sexta-feira, 17 de julho de 2009

TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PARA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Em cumprimento com a Lei Complementar n°128/2008 sobre os Atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, passou a vigorar nas Juntas Comerciais a possibilidade do empresário individual solicitar ao Registro Público a transformação de Empresário Individual para Sociedade Empresária ou de Sociedade Empresária para Empresário Individual, evitando a extinção desse tipo de empresa, quando houver a necessidade de ampliação ou redução de sócios no quadro social respectivamente.Para saber o passo a passo dos procedimentos a serem adotados, documentações exigidas e os itens modificados, definidos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) para a implementação deste artigo da Lei Complementar 128/2008.

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