A Caixa Econômica Federal determinou, com base na CIRCULAR Nº 547 DE 20 DE ABRIL DE 2011, que todas as empresas deverão utilizar um Certificado Digital ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, conforme o cronograma constante na circular da própria Caixa.
As empresas e escritórios de contabilidade utilizam o Conectividade Social para cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. O uso do canal é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP. A partir de maio/2011, para ter acesso às novas funcionalidades do canal, a empresa precisa ter um Certificado Digital ICP-Brasil, que deverá ser obtido nos prazos fixados pela Caixa, conforme cronograma de adesão constante na circular nº 547.
Para informar as empresas, a Caixa enviou comunicados para os clientes que já acessam o sistema com algumas informações e publicou em 20 de Abril de 2011 a circular nº 547, que estabelece a certificação digital no modelo ICP-Brasil para acesso ao Conectividade Social.
O certificado digital indicado para empresas e escritórios de contabilidade é o e-CNPJ. Para os procuradores pessoas físicas, o certificado indicado é o e-CPF, com o número do NIS (PIS/PASEP/NIT). Para ambos os casos, recomendamos o tipo A3.
Pode ser utilizada a procuração eletrônica do sistema para delegar o acesso a outras empresas ou pessoas, desde essas tenham vínculo empregatício com o CNPJ. Também é possível substabelecer procurações. Exemplo: a empresa A (com e-CNPJ) faz uma procuração para o escritório de contabilidade B (com e-CNPJ). O escritório de contabilidade B subscreve essa procuração para o funcionário que irá atualizar o sistema (com e-CPF), desde que esse tenha vínculo empregatício com o escritório B.
Os e-CPFs já existentes continuam válidos e poderão acessar o sistema, mas os e-CPFs que forem emitidos a partir de agora (maio de 2011), deverão conter o número do NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
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