quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

IGREJAS E A IMUNIDADE DE IMPOSTOS

Igrejas são imunes de impostos sobre doações, mas pagam diversos encargos.

As igrejas, de qualquer linha, são imunes do recolhimento do Imposto de Renda. Ou seja, elas não têm de pagar Imposto de Renda sobre o valor obtido com doações, mesmo se envolverem imóveis, veículos ou jóias. Essa isenção acontece porque os templos religiosos são considerados entidades isentas ou imunes.

Apesar dessa imunidade, as igrejas são obrigadas a apresentar anualmente a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) para a Receita Federal. "As igrejas têm que ter contabilidade. A diferença é que elas são imunes do IR".

Em alguns Estados, (necessário consultar cada Estado) as igrejas também são isentas de alguns tributos estaduais, como o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Nesse caso, é preciso requerer a isenção do tributo. No caso de IPTU, algumas cidades tentam cobrar imposto das igrejas, mas a quase totalidade delas contesta e derrota a cobrança na Justiça.

"A igreja paga taxas de iluminação, esgoto, limpeza pública, além de todos os encargos trabalhistas de seus funcionários".


LEGISLAÇÃO e IMPOSTOS

VEJAMOS AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE UMA IGREJA:

Trata-se de uma questão extremamente ampla; esgotar o assunto demandaria praticamente um tratado para responder a questão e suscitar os diversos entendimentos, mas citar alguns pontos:

As igrejas possuem isenção Tributária; trata-se de garantia constitucional. Por vezes temos receio de pleitear um direito que é expressamente declarado em nossa Carta Magna e custamos a crer que somos imunes à totalidade dos impostos (IPTU, ITBI, IPVA, IRPJ, ICMS, IPI, ISS...).

Apenas para exemplificar e dimensionar essa isenção que por vezes negligenciamos, ressaltamos que as igrejas possuem isenção quanto ao ICMS, que incide sobre a energia elétrica, o telefone, a água e produtos em geral adquiridos cotidianamente. Portanto, ressaltamos que todo o patrimônio (imóveis, veículos, equipamentos em geral...) e rendas das igrejas, possuem isenção constitucional.

O que, todavia, não podemos confundir é ‘impostos’ com ‘taxas’, já que nestas, devidas pelas igrejas, vigora o princípio da bilateralidade e recebe-se uma contrapartida específica pelo valor recolhido (ex. taxa de lixo) e naqueles simplesmente alimenta-se os cofres públicos sem qualquer contrapartida específica ao contribuinte.

Da mesma forma, nas ‘contribuições de melhoria’, já que geram proveito específico pelas
igrejas que, então, retribuirão mediante recolhimento proporcional ao proveito obtido com a valorização do imóvel. Para mais detalhes e informações, sugere-se que seja feito um contato com um profissional ou auditor da Receita Federal.

5 comentários:

  1. para comprar um carro no nome da igreja, qual o procedimento para que eu não pague impostos? qualquer loja vende?
    prbrunildo@hotmail.com

    ResponderExcluir
  2. Querido Pr. conforme a sua dúvida cremos que em qualquer concessionária de veiculo poderá comprar!

    R: Em alguns Estados, (necessário consultar em seu Estado) as igrejas também são isentas de alguns tributos estaduais, no seu caso: o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Nesse caso, é preciso requerer a isenção do tributo na SEFAZ do seu Estado através de formulário pertinente.
    Para compra de veiculo para a igreja, terá somente a isenção de IPVA em conformidade com a Legislação.

    Agradecemos

    Equipe Express Contabilidade

    ResponderExcluir
  3. Olá! A Igreja a qual eu congrego foi fundada dia 3 de maio de 2013, e só foi registrada no cartório em julho e o cnpj em dezembro.
    A algum documento pra relatar como: DCTF, RAIS, DIRF. DIPJ E OUTROS, sendo que agora em dezembro que começamos a arrecadar dízimos e ofertas.
    Como podemos lançar no livro caixa que não tivemos movimentos de maio até novembro. Abraços.

    ResponderExcluir
  4. Prezado Anonimo

    No site trazemos apenas conteúdo meramente informativos.
    Caso necessite de uma consultoria mais detalhada, pedimos que faça contacto conosco através do nosso email ou telefone. Lembrando que estamos localizado em Salvador-BA.

    Agradecemos

    Equipe Express Contabilidade

    ResponderExcluir
  5. Queremos comprar um veículo para a igreja, temos isençao do IPI em SãPaulo? Nao achei a informação no site do Sefaz sp.
    Agradeço atenção.

    ResponderExcluir