O Vale Transporte é um benefício que é dado ao empregado para deslocamento para o trabalho e vice-versa por meio de transporte coletivo público.
O Vale Transporte para ser considerado como benefício tem que ser adquirido com Nota Fiscal e nunca pode ser fornecido ao empregado em dinheiro, por dois motivos:
1º) Se fornecido em dinheiro deixa de ser benefício e passa a ser salário;
2º) A fiscalização da Previdência Social, multa a empresa no valor do VT (limitado ao valor estipulado no Regulamento) e obriga a declaração em SEFIP (Sistema utilizado para declarar valores ao INSS e FGTS) e conseqüentemente o pagamento dos encargos dos mesmos.
Base Legal: Vale Transporte - Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987 que Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987. Infração – Art 284, inciso II do Regulamento da Previdência Social
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