Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011, que passou a vigorar no dia 04 de janeiro deste ano, institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e torna o documento obrigatório para empresas que desejem participar de licitações públicas.
Por meio de alteração na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, foi criado o parâmetro “regularidade trabalhista” como condição necessária para que empresas possam participar de processos licitatórios nas esferas federal, estadual e municipal.
A Certidão pode ser emitida gratuitamente via internet, através do endereço (www.tst.jus.br/certidao), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Para isso, não poderão constar inadimplementos em nome do interessado, no que diz respeito a obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; e obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
A CNDT terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão e certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
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