quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

ATIVIDADES ADMITIDAS NO SIMPLES NACIONAL, SOB CONDIÇÃO DE NÃO SEREM CUMULATIVAS COM ATIVIDADES VEDADAS

Se uma empresa exerce uma das atividades previstas a seguir, e outra que esteja expressamente vedada pelo Supersimples, não poderá usufruir os benefícios do Simples Nacional.

Vejamos então, na íntegra, o parágrafo 1º do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006, que relaciona as atividades admitidas no Simples Nacional, sob condição de não serem cumulativas com as atividades vedadas:

1º As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:
creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

agência terceirizada de correios;

agência de viagem e turismo;

centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

agência lotérica;

serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;

serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;

veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

transporte municipal de passageiros;

empresas montadoras de estandes para feiras;

escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

produção cultural e artística;

produção cinematográfica e de artes cênicas;

cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

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