segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

NOTA FISCAL ELETRÔNICA: PRAZO PARA CANCELAMENTO AGORA É DE 24 HORAS

Conforme ATO COTEPE ICMS n° 13 de 17 de junho de 2010, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas.

O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

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