Aprovada a Lei Complementar 18/11 que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/11 que estabelece a criação de um novo registro de empresas: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que impede a criação de associações fictícias, já que há uma separação do patrimônio pessoal do empresarial.
Esta separação também ajuda a evitar as costumeiras confusões entre o capital familiar e o capital empresarial dos novos empreendedores. Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo CCJ, a lei ainda precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff.
Hoje, com a responsabilidade ainda ilimitada, o capital pessoal e o capital empresarial se confundem na hora de cobrir as dívidas da empresa, o que diminui e muito a criação desse tipo de negócios. Além disso, acaba gerando sociedades fictícias a fim de driblar a legislação criando uma suposta associação limitada que torna o patrimônio empresarial totalmente independente dos bens próprios.
Assim que for sancionado, a pessoa, sozinha, poderá criar uma empresa de responsabilidade limitada sem necessidade de qualquer sociedade para separar o que é da pessoa e o que é da empresa. Haverá também uma economia, já que a criação de uma Empresa Individual é mais barata que uma Sociedade Limitada.
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