sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

IMPASSE SOBRE REAJUSTE DO MÍNIMO CONTINUA ENTRE SINDICALISTAS E GOVERNO

Após reunião com representantes de seis centrais sindicais, o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, reiterou nesta quarta-feira (26) que o governo não pretende mudar sua proposta de reajuste do salário mínimo em R$ 545 frente à proposta dos sindicalistas de R$ 580.

“Estamos cientes que a política de valorização realizada durante o governo do (ex-) presidente Lula foi exitosa e, no espírito do acordo, estamos propondo o reajuste que eleva o salário mínimo a R$ 545, já sabendo que, no ano que vem, a previsão, baseada em 2010, é de um importante aumento de 12, 13%”, justificou.

Para Carvalho, a expectativa do Executivo é que a reunião tenha convencido os sindicalistas que “é melhor para o trabalhador essa política segura e continuada de valorização do salário mínimo” a não ter acordo algum.

“Foi uma primeira reunião, eu não quero dar uma palavra definitiva, mas confirmamos que a tendência nossa é manter esse acordo. É uma posição forte definida pelo governo, já que somos um governo de responsabilidade fiscal, que não vai fazer nenhuma demagogia”, completou Carvalho.

Por outro lado, as centrais reconhecem que já há convergência na ideia de manter a política de reajuste contínuo, respeitando o acordo realizado em 2007, com base na variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes mais a inflação medida pelo INPC. No entanto, para o reajuste específico de 2011 não há acordo.

“Queremos que, excepcionalmente, o salário mínimo de 2011 tenha um tratamento especial por conta da crise, portanto nesse ponto não temos acordo com o governo”, afirmou o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Arthur Henrique.

Para o governo, seria uma “inconveniência” mexer no atual acordo. “Nós propusemos já enviar uma medida provisória para o Congresso, uma vez que o projeto de lei que consagrava esse acordo ainda não foi votado”, disse Carvalho. Não há data para a votação do projeto.

Outras duas reivindicações dos sindicalistas sobre reajuste para os aposentados (em 10%) e da tabela do imposto de renda (6,4%) não foram discutidas no encontro, que contou com a participação do ministro da Fazenda interino, Nelson Barbosa.

O governo sinaliza com um reajuste de 4,5% da tabela do IR. “Esse reajuste de 4,5% é a previsão do núcleo inflacionário. Vamos discutir a questão, mas a tendência é mantermos a meta inflacionária”, disse Barbosa.

Uma próxima reunião com as centrais e o governo foi marcada para o dia 2 de fevereiro às 10h no Palácio do Planalto.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

IGREJAS E A IMUNIDADE DE IMPOSTOS

Igrejas são imunes de impostos sobre doações, mas pagam diversos encargos.

As igrejas, de qualquer linha, são imunes do recolhimento do Imposto de Renda. Ou seja, elas não têm de pagar Imposto de Renda sobre o valor obtido com doações, mesmo se envolverem imóveis, veículos ou jóias. Essa isenção acontece porque os templos religiosos são considerados entidades isentas ou imunes.

Apesar dessa imunidade, as igrejas são obrigadas a apresentar anualmente a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) para a Receita Federal. "As igrejas têm que ter contabilidade. A diferença é que elas são imunes do IR".

Em alguns Estados, (necessário consultar cada Estado) as igrejas também são isentas de alguns tributos estaduais, como o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Nesse caso, é preciso requerer a isenção do tributo. No caso de IPTU, algumas cidades tentam cobrar imposto das igrejas, mas a quase totalidade delas contesta e derrota a cobrança na Justiça.

"A igreja paga taxas de iluminação, esgoto, limpeza pública, além de todos os encargos trabalhistas de seus funcionários".


LEGISLAÇÃO e IMPOSTOS

VEJAMOS AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE UMA IGREJA:

Trata-se de uma questão extremamente ampla; esgotar o assunto demandaria praticamente um tratado para responder a questão e suscitar os diversos entendimentos, mas citar alguns pontos:

As igrejas possuem isenção Tributária; trata-se de garantia constitucional. Por vezes temos receio de pleitear um direito que é expressamente declarado em nossa Carta Magna e custamos a crer que somos imunes à totalidade dos impostos (IPTU, ITBI, IPVA, IRPJ, ICMS, IPI, ISS...).

Apenas para exemplificar e dimensionar essa isenção que por vezes negligenciamos, ressaltamos que as igrejas possuem isenção quanto ao ICMS, que incide sobre a energia elétrica, o telefone, a água e produtos em geral adquiridos cotidianamente. Portanto, ressaltamos que todo o patrimônio (imóveis, veículos, equipamentos em geral...) e rendas das igrejas, possuem isenção constitucional.

O que, todavia, não podemos confundir é ‘impostos’ com ‘taxas’, já que nestas, devidas pelas igrejas, vigora o princípio da bilateralidade e recebe-se uma contrapartida específica pelo valor recolhido (ex. taxa de lixo) e naqueles simplesmente alimenta-se os cofres públicos sem qualquer contrapartida específica ao contribuinte.

Da mesma forma, nas ‘contribuições de melhoria’, já que geram proveito específico pelas
igrejas que, então, retribuirão mediante recolhimento proporcional ao proveito obtido com a valorização do imóvel. Para mais detalhes e informações, sugere-se que seja feito um contato com um profissional ou auditor da Receita Federal.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

RAIS 2011

O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2010, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2011 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 - e do programa transmissor de arquivos.

 RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 10 MTE/2011 revogou a Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

DASN-SIMEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - 31/01/2011

A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/

O MEI – Microempreendedor Individual, optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), deverá apresentar à Receita Federal até 31/01/2011 a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, denominada DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2010. A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A falta de apresentação ou a apresentação em atraso da DASN-SIMEI acarretará ao microempreendedor penalidade de no mínimo, R$ 50,00.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

VALE TRANSPORTE

O Vale Transporte é um benefício que é dado ao empregado para deslocamento para o trabalho e vice-versa por meio de transporte coletivo público.

O Vale Transporte para ser considerado como benefício tem que ser adquirido com Nota Fiscal e nunca pode ser fornecido ao empregado em dinheiro, por dois motivos:

1º) Se fornecido em dinheiro deixa de ser benefício e passa a ser salário;

2º) A fiscalização da Previdência Social, multa a empresa no valor do VT (limitado ao valor estipulado no Regulamento) e obriga a declaração em SEFIP (Sistema utilizado para declarar valores ao INSS e FGTS) e conseqüentemente o pagamento dos encargos dos mesmos.

Base Legal: Vale Transporte - Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987 que Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987. Infração – Art 284, inciso II do Regulamento da Previdência Social

domingo, 9 de janeiro de 2011

A CONTABILIDADE - FONTE DE LUCRO EMPRESARIAL

A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.

Além do mais, o custo de manter uma contabilidade completa (livros diário, razão, inventário, conciliações, etc.) não é justificável para atender somente o fisco. Informações relevantes podem estar sendo desperdiçadas, quando a contabilidade é encarada como mera burocracia para atendimento governamental.

Objetivamente, o custo médio de uma contabilidade de empresa de pequeno porte (faturamento até R$ 120.000/mês) é acima de R$ 700,00. Numa empresa de médio porte (faturamento até R$ 1.000.000/mês) este custo vai a R$ 3.000,00 ou mais. Tais empresas precisam aproveitar as informações geradas, pois obviamente este será um fator de competitividade com seus concorrentes: a tomada de decisões com base em fatos reais e dentro de uma técnica comprovadamente eficaz – o uso da contabilidade.

A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações - e a contabilidade é a principal delas. Poderá ser fonte de lucro, em função de informações relevantes que gera, a partir dos fatos regulares escriturados.

Outra informação útil da contabilidade é quanto à gestão de tributos. Como sabido, a carga fiscal brasileira é uma das mais altas do mundo. A contabilidade pode fornecer dados para planejamento tributário, e servir de suporte legal, documental e logístico para sua execução.

Na medição de custos, despesas, fluxo de caixa e outros itens patrimoniais, mediante análise, a contabilidade poderá propiciar dados adequados para medições de desempenho, facilitando decisões e execução de planejamento orçamentário.

De todos lados que examinamos, a contabilidade, utilizada como deve ser, é fonte de lucro, e não de custo. Cabe aos administradores utilizarem-na, valorizando seus dados e aplicando decisões com base na escrituração regular.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA - DSPJ INATIVA 2011

Apresentação da declaração

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa 2011) deve ser apresentada nos termos da Instrução Normativa RFB 1.130/2010, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.

As pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento, também devem apresentar a referida declaração.

· Pessoa jurídica considerada inativa

Considera-se pessoa jurídica Inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante o ano-calendário.

O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

· Prazo de apresentação

A declaração referente ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), do dia 31 de março de 2011, horário de Brasília.

A declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

· Declaração original e retificadora

A declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br.

A apresentação da declaração retificadora não depende de autorização administrativa, possuindo a mesma natureza da declaração entregue originalmente, substituindo-a na íntegra.

· DIRF, DIPJ e DMED

Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não será aceito a entrega das seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2010:

· Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e

· Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

· Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

· Microempresas e empresas de pequeno porte

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o ano-calendário de 2010, ficam dispensadas de apresentação da DSPJ - Inativa 2011, devendo apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2011), com a opção de inatividade assinalada.