domingo, 27 de dezembro de 2009

RECEITA FEDERAL ESTÁ DE OLHO NAS FRAUDES DO IR

O Imposto de renda Pessoa Física só começa a ser entregue em março. Mas, desde sempre muitos brasileiros, quando chega o final do ano, começam a se preocupar em organizar e arrumar documentos para que a mordida do Leão não seja tão doída.

É aí que muitos contribuintes acabam entrando numa fria. Já foi a época em que um recibo de consulta médica lançado na declaração nem sequer era conferida e garantia ou uma restituição maior ou o pagamento de menos imposto.

A prática, que nunca foi recomendável, agora pode gerar até cadeia. No começo do mês uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Receita Federal (RF) e do Ministério Público Federal (MPF), desmantelou um esquema de fraudes em declarações no Imposto de renda em São Paulo e Belém (PA).

A Receita Federal informou que o esquema gerou um prejuízo de cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, apenas no Estado do Pará. Nas declarações dos contribuintes, havia despesas médicas e pensões alimentícias fictícias com o objetivo de aumentar o valor da restituição.

''Estas práticas são consideradas crimes contra o fisco. E a Receita e a Polícia Federal estão coibindo de todas as formas'', alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante.

Segundo ele a Receita Federal do Brasil será muito mais rigorosa no próximo ano com os fraudadores. ''Flagrado no crime de sonegação, o contribuinte vai pagar multa, que poder variar entre 75% a 150% do valor devido, se ficar comprovado que agiu de má fé e, dependendo do caso, gerar um processo crime'', alerta.

Hoje a Receita é o órgão tecnologicamente mais aparelhado do País e possui uma base de dados robusta sobre os contribuintes. Como recebe informações de bancos, cartões de crédito, movimentações imobiliárias, consegue cruzar as informações e saber muito rápido quem está apresentando informações em discordância com a realidade.

Por exemplo, não adianta incluir vários dependentes na declaração como forma de aumentar a restituição do imposto. Apenas alguns casos são permitidos, como filhos (ou enteados) até 21 anos de idade (ou 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau); irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem a guarda dos pais e de até 21 anos (ou 24 anos se estiver estudando e em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho); pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 16.473,72; sogros desde que seja feita uma declaração de IR conjunta do casal; companheiro(a) com quem o contribuinte viva junto há mais de 5 anos ou com quem tenha filhos.

Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.434,59 mensais para cada um. Outro deslize bastante comum é incluir na declaração um dependente que seria isento de IR. Por exemplo: o pai aposentado de um contribuinte, cuja renda anual é de R$ 30 mil, será isento se a sua única fonte de renda, a aposentadoria do INSS, totalizar R$ 12 mil.

Nessa situação, só será uma boa Opção para deduzir do IR se o dependente tiver despesas médicas suficientes para diminuir a tributação. Caso contrário, o contribuinte terá que pagar alíquota de 27,5% sobre R$ 42 mil - R$ 30 mil de renda própria mais R$ 12 mil do pai aposentado). Vale lembrar também que, depois dos 65 anos, a renda mensal de até R$ 1,6 mil é isenta de Imposto de Renda.

Quanto aos recibos médicos, apesar de ser ilimitada a declaração de gastos com saúde, o Leão agora obriga o médico a também declarar o CPF do paciente e verifica se há incongruências entre as declarações.

Quem tem gastos muito altos com saúde demora a ser restituído. A Receita tenta detectar qualquer tipo de discrepância com o volume de rendimentos declarado. Por isso, é recomendável pagar a consulta com cheque - ou guardar o comprovante de débito ou crédito - para que o consumidor possa ter uma prova da despesa.
Os custos extras com internação (remédios tomados ou enfermeiras particulares) devem ser incluídos na fatura do estabelecimento hospitalar

FIM DE ANO: DESCANSO MERECIDO OU TRABALHO DOBRADO?

Tenho percebido uma significativa mudança, para pior, nos dias que antecedem às férias coletivas que muitas empresas contábeis fazem no final de cada ano, aproveitando o momento em que muitos clientes também fazem uso dessa parada, digamos, reparadora.

O que era para ser um período de descanso, para recarregar as baterias está se tornando um período difícil de lidar, devido ao constante aumento das obrigações fiscais.

Já estamos habituados com o grande fluxo de serviço no setor de recursos humanos, com o fechamento de praticamente quatro folhas de pagamento em menos de 30 dias (1ª. Parcela do 13º. Salário, Folha de Novembro, 2ª. Parcela do 13º. Salário e a Folha de Dezembro). Sem falar, é claro, das inúmeras admissões e rescisões de última hora.

Também não vou falar daquelas famigeradas certidões negativas, solicitadas nos últimos dias de trabalho que nos causam tantos transtornos, pois normalmente são aquelas que, sem qualquer explicação, não conseguimos emitir pela internet, obrigando-nos a procurar o órgão público para resolver uma daquelas pendências que ninguém consegue explicar.

Poderia citar também os processos de abertura de empresa que ficam, digamos, no vácuo, obrigando o empresário a fazer um adiamento forçado na abertura do negócio. Então, no último dia de trabalho, já quase a beira de um colapso nervoso somos quase forçados a “expulsar” os últimos clientes, como se fosse um bar em que o garçom vai colocando as cadeiras em cima das mesas e começando a varrer o chão. As últimas ligações telefônicas soam quase como uma sirene de aviso de bombardeio inimigo, tamanho é o medo de uma solicitação de serviço complicada de última hora.

Voltamos das férias com uma infinidade de obrigações a cumprir, sendo obrigados a entrar no jogo sem o devido tempo para Aquecimento e com a obrigação de ganhar de um adversário que não para nunca o Governo. Nunca, no sentido das cobranças a que somos expostos na condição de intermediador na arrecadação implacável dos impostos. Mesmo nesse pequeno período de pausa, somos bombardeados com uma enorme quantidade de alterações nas legislações: Federal, Estaduais e Municipais, as quais somos obrigados a “degustar” e repassar antes da entrada em vigor.

Por fim, já no primeiro dia de trabalho, estamos tão cansados que parece que nem estávamos em férias, tamanho é o nível de pressão a que estamos expostos, pois além dos fechamentos normais do mês, temos os fechamentos e obrigações anuais, tais como: Balanço, DIRF, Declaração Imposto de renda Pessoa Jurídica, Física, DIME, RAIS, DIMOB, DACON, DCTF, SPED e tantas outras obrigações que se fossem descritas, ocupariam a maior parte deste artigo.

Enfim, vivemos um grande paradoxo, pois nunca tivemos tanta representação política no Governo (FENACON, SESCON E CRC), mas ao mesmo tempo ainda somos, de certa maneira, em alguns momentos, tratados como meros ajudantes desta grande máquina arrecadadora.

Reconheço o Empenho de nossas lideranças de classe, mas as muitas conquistas até então, são muitas vezes encobertas por outras tantas derrotas, que acabam anulando o que foi conquistado. Dá a impressão de que existe uma proporção de 10 por 1. Ou seja, lançam dez novas obrigações e depois um benefício para acalmar os ânimos.

Nem por isso podemos desanimar, pois vivemos num país democrático e estamos colhendo aquilo que plantamos, nada mais do que isso. Se quisermos que as coisas mudem, teremos que ter uma participação mais ativa dentro das entidades de classe ou até mesmo um envolvimento direto na esfera política.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CONFIRMADO PARA JANEIRO NOVO REGISTRO DO EMPREENDEDOR PARA TODO PAÍS

Está confirmado: a partir da segunda quinzena de janeiro 2010, a formalização do Empreendedor Individual estará aberta em todos os Estados do País. O sistema de registro, que é feito via internet no Portal do Empreendedor, será mais simples. Não haverá, por exemplo, a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente.

As mudanças foram estabelecidas em resolução aprovada nesta quinta-feira (17), pelo Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresas e negócios (Redesim).

Pela resolução, a atividade do empreendedor Individual poderá funcionar de imediato. O sistema já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de um Certificado que o identifica como Empreendedor Individual, medida que facilita comprovar sua condição junto à fiscalização.

A resolução também veda qualquer cobrança, por parte da União, Estados, municípios e Distrito Federal, de qualquer valor referente à inscrição ou início da atividade do Empreendedor Individual, “especialmente quanto às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro”.

O Empreendedor Individual integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (inserido via Lei complementar 128/09) e possibilita a formalização dos empreendedores por conta própria com receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano. Entre os exemplos estão manicures, costureiras, pipoqueiros e chaveiros.

Atualmente as inscrições estão sendo feitas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará.

O público-alvo do Empreendedor Individual são os cerca de 11 milhões de empreendedores informais no país. Até o dia 13 de dezembro o Portal do Empreendedor registrava mais de 117 mil formalizações e mais de 170 mil interessados, que fizeram reserva de nome empresarial. A meta, até o final de 2010, é de um milhão de empreendedores formalizados.

“Com os aperfeiçoamentos no sistema de inscrição, essa meta é perfeitamente factível”, acredita Édson Lupatini, secretário-executivo do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redeim) e secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse comitê também regulamenta o Empreendedor Individual.

O Sebrae também integra o comitê. De acordo com o presidente da Instituição, Paulo Okamotto, em 2010 o Sebrae deflagrará uma série de ações para orientar esses empreendedores. Entre as medidas está o chamado atendimento negócio-a-negócio, que levará orientação até os seus locais de trabalho. “Vamos contratar quantos consultores forem necessários para atender a um milhão de empreendedores”. A consultoria vai desde o processo de formalização até orientações que possibilitem o aumento da produtividade e da competitividade das atividades econômicas desenvolvidas por esse público.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

AGENDAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL - 2010

a. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

b. Esta nova funcionalidade estará disponível entre os dias 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”.

c. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2010 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2010, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

d. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

e. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

f. Não haverá agendamento para empresas em início de atividades.

Maiores informações acesse o portal :http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

LEI 11.941/2009 : MENSAGEM DE CONFIRMAÇÃO DOS PEDIDOS ESTÁ NA CAIXA POSTAL DO CONTRIBUINTE

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que hoje, 14/12, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 20 de novembro de 2009.

O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis no Caixa Postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.

O acesso à Caixa Postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC.



ANTECIPAR GASTOS DEDUTÍVEIS COM IR PODE SER VANTAJOSO

Embora neste período as pessoas estejam nesta época muito mais voltadas para as festas e presentes de final de ano, é preciso estar atento às questões práticas do dia-a-dia, pois é justamente nesta época que se deve planejar o próximo ano para que ele seja financeiramente mais tranquilo. Até 31 de dezembro, certas atitudes são bastante relevantes quando se fala em reduzir o imposto a pagar no ano seguinte, é só uma questão de antecipar gastos dedutíveis do Imposto de renda (IR) para ver os benefícios fiscais ainda em 2010.

Cirurgias, despesas médicas, exames laboratoriais, fisioterapia, fonoaudiologia, psicólogo, terapia ocupacional e tratamento dentário são algumas das despesas que, se feitas até o final deste ano, reduzirão o IR a pagar na declaração de abril do próximo ano. Já se deixar para pagá-las em 2010, apenas na declaração de 2011 é que será possível pedir restituição. Cabe ressaltar que as sugestões propostas nesta matéria valem somente para quem entrega a declaração do IR no modelo completo, quem utiliza o modelo simplificado não tem direito às deduções mencionadas.

O momento certo de fazer cada despesa é uma forma de planejamento. Quanto mais deduções a pessoa tiver, menos terá de tributo a pagar. Despesas com dependentes também valem a pena serem quitadas até o final do ano para aumentar a restituição em 2010, mas como gastos com educação são limitados a R$ 2,7 mil por ano não compensa antecipar. Se a idéia é começar um curso novo, melhor deixar para o ano que vem e aproveitar na declaração do ano seguinte.


Contribuições para planos de previdência privada, inclusive os chamados Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs), também podem diminuir a mordida do leão em 2010, se pagas ainda este ano. “Para contribuição previdenciária tem um limite, mas para quem não paga nada de previdência privada e tem pouco a restituir no ano que vem compensa aplicar em PGBL”.

A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal Brasil (RFB), pois não apresenta dificuldade no seu preenchimento. “É importante que a pessoa já tenha organizado os pagamentos feitos durante o ano para que não esqueça de algum na hora de fazer a declaração”. “Também poderá realizar uma prévia do seu imposto anual ao somar seus rendimentos tributáveis e deduções, utilizando as tabelas que se encontram disponíveis no site da RFB.”

Por falta de conhecimento da legislação, porém, é comum as pessoas cometerem equívocos, que mais tarde podem ocasionar fortes dores-de-cabeça. “Despesas com farmácia, por exemplo, não são dedutíveis do IR”. “Outro erro bastante comum é as pessoas informarem valores errados no campo de rendimentos tributáveis. Depois, se os dados não conferem, o contribuinte cai na malha fina.”

Muitas vezes acontece de as pessoas terem gastos acima do comum com despesas médicas ou fisioterápicas e, em função disso, serem chamadas a prestar esclarecimentos. Nesses casos, o contribuinte deve apenas procurar um posto da Receita Federal e apresentar todos os comprovantes declarados. Se estiver tudo certo, ele é imediatamente liberado da malha fina.


“Por isso é tão importante o contribuinte acompanhar o seu status pelo site da Receita Federal. Se houver alguma pendência, o próprio site já indica qual é”.

Se o contribuinte for realmente o responsável pelo equívoco, ele deve corrigir o erro, reenviar o IR e aguardar um próximo processamento, que leva de dez dias a um mês, para verificar se a pendência na Receita Federal foi eliminada. Entretanto, se o erro cometido não for do contribuinte, mas de uma empresa que o contratou para algum serviço, ele deve primeiro procurar a fonte pagadora e, depois, a Receita Federal. “

Quem é isento está dispensado de declarar IR, mas precisa ficar atento à base de cálculo, que altera a cada ano. “Este ano, é isento do imposto quem teve rendimentos tributáveis até R$ 17.215,08. “Lembrando que é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual, independentemente do valor dos rendimentos tributáveis, quem participou no ano-calendário de 2009 de quadro societário de empresa”.

SE LIVROU DA MALHA FINA ?

O contribuinte que não foi incluído em nenhum dos sete lotes de restituição do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano deve ter caído na malha fina da Receita Federal. A exceção fica por conta daqueles que perceberam eventuais falhas em suas declarações e as corrigiram em tempo de entrar no último grupo, que receberá a devolução na terça-feira. Os demais precisam se movimentar para ter de volta o que recolheram a mais em 2009. Em alguns casos, é possível resolver o problema na página da Receita na internet. Em outros, será necessário procurar o empregador ou esperar que os auditores analisem a prestação de contas. Nessa última situação, o trabalhador pode levar anos até pôr as mãos no dinheiro.

“Quase sempre o contribuinte consegue solucionar as pendências pela internet. O extrato da declaração, disponível na página da Receita, indica se ele caiu mesmo em malha e qual foi o motivo. Aí ele pode fazer uma declaração retificadora, consertando o erro”. Quando os novos dados forem analisados e não houver mais falhas, a restituição será liberada num dos lotes residuais de 2010. Os principais problemas são a omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença de informações prestadas por empregador e trabalhador, inconsistências nas deduções de despesas com saúde e educação, além da existência de dívidas tributárias.


É comum o contribuinte esquecer de declarar os rendimentos de algum trabalho que fez ao longo do ano ou a empresa informar um valor diferente do imposto recolhido na fonte. Na maioria das vezes, se trata de descuido ou falta de informação. Muitos ficam em dúvida se devem informar um determinado ganho ou se podem deduzir uma despesa e acabam declarando errado. Alguns ainda acreditam que podem descontar gastos com cursos de línguas ou a compra de óculos, por exemplo. Esses pagamentos não são dedutíveis. Em outras ocasiões, existe o objetivo de burlar o Fisco para receber uma restituição maior. Nesse caso, além de ter de pagar todo o imposto devido, a pessoa está sujeita a uma multa de até 150% e a um processo criminal.

Do fim de abril, quando acabou o prazo para a declaração do IRPF, até agora, mais de um milhão de contribuintes retificaram seus dados. Os números exatos dos que caíram na malha (ano passado foram 361 mil) e dos que já corrigiram erros serão divulgados esta semana. O supervisor ressalta a importância de consultar o extrato mesmo quando o resultado da declaração for imposto a pagar. Quem não tem direito a restituição também pode cair na malha fina. Isso ocorre quando o cálculo do ajuste leva a um volume a ser pago menor do que o efetivamente devido. Nesse casando oo, o contribuinte está recolhendo menos do que deveria. Quanto antes a pessoa se der conta disso melhor, pois o tributo é corrigido pela Taxa Básica de juros (Selic), hoje em 8,75% ao ano, além das multas.

Não adianta procurar os postos da Receita para tentar resolver as pendências, pois os técnicos do atendimento não podem alterar as declarações. Se não conseguir solucionar o problema sozinho, o trabalhador precisará esperar uma análise mais detida da declaração por um auditor, que intimará o empregador ou o contribuinte para se explicar.

Memória
Liberação forçada


Este ano, o governo havia decidido segurar as restituições para fazer caixa. Descoberta a estratégia, a Receita Federal teve que voltar atrás. Por isso, o último lote foi o maior da história, com devolução de R$ 2,407 bilhões, beneficiando 1,935 milhão de contribuintes. No total dos sete lotes, o valor acumulado foi de R$ 9,907 bilhões, num crescimento de 4% em relação a 2008. O número de contemplados foi de 8,901 milhões de pessoas, numa Expansão de 28,2%.

O que fazer ?

Se não foi contemplado em nenhum dos sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar o e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual

O serviço oferecerá duas opções. Quem tem certificação digital deve escolher esse caminho. Quem não tem pode gerar um código de acesso, fornecendo o número de registro no CPF, a data de nascimento e os números dos recibos das declarações de 2008 e 2009, criando uma senha de oito a 15 caracteres. Depois, deve clicar em “gerar código


Com o código, ele pode consultar o extrato da declaração. Nele, vai obter a informação se de fato caiu em malha e os motivos, como omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, diferença entre o imposto retido na fonte pelo empregador e o declarado pelo contribuinte, inconsistências na dedução de despesas médicas ou de educação e dívidas com o Fisco, por exemplo.

Se o problema for o descasamento entre as informações prestadas por ele e pelo empregador, o contribuinte pode checar os dados e ver quem errou. Se foi a empresa, pode procurar a área de recursos humanos e pedir que ela remeta à Receita uma nova Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF) retificando os números.

Caso a empresa não faça a alteração dos dados ou não tenha recolhido o imposto na fonte, o contribuinte terá que esperar a Receita chamá-la para se explicar. Só depois que o empregador regularizar a situação, a restituição será liberada. Isso pode demorar anos.

Se o engano foi do contribuinte, ele deve fazer uma declaração retificadora, consertando o erro. Se esqueceu de incluir alguma receita tributável, deve fazê-lo. Se deduziu alguma despesa não dedutível, em valor superior ao limite permitido ou maior do que o da nota fiscal, deve retirar ou reparar a dedução.

A retificadora é feita com o mesmo programa da declaração de IRPF de 2009 e não há prazo para seu envio.

Nos casos em que o contribuinte deve ao Fisco, só receberá a restituição se pagar o atrasado. Se não o fizer, será intimado no ano que vem para fazer o depósito. Não o fazendo em 30 dias, terá a devolução liberada, mas com o valor da dívida já compensado.

Caso o problema apontado no extrato não possa ser resolvido pela empresa ou pelo próprio contribuinte com uma retificadora, ele terá que esperar sua declaração ser analisada por um auditor e a intimação para que possa mostrar os documentos, como a declaração de rendimento e as notas fiscais de suas despesas.

A Receita afirma que não adianta ir a um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) tentar resolver o problema, pois lá o atendimento é feito por técnicos, que não podem alterar as declarações. Só um auditor ou contador tem essa prerrogativa .

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

LEI QUE ISENTA ICMS DE IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS É INCONSTITUCIONAL

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, recomendou ao governador Blairo Maggi veto ao projeto de lei que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme o projeto, a isenção vale para as cobranças dos impostos nas contas de telefone, energia elétrica e compra de veículos automotivos. A sanção ao projeto de lei geraria ao caixa do Estado perda aproximada de R$ 98 milhões/ano.

A recomendação de Moraes atende razões técnicas, ou seja, o legislativo não tem competência para a propositura do projeto de lei, que, por si só, já se torna inconstitucional. “A lei contém um vício de origem. O legislativo não pode fazer leis sobre questões tributárias. Alterações no marco regulatório do ICMS é prerrogativa exclusiva do executivo. A lei impõe perda de receita ao Estado, prejudicando a execução da Lei Orçamentária de 2010 que já foi elaborada e está prestes a ser aprovada”, explicou o secretário.


Ele destaca ainda que a política tributária do governo Blairo Maggi já isenta do pagamento de ICMS na conta da energia elétrica igrejas e templos religiosos que consomem menos de 100 kWh/mês. “Ademais, a atividade religiosa goza da imunidade fiscal sobre o patrimônio, renda e serviços. Também não se paga impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições voluntárias. Portanto, a lei, além de inconstitucional, traria perdas irreparáveis para o Estado, o que poderia levar os atuais gestores a responder perante a Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu Eder Moraes. O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Brito (PMDB).

RECEITA FEDERAL ESTUDA CRIAÇÃO DE SPED PARA MPEs

A Receita Federal estuda a criação de um módulo específico para micro e pequenas empresas dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A informação foi passada com exclusividade ao FinancialWeb por William Gonçalves Nogueira, supervisor de Integração de Sistemas do Grupo de Trabalho do Sped e auditor do Fisco.
“Esse é um assunto que está em debate, mas não temos pré-projeto definido. Ainda é uma questão em discussão dentro da Receita Federal”, afirmou. O representante do órgão não deu ainda detalhes sobre como seria feito o projeto.


O Sped, que possui três vertentes – Fiscal, Contábil e Nota fiscal eletrônica (NF-e) – tem como objetivo padronizar as informações fornecidas de forma digital às entidades governamentais.
Na última quinta-feira (3), durante o evento “Fisco on-line, avanços e desafios”, promovido pela Deloitte, o executivo anunciou que o sistema ganhará três módulos em 2010, com vigência para 2011.
Com equipes de trabalho voltadas para essa reestruturação, o Sped Fiscal ganhará um módulo para PIS/Cofins e outro para tratar das relações produto/ insumo. Para tornar mais transparente o lucro real das empresas, o Sped Contábil será incrementado com o módulo e-Lalur.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

DCTF DEVERÁ SER ENTREGUE MENSALMENTE

Aproximadamente 1,3 milhão de empresas que optaram pelo regime do lucro presumido terão de apresentar mensalmente, a partir de 2010, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Além disso, serão obrigadas a obter certificação digital para enviar o documento por meio eletrônico. Estas são as principais mudanças promovidas pela Instrução Normativa (IN) nº 974, divulgada ontem pela Receita Federal. A nova norma entra em vigor em janeiro e as informações relativas a esse período terão de ser prestadas até o quinto dia útil do segundo mês subsequente (março).

As declarações entregues pelos contribuintes indicaram que, de janeiro a outubro, a inadimplência foi de R$ 3,3 bilhões. A instrução normativa estende para essas empresas menores uma obrigação que já existia para cerca de 150 mil grandes contribuintes vinculados ao regime do lucro real. Antes, a entrega era semestral. As micro e pequenas contribuintes optantes do Simples Nacional ficaram dispensadas da obrigação acessória.

Para o coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, obrigar o contribuinte a entregar mensalmente a DCTF significa aproximar essas informações dos fatos geradores dos impostos e contribuições, facilitando a fiscalização e a recuperação de créditos. "Teremos um só tipo de DCTF. Estava muito frouxo. Nossa missão é cobrar no tempo certo para que o crédito tributário fique disponível", diz. Hoje, há cerca de 1,6 milhão de empresas no lucro presumido. Mas, deste total, cerca de 300 mil não têm movimentação suficiente para declarar.

De acordo com o coordenador-geral, uma semana depois de receber a DCTF, a autoridade já poderá negar a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND). Com relação aos órgãos públicos da administração direta da União e às autarquias e fundações públicas federais, a obrigação de apresentarem DCTF mensalmente vale a partir de 1º de julho de 2010. A Receita quer ter um controle mais rigoroso dos pagamentos de tributos e dos débitos desses órgãos. As informações disponíveis atualmente estão no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Sobre a certificação digital, Lins explica que também vale a que o contador das empresas já possui. Apesar disso, ele considera que o valor anual cobrado pelos certificadores, cerca de R$ 125,00, não é excessivo.

A consultora contábil da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki, afirma que a entrega mensal da DCTF exigirá um esforço extra dos escritórios de contabilidade. Isso porque eles terão que entregar o documento referente ao segundo semestre de 2009 até abril do ano que vem, como era na antiga regra, e cumprir mensalmente a obrigação. E ainda terão de iniciar o processo de elaboração das declarações de Imposto de Renda da pessoa física. O prazo termina no fim de abril. "Na Confirp, estamos nos planejando com antecedência para cumprir todos os prazos", diz Heloisa. As empresas, segundo ela, serão ainda mais monitoradas pela Receita Federal com as mudanças na DCTF. "Haverá um maior cruzamento das informações."

IR: VERSÃO DE TESTE DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DEVE SER LANÇADA EM 15/12/2009

A versão de testes do programa de declaração do Imposto de Renda 2010 deve ser divulgada pela Receita Federal na terceira semana de dezembro, próximo ao dia 15, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

"Estamos testando. Não vai ter muitas mudanças", declarou ao InfoMoney. A versão de testes, denominada "beta", fica disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), para que os contribuintes conheçam com antecedência o aplicativo e possam fazer comentários sobre a ferramenta.

A temporada de declaração do IR começa no mês de março de cada ano e termina no último dia de abril. A versão beta é liberada com antecedência de três meses, para identificar possíveis problemas.

Programa


No ano passado, a versão beta foi liberada no início de dezembro, no dia 3. Para os interessados em testar o programa de declaração do IR, era preciso ter uma máquina virtual java (JVM), versão 1.4.1 ou superior instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp. É preciso fazer o download e instalar o programa.