A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que
permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.
A DSPJ – Inativa 2016 deve ser
apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas
parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o
ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de
janeiro de 2016 até a data do evento.
Considera-se pessoa jurídica
inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a
que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e
de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa
jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ – Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de
2016.
As microempresas (ME) e as
empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional,
que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até
31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa
2016.
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