Agora é facto. Os contribuintes do Estado da Bahia, obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011, e que deveriam apresentar as declarações de janeiro a maio de 2011 até o dia 25 de junho, tiveram este prazo prorrogado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, através do Decreto Estadual nº 12.955, de 20 de junho de 2011.
Com isso, poderão entregar suas escriturações referentes aos meses de janeiro a novembro de 2011 até o dia 25 de dezembro de 2011.
Atendendo aos pedidos de entidades representativas dos contribuintes, a Sefaz Bahia, além de prorrogar o prazo para o início da entrega da EFD, participará de um Grupo de Trabalho composto por representantes dos contabilistas, dos contribuintes e da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) para analisar as principais dificuldades na implementação desta obrigatoriedade, seja na aquisição de softwares, seja na capacitação de pessoal, sugerindo soluções para cada questão.
Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Contábil Digital (ECD) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Fonte: Sefaz Bahia
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