A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou, no dia 7 de abril de 2011, a Instrução Normativa nº 1.146, que altera a Instrução Normativa nº 944/2009, que dispõe sobre a concessão de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Ficou estabelecido que a procuração emitida por meio do aplicativo disponível no site da RFB deve ser impressa e assinada pelo responsável da empresa, no caso de Pessoa Jurídica, pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física, ou por procurador perante um servidor do órgão.
Além disso, a procuração tem de ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, por meio de validação que deve ser feita em uma unidade de atendimento da Receita, no prazo de trinta dias contados da data da emissão do documento.
Para obter a validação, é necessário entregar a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador. A autenticação das cópias poderá também ser efetuada na unidade de atendimento da Receita Federal, desde que sejam apresentados os documentos originais.
Ficou estabelecido que a procuração emitida por meio do aplicativo disponível no site da RFB deve ser impressa e assinada pelo responsável da empresa, no caso de Pessoa Jurídica, pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física, ou por procurador perante um servidor do órgão.
Além disso, a procuração tem de ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, por meio de validação que deve ser feita em uma unidade de atendimento da Receita, no prazo de trinta dias contados da data da emissão do documento.
Para obter a validação, é necessário entregar a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante, do outorgado e do procurador. A autenticação das cópias poderá também ser efetuada na unidade de atendimento da Receita Federal, desde que sejam apresentados os documentos originais.
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