quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

OBRIGAÇÕES DE UMA IGREJA EVANGÉLICA

Muitos pastores desconhecem as obrigações de uma Igreja Evangélica. Por ser considerada uma entidade imune ou isenta, muitos acham que a Igreja Evangélica não possui obrigações a cumprir. Muitos consideram a Igreja “apenas” como uma instituição espiritual. Porém, as Igrejas Evangélicas precisam se adequar as leis e serem abertas e regularizadas juridicamente e manterem registros contábeis em dia, a fim de evitar problemas com os órgãos reguladores.

A Personalidade Jurídica de uma Igreja

O artigo 44 do Código Civil, em seu inciso IV, estabelece que as organizações religiosas sejam pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente do seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica. Além do registro em cartório, as Igrejas Evangélicas devem requerer junto à Receita Federal o seu CNPJ.

Obrigações de uma Igreja Evangélica: Contabilidade

Por falta de conhecimento, a maioria dos pastores e responsáveis por Igrejas Evangélicas, pensam que por serem imunes ao Imposto de Renda, as Igrejas Evangélicas estão também desobrigadas a manter a contabilidade devidamente registrada. As Igrejas Evangélicas devem manter os livros contábeis em dia.
É a documentação contábil que comprova a origem dos bens da Igreja, lançados na escrituração da entidade e compreende todos os documentos, livros, papéis e registros, de origem interna ou externa, que dão veracidade à escrituração.
Manter escrituração completa de suas receitas e despesas e conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos são requisitos para manter o direito à imunidade ao pagamento de impostos perante o fisco federal.

Obrigações de uma Igreja Evangélica: Documentação Confiável

É muito comum que pastores utilizem de recursos próprios para efetuarem compras, aluguéis de imóveis, entre outras operações. Existem também, aqueles que utilizam conta bancária própria para realizar operações em nome da Igreja. Porém esses procedimentos não são recomendados.
A NBC (Norma Brasileira de Contabilidade) considera como documentação hábil para a escrituração contábil, toda a documentação que comprova a operação realizada. Sendo assim, não são considerados documentos hábeis:
·                       Contas em nome do pastor ou de qualquer membro da Igreja;
·                       Despesas de veículos em nome do pastor ou de qualquer membro da Igreja;
·                       Recibos que não possuam o nome ou CNPJ da Igreja
A NBC determina que os documentos que não são considerados HÁBEIS NÃO PODEM SER CONTABILIZADOS, pois colocam em dúvida a veracidade das informações.

Obrigações de uma Igreja Evangélica: ECF

A partir do ano-calendário de 2015 (exercício de 2016), as entidades imunes ou isentas devem apresentar a ECF(Escrituração Contábil Fiscal), de forma centralizada pela matriz. A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido do tipo A1 ou A3 ou mediante procuração obtida no site da Secretaria da Receita Federal.

Obrigações de uma Igreja Evangélica: ECD

Tempos atrás, quando havia pouca fiscalização, as igrejas não mantinham a contabilidade de forma correta e organizada e entregavam apenas a DIPJ. Porém, a Receita Federal editou a IN 1420/2013, obrigando todas as entidades imunes ou isentas a manter em dia a contabilidade para poderem entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital).
A ECD, faz parte do programa da Receita Fedreal chamado SPED, que nada mais é que a transmissão para a Receita Federal das informações extraídas da contabilidade.
Estão obrigadas a adotar a ECD, as pessoas jurídicas imunes ou isentas que:
·                       apurarem o somatório das contribuições (PIS-Pasep + Cofins + CPRB + contribuição incidente sobre a Folha de Salários), superior a R$ 10.000,00; ou
·                       auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.
Todas as Igrejas Evangélicas estão obrigadas a manter a contabilidade completa de suas operações, pois sem a contabilidade não terão como atender a legislação fiscal quanto à entrega da declarações citadas acima, ficando sujeitas a penalidades fiscais e até à perda do direito de imunidade.
Manter as obrigações de uma Igreja Evangélica em dia não é tão simples como muitos pensam. Para isso, é de extrema importância contar com a ajuda de um contador ou de um escritório de contabilidade, para que se evite multas e problemas para a instituição e seus dirigentes.
Fonte: Étika Soluções Consultoria Contábil


Um comentário: