O ano começa e com ele vem a época de maior incidência de fraudes. Neste período, são mais frequentes a abertura de empresas ou as contribuições sindicais, o que exige atenção quanto à atuação de falsários. O fato, comprovado na prática por contadores, advogados e empresários, requer muito cuidado por parte de quem gerencia as contas.
Quando uma empresa realiza alterações cadastrais na Junta Comercial, seus dados são publicados no Diário Oficial. As páginas da publicação acabam virando uma fonte para golpistas, que têm nessas informações o embasamento para realização de crimes de estelionato e fraude. Esses criminosos também mascaram cobranças de sindicatos, associações, órgãos de classe e hospedagem de sites na internet para ganhar dinheiro indevidamente.
Desde que abriu a sua empresa, há sete anos, são dezenas de boletos falsos que se acumulam, mensalmente, na caixa de correspondência do técnico em contabilidade Dilênio Enderle. Proprietário da produtora Dewide Digital Vídeo, Enderle recebe cobranças referentes à hospedagem do site da empresa.
Além disso, outras faturas indevidas, relativas à contribuição sindical, assinatura de revistas ou pagamento pelo registro de marca, também foram recebidas por ele.
Enderle afirma que a atuação de seu contador, Guilherme Oliveira Araújo, da MVG Assessoria Contábil, foi fundamental para identificar os crimes. Alertado para observar os detalhes de cobrança, o empresário teve o primeiro estranhamento em relação a uma fatura devido ao alto valor apresentado no boleto.
Enderle afirma que a atuação de seu contador, Guilherme Oliveira Araújo, da MVG Assessoria Contábil, foi fundamental para identificar os crimes. Alertado para observar os detalhes de cobrança, o empresário teve o primeiro estranhamento em relação a uma fatura devido ao alto valor apresentado no boleto.
“Estávamos preparados para pagar R$ 30,00 e recebemos uma cobrança de R$ 136,00. Então percebi que algo estava errado”, relata. Se estivessem desavisados, os donos da produtora desembolsariam pelo menos R$ 2 mil por ano em boletos falsos.
A melhor forma de evitar esse tipo de situação é a prevenção. Conforme a advogada trabalhista Natalina Rosane Gué, a consulta ao contador é o melhor jeito de se prevenir. “É o profissional que vai verificar se o pagamento é legítimo e se tem autorização dos diretores, no caso de uma empresa grande”, afirma.
Se não houver autorização, é um indício de fraude. Os criminosos usam siglas parecidas com as dos órgãos legalmente constituídos para dificultar a percepção dos desavisados, adverte.
Araújo destaca que esse tipo de Ação é muito comum principalmente com microempresários. Entre seus clientes, vários receberam cobranças indevidas de federações, associações ou sindicatos. “Eles enviam como se fosse uma contribuição obrigatória, mas não é, e o pagamento não rende benefício algum para quem contribuiu”, explica.
Araújo destaca que esse tipo de Ação é muito comum principalmente com microempresários. Entre seus clientes, vários receberam cobranças indevidas de federações, associações ou sindicatos. “Eles enviam como se fosse uma contribuição obrigatória, mas não é, e o pagamento não rende benefício algum para quem contribuiu”, explica.
De acordo com a CLT, a contribuição sindical é obrigatória para todas as categorias que atuam com registro profissional. Os valores são fixados por categoria, e cada sindicato tem o seu valor. No entanto, pela própria legislação, o microempresário está isento de qualquer contribuição sindical, mas por falta de conhecimento ou de assessoria, muitos caem na cilada.
Com o intuito de evitar pagamentos indevidos, Araújo aconselha que seus clientes sempre lhe mostrem documentos com cobrança. Para identificar as fraudes, ele leva em consideração a natureza e a origem do boleto. “A gente avisa: banco, ou órgão público, jamais envia e-mail, portanto, não se deve transmitir nenhum dado via internet”, aconselha.
É preciso estar atento à identificação da fatura e aos tipos de empresas com as quais se têm relação comercial. Em casos como este, alerta Natalina, ligar para a entidade e questionar sobre a legitimidade da cobrança é uma atitude aconselhável.
Outra estratégia é verificar junto ao banco se a leitura do código de barras (nome da instituição e a agência do beneficiário) confere com os dados que estão descritos no boleto. “Se a agência do pagamento for localizada em uma cidade diferente da cidade da empresa e do prestador de serviço, já é um indício para se desconfiar”, afirma a advogada.
Em situações de dúvida, uma boa Opção é pesquisar no site da Federação Brasileira de Bancos (febraban.org.br), onde podem ser identificados o nome dos bancos, o código, detalhes de localização, e se a agência existe.
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