quinta-feira, 13 de agosto de 2009

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Pela definição oficial, uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é "um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes".
É um instituto oficial de fiscalização tributária, em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, e que substitui a
nota fiscal impressa modelos 1 e 1A, havendo a previsão de estender a substituição a outros modelos de notas fiscais.
Histórico e aspectos legais
Exemplo de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Teve origem em uma parceria entre o
ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil.
É o pioneiro de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado
SPED (Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal), a saber, escrituração contábil, escrituração fiscal e nota fiscal eletrônica. A fase de projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005, compreendendo as secretarias de fazenda de 6 estados e várias grandes empresas. Hoje recebem a NF-e os seguintes estados: Goiás, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Maranhão e Santa Catarina.
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em
Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais.
O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.
Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
O Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.
A NFe atende as normas definidas no projeto da SEFAZ e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recebimento pelo fisco.

Posição atual

No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a Nota Fiscal Eletrôncia deixou o status de projeto piloto, tornando-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de fazenda de vários outros estados.
O Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007 instituiu a obrigatoriedade do uso da NF-e para empresas do setor de combustíveis e cigarro.Há previsão de que a adesão se torne compulsória também para as 12.000 maiores empresas ainda em 2008. Mesmo sendo a adesão opcional, empresas de outros setores diversos voluntariamente optaram por antecipar a sua participação, atraídas pela redução de custos diretos e indiretos, e determinadas também estudar a mudança gozando de mais tempo para a adaptação.

Obrigatoriedade de Uso
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
Desenvolvam atividade industrial
Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
Forneçam mercadorias para a Administração Pública

Tecnologia

No site oficial do projeto encontra-se um documento que define o comportamento dos sistemas de informação para o processamento de notas eletrônicas nas secretarias de fazenda estaduais. A especificação define o uso de padrões abertos de tecnologia, não impondo o uso de nenhuma solução proprietária. Dentre as muitas vantagens de usar padrões abertos, aproveita-se o conhecimento prévio dos desenvolvedores adquirido em outras atividades que utilizavam as mesmas tecnologias, mesmo não estando relacionadas à nota fiscal eletrônica.
Dentre as principais tecnologias envolvidas figuram:
WebServices
XML
Certificados X.509

Transição

O maior obstáculo ao projeto é que ele impõe às empresas interessadas a necessidade de alterar o sistema de gerenciamento corporativo existente, e, devido à criticidade das mudanças, é impossível a construção de um sistema pronto (de prateleira) que se integre fácil e automaticamente ao sistema existente na empresa. Além disso, as tecnologias que fundamentam o funcionamento do novo sistema são ainda novidade no Brasil, e existe pouca mão-de-obra capacitada e poucas informações sobre elas em língua portuguesa, considerando-se tanto livros quanto à internet.
Entretanto, muitas empresas de informática já se mobilizaram, aprofundando seus conhecimentos na nova sistemática e nas tecnologias envolvidas. Dessa maneira, as empresas que desejarem adotar a Nota Eletrônica dispõem da opção de contratar serviço especializado que direcione e execute a transição.

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