A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração para o contribuinte prestar contas através do Imposto de Renda: a completa e a simplificada. Em uma série de casos, a completa é o modelo obrigatório.
Especialistas em tributos indicam que o ideal é que o contribuinte experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa de declaração informa ao usuário caso a declaração simplificada seja mais vantajosa a ele.
Simplificada
A declaração simplificada pode ser usada por qualquer pessoa, desde que não pretenda compensar prejuízo da atividade rural nem compensar imposto pago no exterior.
A declaração simplificada oferece o desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 12.743,63) sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas. O formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Se as deduções forem menores do que os 20% do imposto pago ou são inferiores a R$ 12.743,63, recomenda-se o simplificado.
Completa
Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde entre outras possibilidades de abatimento. Essas pessoas possuem deduções superiores a 20% do imposto pago, portanto receberão uma devolução de IR maior do que se fizessem a declaração pelo modelo simplificado. Além daqueles que pretendem fazer as deduções permitidas pela legislação, a declaração completa é obrigatória para quem pretende compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
Documentos necessários
Para preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ter à mão uma série de documentos e recibos que deverão ser informados. O ideal é juntar todos esses documentos antes de iniciar a declaração para fazê-lo de forma mais rápida e sem riscos de parar por falta de algum deles.
Para declaração simples e completa são necessários o número do recibo da declaração de Imposto de renda de 2009. O dado não é obrigatório, ao contrário da declaração do ano passado. Caso não tenha o número, é preciso ir, pessoalmente, a uma unidade da Receita Federal ou checar em seu site oficial na internet. Além disso, é necessário ter em mãos os informes de rendimentos e salários, fornecidos pela empresa empregadora.
Segundo a Receita Federal, esse documento deveria ter sido entregue pela empresa até o dia 26 de fevereiro, sob pena de multa. Aposentados e pensionistas precisam dos informes do INSS, enquanto empresários terão no documento os ganhos com o pró-labore mensal.
Os registros de rendimentos bancários e aplicações financeiras, como poupança, fundos de Renda Fixa e ações também são necessários para o preenchimento da declaração.
No caso da Opção pelo modelo completo os documentos são os seguintes: CPF de dependentes com mais de 18 anos; informes de rendimentos de dependentes e do cônjuge, caso a declaração seja feita em conjunto; relação de compra e venda de Bens (imóveis e veículos, por exemplo); recibos de despesas médicas com o valor pago, nome e o CPF do beneficiário (pessoa física) ou o CNPJ (caso de empresas); recibos de despesas com educação com o CNPJ ou CPF do beneficiário; lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador); relação de doações recebidas ou feitas, como um carro recebido de presente ou dado, com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário; comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social.
E mais: nome completo do empregado doméstico e valor pago; valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia. Só valem, no caso, os valores acertados judicialmente.
Guarda de documentos
Após preencher a declaração, o contribuinte deve manter guardados todos documentos. A sua posse é importante caso a Receita coloque o contribuinte na malha fina. Como a ela pode retroagir o exame em até cinco anos, especialistas sugerem que os documentos relativos a 2009 sejam guardados até 2015.
A opinião do especialistaRedução na base
As mudanças na declaração do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) deste ano mostram uma Tendência de redução na base de arrecadação do tributo. Acredito que a intenção do governo federal é melhorar a questão operacional das declarações, diminuindo o número de documentos enviados ao fisco e, o que é mais importante, desonerar os contribuintes que ganham menos.
Estes, normalmente não recolhem impostos têm suas declarações contabilizadas e processadas. A intenção, pelo que percebemos nas mudanças recentes, é concentrar a arrecadação em que tem maior renda. Dentre as alterações, destaco a não obrigatoriedade da declaração para o sócio de empresa, desde que não recolha o imposto em outra modalidade. Desta forma, segundo a própria Receita Federal, cerca de cinco milhões de documentos deixarão de ser entregues, o que deve facilitar o processamento dos dados e descongestionar parte do Sistema.
Além dessa modificação, o valor mínimo declarado para posse ou propriedade de Bens ou direitos passou de R$ 80 mil para R$ 300 mil. Isso também diminuirá a quantidade de declarações enviadas. Mas a maior redução na base de arrecadação deve acontecer nos próximos dois anos. Especialistas apostam que o valor mínimo dos rendimentos tributáveis deve subir bastante. Atualmente, quem recebe a partir de R$ 17.215,08 deve declarar.
A Tendência é este limite aumentar significativamente, pois neste patamar, muitos contribuintes declaram e não pagam imposto. Por outro lado, tantas mudanças exigem maior atenção dos contribuintes na hora de preencher os documentos. Todos os anos são realizadas alterações além dos reajustes dos valores e isso pode gerar confusão. Para evitar qualquer tipo de problema com a declaração, recomendo a contratação ou o auxílio de um profissional de contabilidade. Isso dará mais segurança ao contribuinte. É importante lembrar que um simples erro de digitação pode resultar em multa de 75% do valor do imposto.