFB nº 823, de 13/02/2008, instituiu a procuração que outorga poderes a terceiro, para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração nos termos da Instrução Normativa RFB n° 823, de 13/02/2008.

Essa procuração deverá ter a firma reconhecida por autenticidade, ou seja, o outorgante terá que comparecer pessoalmente ao cartório e assinar a procuração perante o funcionário.

Essa procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

A procuração tem validade máxima de 5 anos, contados da sua emissão pelo aplicativo disponível na página da RFB, proibida a subdelegação.

Os poderes delegados pelo outorgante, em hipótese alguma, poderão ser alterados por servidor da RFB. Esta procuração não tem validade para o atendimento presencial. Ela será validada para utilização exclusiva nos serviços que exigem certificação digital no e-CAC.

A procuração poderá ser cancelada a qualquer momento pelo outorgante no sítio da RFB, porém ele deverá conhecer a palavra-chave utilizada para a emissão da procuração. Para o cancelamento na Unidade de Atendimento da RFB, o outorgante deverá comparecer pessoalmente no mesmo local onde a procuração foi entregue e validada.

O outorgante poderá indicar quais poderes quer delegar, ou poderá optar por indicar todos os serviços. No caso de utilizar a opção todos os serviços, o outorgante estará delegando poderes, inclusive, para aqueles serviços que vierem a ser disponibilizados futuramente no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC.

terça-feira, 21 de junho de 2011

SEFAZ PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA EFD PARA DEZEMBRO DE 2011

Agora é facto. Os contribuintes do Estado da Bahia, obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011, e que deveriam apresentar as declarações de janeiro a maio de 2011 até o dia 25 de junho, tiveram este prazo prorrogado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, através do Decreto Estadual nº 12.955, de 20 de junho de 2011.

Com isso, poderão entregar suas escriturações referentes aos meses de janeiro a novembro de 2011 até o dia 25 de dezembro de 2011.

Atendendo aos pedidos de entidades representativas dos contribuintes, a Sefaz Bahia, além de prorrogar o prazo para o início da entrega da EFD, participará de um Grupo de Trabalho composto por representantes dos contabilistas, dos contribuintes e da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) para analisar as principais dificuldades na implementação desta obrigatoriedade, seja na aquisição de softwares, seja na capacitação de pessoal, sugerindo soluções para cada questão.

Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Contábil Digital (ECD) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).


Fonte: Sefaz Bahia



quarta-feira, 8 de junho de 2011

IMPLANTAÇÃO DO REDESIM NA BAHIA

A Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) e o Governo Estadual adquiriram o Sistema de Registro Mercantil Integrado – REGIN, visando a melhoria do processo de abertura, atualização e fechamento de empresas, modernizando assim os serviços oferecidos pela Junta. Esses serviços estão integrados à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ, Secretaria da Receita Federal – SRF, Prefeituras e outras instituições públicas (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.).

O REGIN - Sistema Integrado de Cadastro - é um sistema que agilizará a abertura de novas empresas. A partir dele, as inscrições de empresas serão unificadas, facilitando o processo de cada órgão, bem como na atuação dos órgãos junto as empresas na expedição de alvarás, inscrições e licenças. O REGIN é um processo transparente, onde o Cidadão poderá acompanhar a tramitação do seu pedido através da Internet no endereço (link) disponibilizado para essa consulta.

A partir do REGIN, ao sair da JUCEB o empresário terá, além do seu ato registrado na Junta Comercial - o CNPJ, a Inscrição Estadual, o protocolo do Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal, da vistoria no Corpo de Bombeiros e do Alvará Sanitário na Vigilância Sanitária.

O Sistema Integrado de Cadastro, conhecido como REGIN, visa:

1. Centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal;

2. Informar as entidades Estaduais e Municipais o Registro do Contrato Social e as atualizações na Junta Comercial para que estas entidades possam atualizar seus Cadastros;

3. Atualizar o Cadastro da Junta Comercial com os dados do registro da empresa nos Cadastro Estadual e Municipal: Número de Inscrição, Alvará de Funcionamento, Alvará do Corpo de Bombeiros, Alvará da Vigilância Sanitária;

4. Arquivar, em forma digital, os documentos do Contrato Social na Junta Comercial;

5. Disponibilizar Consulta aos documentos digitalizados;

6. Facilitar o empresário nos trâmites de abertura e manutenção dos dados da empresa.


As principais vantagens da utilização desse sistema REGIN para o Empresário serão:

1. Em um só lugar é feito todo o trâmite para a constituição da empresa;

2. Utilizando a aplicação Pedido de Viabilidade, no site da JUNTA, o cidadão economizará tanto em tempo como em custo na abertura da empresa e ao final do processo receberá: um número de protocolo, uma relação com a documentação necessária, o custo estimado dos gastos e os possíveis impedimentos na abertura da mesma;

3. Poder acompanhar a tramitação do processo tanto no Pedido de Viabilidade como na constituição da empresa através de consulta via Internet, sendo informado do deferimento, indeferimento, da necessidade de documentação complementar que deverá apresentar e das pendências detectadas em cada instituição.

As principais vantagens da utilização desse sistema REGIN para as Instituições serão:

1. Unificar e centralizar na Junta Comercial a entrada de todos os documentos e das informações cadastrais da empresa;

2. As informações das atualizações feitas na Junta Comercial são enviadas eletronicamente às entidades conveniadas para que essas possam atualizar seus cadastros;

3. Recepção na Junta Comercial das informações de cada instituição relativas a empresa envolvida no processo, criando naturalmente um link entre elas.

A aquisição do Sistema REGIN feita pela Junta Comercial do Estado da Bahia em parceria com o Governo da Bahia no mês de Março, viabilizará a REDESIM que é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criada pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007. O REGIN é um sistema integrado que permitirá simplificação dos procedimentos, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário, ou seja, dentro da filosofia da REDESIM, que é a SIMPLIFICAÇÃO e UNIFICAÇÃO de esforços e trabalho internos.

Em vista disso a JUCEB pretende implantar até o final do 1º semestre o sistema REGIN em pelo menos uma Prefeitura do Estado da Bahia visando trazer ao cidadão e ao empresário baiano a agilidade na hora de constituir sua empresa.

APROVADA LEI COMPLEMENTAR 18/11 QUE CRIA A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA

Aprovada a Lei Complementar 18/11 que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/11 que estabelece a criação de um novo registro de empresas: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que impede a criação de associações fictícias, já que há uma separação do patrimônio pessoal do empresarial.

Esta separação também ajuda a evitar as costumeiras confusões entre o capital familiar e o capital empresarial dos novos empreendedores. Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo CCJ, a lei ainda precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff.

Hoje, com a responsabilidade ainda ilimitada, o capital pessoal e o capital empresarial se confundem na hora de cobrir as dívidas da empresa, o que diminui e muito a criação desse tipo de negócios. Além disso, acaba gerando sociedades fictícias a fim de driblar a legislação criando uma suposta associação limitada que torna o patrimônio empresarial totalmente independente dos bens próprios.

Assim que for sancionado, a pessoa, sozinha, poderá criar uma empresa de responsabilidade limitada sem necessidade de qualquer sociedade para separar o que é da pessoa e o que é da empresa. Haverá também uma economia, já que a criação de uma Empresa Individual é mais barata que uma Sociedade Limitada.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

SPED FISCAL: EFD ICMS/IPI: CRC-BA AFIRMA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA 25/12/2011.

Boa notícia para 99,9% dos contribuintes baianos, é o que afirma o Boletim eletrônico do CRC-BA, em sua Edição 309, do dia 31 de maio.

“Prazo de apresentação do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) é adiado até 25 de dezembro de 2011. Retroatividade dos fatos geradores é mantida. (…) tinha previsão de início de prazo de entrega da EFD para o próximo dia 25/06/2011, e com as reinvidicações da classe contábil, representados pelo CRCBA e SESCAP-BA, o Governador do Estado da Bahia assina nessa semana decreto que prorroga a apresentação do SPED Fiscal para 25 de dezembro deste ano. Empresários alegam falta de estrutura para aderir ao sistema digital e o alto custo dos sistemas para transmissão da escrituração digital.”

Essa nota confirma rumores do possível adiamento que circula na web desde o dia 27/05, quando saiu a informação extra-oficial da reunião realizada no dia 25/05, do Secretário da Fazenda do estado da Bahia, Dr. Carlos Martins, “com representantes de mais de 20 entidades de classe, entre as quais a ASSESPRO – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação”, as quais pediram o adiamento do prazo de entrega da EFD ICMS/IPI.

Link da notícia: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icmsipi-bahia prorrogado.

PS: Sim, é uma excelente notícia antecipada pela CRCBA, mas em todo o caso, salientamos a necessidade de aguardarmos a sua confirmação mediante assinatura de decreto pelo Governador e sua publicação em Diário Oficial do estado.