quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2010

O Brasil apresenta uma das mais complexas estruturas fiscais em todo o mundo, chegando à utópica média de duas alterações tributárias por hora, segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Desta forma, a única defesa dos contribuintes aos vorazes ataques do Fisco é a busca constante por informações, estando sempre preparados para não serem pegos de surpresa pelas mudanças repentinas, as quais podem causar muita dor de cabeça.

Assim, já está na hora de começar a se planejar para o preenchimento da Declaração de Imposto de renda de Pessoa Física (DIRF) referente ao exercício 2010 / ano-calendário 2009, a qual se inicia em 1º de março e vai até às 23horas, 59 minutos e 59segundos do dia 30 de abril de 2010.

Para tal, é importante ficar atento a algumas mudanças instituídas pela Receita Federal do Brasil através da instrução normativa 1.007/10, sobre a qual serão feitos alguns comentários relevantes neste artigo.

A primeira novidade diz respeito à própria obrigatoriedade de entrega da declaração, a qual passa a abranger um universo menor de contribuintes. Segundo a redação da instrução RFB 1.007/10, são obrigados a apresentar a DIRF referente ao exercício 2010 quem, no ano-calendário de 2009:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de Capital na Alienação de Bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;

V - teve a posse ou a propriedade de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como se nota pelo texto, a apresentação não será mais obrigatória aos empresários (desde que, obviamente, não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade), medida que isenta da prestação de contas com o Leão mais de cinco milhões de contribuintes que foram obrigados a declarar seus rendimentos no exercício de 2009 simplesmente por constarem no quadro societário de empresas.

Outro aspecto importante é o relacionado aos limites individuais de dedução com dependentes e educação, os quais foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado. Cabe lembrar que as regras para os dependentes continuam as mesmas, sendo importante ressaltar que menores carentes cujo contribuinte não possua a guarda judicial NÃO deverão ser incluídos na declaração, sob o Risco retenção na malha fina.

O exercício de 2010 será também o último no qual será permitida a entrega de declarações nos formulários de papel (os quais já vinham sendo combatidos pela Receita Federal há muito tempo) e, mesmo assim, só poderão fazer a Opção por essa forma de apresentação mais tradicional os contribuintes que não se enquadrarem no disposto no artigo 4º da instrução RFB 1.007/10, no qual figura a seguinte redação:

I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;

IV - incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

V - incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos incisos III, IV e VII do caput do art. 1º;

VI - obteve resultado positivo da atividade rural;

VII - pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;

VIII - pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;

IX - efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;

X - pretenda compensar imposto pago no exterior;

XI - recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;

XII - participou, em qualquer mês, do quadro societário de Sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

XIII - possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

No que se refere à apresentação do número do recibo de entrega da declaração do ano anterior durante o preenchimento da DIRF, tudo indica que continuará facultativa. Parece que a Receita Federal não quer mais repetir o erro de 2008, quando exigiu que o mesmo fosse informado, causando muito transtorno entre milhares de contribuintes que não guardaram o referido número.

Resumidamente, essas são as principais novidades da declaração de Imposto de renda do exercício de 2010. No entanto, é sempre válido buscar mais informações, seja através de artigos, livros, notícias ou mesmo consultando um profissional da área. O importante é estar sempre bem informado e preparado para não ter nenhuma surpresa na hora de enfrentar o leão.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

NOVAS REGRAS PARA IRPF/2010 - DEMED

A Receita Federal irá apertar o cerco contra os contribuintes em 2010 com a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços Médicos, o que deve diminuir uma das principais irregularidades nas declarações de Imposto de Renda.

O objetivo é diminuir o número de declarações que caem na malha fina, que normalmente passa de 1 milhão em todo o País. Outra mudança para este ano é o reajuste de 4,5% na base de cálculo do Imposto de Renda. O valor máximo de rendimentos para ter isenção passa de R$ 17.215,08 para R$ 17.989,80.

Para melhor compreensão das mudanças é preciso conhecer bem o programa que a Receita Federal disponibilizará. É preciso ficar atento para não cometer erros primários na entrega da declaração 2010.
Com o objetivo de reduzir as irregularidades, a Receita Federal criou, por meio da instrução Normativa N° 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos a DMED.

A DMED deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de Serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.


As operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de Sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.

Os Serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, Serviços radiológicos, Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados Serviços de saúde.

A DMED conterá as seguintes informações:

I - dos prestadores de Serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

II – Empresas de plano privado de assistência à saúde:

a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Para os contribuintes vai uma dica importante. A declaração IRPF deve ser orientada por um profissional capacitado, evitando que seus direitos sejam ocultados no preenchimento.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

TABELAS PRÁTICAS 2010

TABELA IRRF 2010

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

SOCORRO, A COMUNICAÇÃO SUMIU !!!

É preocupante o fenômeno que está atingindo cada vez mais as pessoas: a preguiça em ler um documento do início ao fim. Ninguém mais quer se dar ao trabalho de ler e interpretar um texto, por menor que seja. Parece que é mais fácil ligar para a pessoa que o enviou e pedir que esta lhe faça um resumo.

Isto está ocorrendo em todos os níveis. Algumas pessoas alegam não ter tempo para ler e deixam para depois, principalmente quando o texto possui mais de uma página, caindo assim no esquecimento. Outras dizem simplesmente que não entenderam o primeiro parágrafo e param por ali mesmo. É impressionante!

Têm aqueles que leem somente o primeiro parágrafo e já saem “distribuindo” a notícia da forma como entenderam, surgindo aí os famosos “telefones sem fio” com a mensagem totalmente distorcida.

Falando especificamente da área contábil, até que tentamos resumir as informações enviadas aos clientes, mas na maioria das vezes é quase impossível, principalmente quando se trata de procedimentos fiscais e administrativos. Conversando com outros colegas do ramo, vejo que a maioria tem a mesma dificuldade em lidar com esta situação.

A preocupação não se restringe somente à comunicação escrita, mas também à comunicação verbal. Muitas pessoas não conseguem se concentrar em ouvir uma mensagem completa. Você inicia uma conversa e o seu “ouvinte” parece estar em outra dimensão, balançando a cabeça e fazendo de conta que está entendendo a mensagem, mas na realidade, está angustiado à espera de uma brecha para falar de outro assunto de seu interesse, ou simplesmente querendo fugir o mais rápido possível.

Como se não bastasse tudo isso, ainda temos que conviver com a rotatividade dos funcionários que trabalham na área administrativa de nossos clientes, justamente aqueles que já estavam familiarizados com as rotinas e procedimentos contábeis e que deverão passar por um novo processo de treinamento, pois na maioria dos casos não possuem qualificação plena nesta área.

Tudo isso leva a conclusão de que a maioria dos problemas é gerada simplesmente por falhas de comunicação. “Ah, eu entendi assim”, “Achei que era desta forma”, “Por que você não me avisou que haveria multa”, etc.

Por mais que você se esforce em manter os comunicados importantes devidamente protocolados, sempre haverá um atrito quando ocorrer algum problema relacionado a algum fato importante que ao olhar do cliente “não foi devidamente esclarecido”.Então, quando temos uma informação importante a repassar ao nosso cliente, somos forçados a fazê-la de varias maneiras diferentes e criativas, a fim de ter certeza de que o objetivo foi alcançado.

Ou seja, não basta você enviar um e-mail com informações importantes, você tem que ligar para o cliente e conversar sobre o assunto. Se não resolver por telefone, marcar uma reunião para sanar todas as dúvidas.

Da mesma forma deve ser feito com a equipe responsável pelos procedimentos. Não deixe que mal entendidos interfiram na relação de sua empresa com os clientes, pois mesmo que você tenha razão, numa discussão com o cliente, você sempre será o maior perdedor."Sessenta por cento de todos os problemas administrativos resultam da ineficácia da comunicação."

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

COMO EVITAR A MALHA FINA EM 2010

A Receita Federal irá apertar o cerco e para que o contribuinte não seja surpreendido, segue principais dicas:

1.Preencha os dados pessoais corretamente (Nome, endereço, T. eleitor etc.);
• Erro na digitação pode causar divergência / MALHA FINA.

2.Os dependentes devem estar de acordo com as normas do IRPF;
• Declarar dependentes ilegítimos / MALHA FINA.

3.“Rendimento” siga o informe de rendimento. (exija das fontes pagadoras);
• Rendimentos diferentes do informado no IR / MALHA FINA.

4.“Pagamento” tenha em mãos os comprovantes e tenha a informação correta da legitimidade do lançamento;
• Lançamento de pagamentos divergentes as normas do IRPF, com abatimento na fonte / MALHA FINA.

5.Pagamentos relacionados à saúde;
• Sem comprovante, lançamento no DEMD (Exigir lançamento do prestador de Serviços de saúde / SOMENTE EM 2011) e valor superior á 30% da renda bruta auferida. / MALHA FINA.

6.Informações do conjugue;
• Duplicidade de CPF, ou seja, informar CPF do conjugue e o mesmo fazer declaração individual. / MALHA FINA.

7.Bens adquiridos ou desfeitos no ano de competência devem ser informados;
• Imóveis, carros, aplicações (Exigir informe do banco) não informados / MALHA FINA.

8. Após entregar a declaração, continue acessando o site da receita federal e confirmando á entrega;
• Em caso de pequenas divergências a RF solicita correção, ou seja, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora. Havendo demora na retificação (talvez 90 dias, depende do volume, sistema etc.) / MALHA FINA.

RECEITA LIBERA 5 MILHÕES DE CONTRIBUINTES DE DECLARAR IR

Com o objetivo de diminuir a quantidade de informações a serem processadas e permitir um acompanhamento mais focado nos grandes contribuintes, a Receita Federal alterou alguns critérios de exigibilidade para declarações de Imposto de renda em 2010. A estimativa do fisco é que 5 milhões de pessoas deixem de ser obrigadas a entregar a declaração de IR neste ano, referente aos rendimentos de 2009.

As novas regras foram anunciadas ontem na apresentação do Programa Gerador de Declarações do IR-2010, que estará disponível no site da Receita a partir do dia 1º de março. O prazo para o envio das informações vai até as 23h59 do dia 30 de abril.

Entre as mudanças anunciadas para este ano, está um novo valor mínimo para o patrimônio, que obriga o contribuinte a remeter as declarações ao fisco independentemente do seu rendimento no ano.
O limite, que até o ano passado era de R$ 80 mil, a partir de agora será de R$ 300 mil.

Além disso, os titulares ou sócios de empresas de qualquer porte, mesmo inativas, que também estavam automaticamente obrigados a realizar a declaração anual, agora só precisam fazê-la se estiverem enquadrados nos critérios que medem a renda durante o exercício anterior.

"Muitas pessoas criam empresas pequenas e nem sequer dão baixa depois de fechá-las. No ano passado, 5 milhões de contribuintes fizeram declaração apenas por esse motivo".
No entanto, mesmo não tendo mais que obedecer à obrigatoriedade, boa parte dessas pessoas deve continuar realizando o processo, porque tem imposto a restituir ou ainda utiliza a declaração como comprovante de renda.

Em 2009, a Receita recebeu 25 milhões de declarações e a estimativa para 2010 é que o número caia para 24 milhões. Segundo o supervisor, se não houvesse essas mudanças, a quantidade a ser processada pela Receita neste ano poderia chegar a 27 milhões.

O programa gerador também sofreu modificações na interface com o objetivo de torná-lo mais amigável aos usuários. As deduções de despesas com saúde continuam ilimitadas, mas os descontos por dependente e sobre os gastos com educação ganharam novos tetos.

Além disso, os campos para as declarações de despesas e receitas por meio de pensões alimentícias ganharam maior detalhamento. Para a contadora O ajuste é importante porque muitas pessoas que recebem pensões acabavam não declarando os rendimentos no programa.

Quem pagava informava a despesa para abatimento. Dessa forma, quando a Receita cruzava os dados e havia essa incongruência, o contribuinte ficava preso na malha".
Já a nova especificação, pode até resultar em aumento da arrecadação, uma vez que a contabilização das pensões aumentará a base de cálculo do imposto devido por quem as recebe.
"Em algumas ocasiões, até mesmo quem estava isento poderá agora ter imposto a pagar"Como anunciado no fim de 2009, a partir deste ano quem não conseguir comprovar despesas declaradas pagará multa. "É importante guardar todos os comprovantes e recibos durante todo o ano, em vez de pensar no IR apenas quando chega o mês de março".

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

CUIDADO COM OS GOLPES !!

O ano começa e com ele vem a época de maior incidência de fraudes. Neste período, são mais frequentes a abertura de empresas ou as contribuições sindicais, o que exige atenção quanto à atuação de falsários. O fato, comprovado na prática por contadores, advogados e empresários, requer muito cuidado por parte de quem gerencia as contas.

Quando uma empresa realiza alterações cadastrais na Junta Comercial, seus dados são publicados no Diário Oficial. As páginas da publicação acabam virando uma fonte para golpistas, que têm nessas informações o embasamento para realização de crimes de estelionato e fraude. Esses criminosos também mascaram cobranças de sindicatos, associações, órgãos de classe e hospedagem de sites na internet para ganhar dinheiro indevidamente.

Desde que abriu a sua empresa, há sete anos, são dezenas de boletos falsos que se acumulam, mensalmente, na caixa de correspondência do técnico em contabilidade Dilênio Enderle. Proprietário da produtora Dewide Digital Vídeo, Enderle recebe cobranças referentes à hospedagem do site da empresa.

Além disso, outras faturas indevidas, relativas à contribuição sindical, assinatura de revistas ou pagamento pelo registro de marca, também foram recebidas por ele.
Enderle afirma que a atuação de seu contador, Guilherme Oliveira Araújo, da MVG Assessoria Contábil, foi fundamental para identificar os crimes. Alertado para observar os detalhes de cobrança, o empresário teve o primeiro estranhamento em relação a uma fatura devido ao alto valor apresentado no boleto.

“Estávamos preparados para pagar R$ 30,00 e recebemos uma cobrança de R$ 136,00. Então percebi que algo estava errado”, relata. Se estivessem desavisados, os donos da produtora desembolsariam pelo menos R$ 2 mil por ano em boletos falsos.

A melhor forma de evitar esse tipo de situação é a prevenção. Conforme a advogada trabalhista Natalina Rosane Gué, a consulta ao contador é o melhor jeito de se prevenir. “É o profissional que vai verificar se o pagamento é legítimo e se tem autorização dos diretores, no caso de uma empresa grande”, afirma.

Se não houver autorização, é um indício de fraude. Os criminosos usam siglas parecidas com as dos órgãos legalmente constituídos para dificultar a percepção dos desavisados, adverte.
Araújo destaca que esse tipo de Ação é muito comum principalmente com microempresários. Entre seus clientes, vários receberam cobranças indevidas de federações, associações ou sindicatos. “Eles enviam como se fosse uma contribuição obrigatória, mas não é, e o pagamento não rende benefício algum para quem contribuiu”, explica.

De acordo com a CLT, a contribuição sindical é obrigatória para todas as categorias que atuam com registro profissional. Os valores são fixados por categoria, e cada sindicato tem o seu valor. No entanto, pela própria legislação, o microempresário está isento de qualquer contribuição sindical, mas por falta de conhecimento ou de assessoria, muitos caem na cilada.

Com o intuito de evitar pagamentos indevidos, Araújo aconselha que seus clientes sempre lhe mostrem documentos com cobrança. Para identificar as fraudes, ele leva em consideração a natureza e a origem do boleto. “A gente avisa: banco, ou órgão público, jamais envia e-mail, portanto, não se deve transmitir nenhum dado via internet”, aconselha.

É preciso estar atento à identificação da fatura e aos tipos de empresas com as quais se têm relação comercial. Em casos como este, alerta Natalina, ligar para a entidade e questionar sobre a legitimidade da cobrança é uma atitude aconselhável.

Outra estratégia é verificar junto ao banco se a leitura do código de barras (nome da instituição e a agência do beneficiário) confere com os dados que estão descritos no boleto. “Se a agência do pagamento for localizada em uma cidade diferente da cidade da empresa e do prestador de serviço, já é um indício para se desconfiar”, afirma a advogada.

Em situações de dúvida, uma boa Opção é pesquisar no site da Federação Brasileira de Bancos (febraban.org.br), onde podem ser identificados o nome dos bancos, o código, detalhes de localização, e se a agência existe.

ATIVIDADES ADMITIDAS NO SIMPLES NACIONAL, SOB CONDIÇÃO DE NÃO SEREM CUMULATIVAS COM ATIVIDADES VEDADAS

Se uma empresa exerce uma das atividades previstas a seguir, e outra que esteja expressamente vedada pelo Supersimples, não poderá usufruir os benefícios do Simples Nacional.

Vejamos então, na íntegra, o parágrafo 1º do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006, que relaciona as atividades admitidas no Simples Nacional, sob condição de não serem cumulativas com as atividades vedadas:

1º As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:
creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

agência terceirizada de correios;

agência de viagem e turismo;

centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

agência lotérica;

serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;

serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;

veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

transporte municipal de passageiros;

empresas montadoras de estandes para feiras;

escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

produção cultural e artística;

produção cinematográfica e de artes cênicas;

cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;